Regulamento Oficial da Edição Especial

REGULAMENTO INSTITUÍDO PARA A ORGANIZAÇÃO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBAS VIRTUAIS – EDIÇÃO ESPECIAL FEVEREIRO 2021

Título I – DA ORGANIZAÇÃO DOS DESFILES

Artigo 1º – A Edição Especial dos Desfiles das Escolas de Samba do Carnaval Virtual, no mês de fevereiro de 2021, obedecerá às normas contidas no presente Regulamento.

 

Capítulo I: Das Obrigações do Carnaval Virtual

Artigo 2º – O Carnaval Virtual é o responsável principal pelo suporte à montagem dos desfiles, que serão exibidos via Internet, em “passarela digital”, produzida em arte gráfica, onde o material visual de cada agremiação será disposto.

 

Capítulo II: Das Datas e Horários dos Desfiles

Artigo 3º – Os Desfiles da Edição Especial serão realizados nos dias 12/02/2021 e 13/02/2021, em horário a ser definido e divulgado mediante nota oficial.

 

Capítulo III: Do Cadastro Geral para participação da Edição Especial

Artigo 4º – As agremiações que desejarem se cadastrar para a Edição Especial do Carnaval Virtual deverão fazê-lo em formulário disponibilizado no website oficial, no qual estarão contidos os nomes de membros e respectivas funções, e demais informações eventualmente necessárias. As interessadas deverão se manifestar até o dia 20/12/2020

Parágrafo 1º – A participação nesta edição especial será por adesão das Escolas de Samba Virtuais (ESVs):

– Agremiações do quadro oficial de escolas da Carnaval Virtual (independentemente da classificação no carnaval de 2020);
– Agremiações que já participaram desta ou outra liga que se encontram inativas ou ativas;
– Agremiações que pretendem se filiar à essa liga para o desfile de 2021 desde que já possua um desfile em sua história.

 

Capítulo IV: Da Escolha do Título do Enredo e da Entrega da Sinopse

Artigo 5º – As ESVs que desfilarão na Edição Especial do Carnaval Virtual de 2021, deverão divulgar o título do enredo e entregar a sinopse para a Diretoria Artística do Carnaval Virtual num prazo de 10 dias até o término das inscrições.

Parágrafo 1º – Por “sinopse” entende-se o texto divulgado aos compositores para a confecção do samba-enredo, podendo trazer o enredo completo, inclusive setorizado, ou um resumo dos pontos principais do enredo.

Parágrafo 2º – A divulgação das sinopses por parte do portal SRZD Carnaval Virtual segue um padrão cronológico específico, que pode fazer com que o lançamento de uma sinopse, ainda que entregue até a data acima citada, aconteça depois deste limite. Este “atraso” não acarretará perda de pontos para a agremiação, desde que respeitada a data-limite por parte da mesma.

Parágrafo 3º – A agremiação poderá optar por enredos inéditos, pela reedição de enredos da própria agremiação ou pela reedição de enredos de outras agremiações, virtuais ou não.

Parágrafo 4° – A utilização de enredos reeditados deve ser autorizada por escrito pelos presidentes e/ou carnavalescos do material utilizado. Sem tal autorização, a ESV ficará impedida de desfilar.

Artigo 6º – O não envio da sinopse oficial no prazo regulamentar, resultará no impedimento da participação.

 

Capítulo V: Da Escolha do Samba-Enredo e Sua Divulgação

Artigo 7º – O samba-enredo poderá ser inédito, sendo este escolhido em concurso realizado virtualmente ou encomendado a compositores de escolha do presidente da ESV, previamente comunicados à Direção Artística, ou ainda reedição de sambas da própria agremiação ou de outras agremiações.

Parágrafo 1º – Em caso da opção por concurso, a ESV deverá respeitar os seguintes termos:

– Qualquer integrante do Carnaval Virtual, incluindo os membros da escola, poderão participar do concurso;
– O concurso será considerado aberto no momento da divulgação de sua sinopse, caso a agremiação não explicite a realização de encomenda em tal ato.

Parágrafo 2º – Em caso de encomenda, a ESV deverá respeitar os seguintes termos:

– A ESV deverá explicitar que encomendará o samba-enredo no momento da divulgação da sinopse;
– Não é necessário explicitar os compositores a quem a obra foi encomendada no momento da divulgação da sinopse.

Parágrafo 3º – Está liberada a reedição de sambas ou a utilização de sambas concorrentes não escolhidos em disputas do Carnaval Real, com autorização expressa por escrito e assinada pelos compositores do samba. Além disso, a ESV deve fornecer à direção do Carnaval Virtual o contato (número de celular e/ou e-mail) do(s) compositor(es) para que se possa verificar a veracidade do documento. Cabe à ESV toda a responsabilidade legal em relação à utilização do samba e em relação às questões de direitos autorais.

 

Capítulo VI: Das Disposições Relativas ao Samba de Enredo

Artigo 8º – As ESVs que optarem por reeditar sambas enredos, podem divulgá-los imediatamente após ao anúncio do enredo, enquanto as escolas que optarem por sambas inéditos terão até o dia 30/12/2020 para a entrega para a Direção Artística para sua divulgação.

Parágrafo 1º – A gravação poderá ser totalmente amadora ou feita em estúdio profissional. Recomenda-se uma gravação com pelo menos duas passadas inteiras do samba para facilitar uma possível edição do áudio.

Parágrafo 2º – O Carnaval Virtual, na figura das suas diretorias, se dispõe a auxiliar as Escolas com problemas técnicos para a realização de gravação amadora, desde que avisado com antecedência.

Parágrafo 3° – Como está liberada a reutilização de sambas de carnavais anteriores, o mesmo intérprete pode cantar o samba de duas ESVs, sem nenhuma punição regulamentar, visto que ele pode ter se transferido de ESV com o passar dos anos.

 

Capítulo VII: Da Reedição de Enredos e Sambas Enredos

Artigo 9° – As agremiações que optarem pela reedição deverão observar as disposições a seguir:

Parágrafo 1° – A reedição será permitida para enredos e sambas já apresentados em ligas de carnaval virtual a pelo menos 1 (um) ano antes do carnaval ao qual será reeditado;

Parágrafo 2° – Deverá ser fornecido pela agremiação, imagens, áudios ou documentos semelhantes, que provem a ciência e autorização do (s) autor (s) do enredo e compositor (s) do samba enredo, em questão. Deverá ainda, apresentar a agremiação, junto a Liga Carnaval Virtual, o contato do (s) autor (s) do enredo e compositor (s) do samba enredo, para a averiguação da veracidade dos documentos apresentados;

Parágrafo 3° – Caberá também a agremiação que reeditará o enredo, apresentar documento que comprove a autorização da agremiação, através de seu presidente, que fez a utilização do mesmo em ano anterior;

 

Capítulo VIII: Da Direção dos Desfiles

Artigo 10º – Cabe ao Presidente Do Carnaval Virtual, com apoio de sua Direção Artística, a Direção dos Desfiles.

Parágrafo Único – São atribuições da Direção Artística:

– Supervisão, coordenação e auxílio da montagem e exibição dos desfiles;
– Cronometragem do desfile;

Artigo 11º – O material audiovisual do desfile é composto pelos seguintes elementos:

– Página oficial, contendo os elementos visuais do desfile;
– Organograma em modelo disponibilizado;
– Áudio do samba ao vivo.

Artigo 12º – A entrega do material audiovisual consistirá na montagem da página oficial a ser realizada pelas ESVs, a partir do direcionamento da Direção Artística. Caso a Direção Artística encontre solução equivalente e que ofereça maior segurança na entrega dos dados, poderá optar por esta solução e a alteração do formato de entrega será divulgada em Nota Oficial.

Parágrafo 1º – A Direção Artística tem o direito de isentar-se de falhas na montagem da página oficial de desfile, que é de responsabilidade das ESVs. Solicita-se atenção ao risco de apresentar menos elementos de desfile do que o mínimo permitido, além da perda de pontos estilísticos por motivo de defasagem em sua organização.

Artigo 13º – A parte visual dos desfiles será exibida na página oficial do Carnaval Virtual (www.carnavalvirtual.com.br). Em caso de necessidade, poderá ser usado endereço alternativo.

Parágrafo 1º – A exibição do áudio ao vivo será feita por meio de web rádio competente e/ou por meios alternativos, caso necessário, a serem estabelecidos pela Direção Artística.

Artigo 14º – Em relação aos elementos visuais a serem apresentados:

– Para esta edição especial as agremiações podem optar por reutilizar desenhos já apresentados desde que possuam mais de 1 (um) ano desde a apresentação oficial, além de possuir a devida autorização por escrito dos artistas envolvidos, o mesmo se aplica a outros veículos, tais como:

I – Enredo;
II – Sinopse;
III – Samba Enredo;
IV – Gravação;

– Os desenhos deverão possuir fundo branco ou transparente;
– Os desenhos poderão ser feitos a mão, escaneados ou fotografados (de forma legível), ou elaborados com a ajuda de programas de computador;
– Os desenhos devem corresponder ao que representam, não sendo considerado outros tipos de imagens ou textos como parte da página montada;
– É permitida a presença de elementos animados no desfile de cada ESV., não havendo limitações quanto a seu uso.

Título II – DOS PRAZOS E LIMITES REGULAMENTARES

Das Disposições Relativas ao Envio do Material Audiovisual

Artigo 15º – As ESVs deverão entregar a página oficial do desfile até às 23h 59min, do dia 10/02/2021. E o roteiro do desfile, o organograma oficial e o áudio oficial “ao vivo” até às 23h 59min, do dia 11/02/2021.

Parágrafo 1º – Extrapolado tal prazo, a agremiação fica impossibilitada de se apresentar.

 

Das Disposições Relativas ao Samba-Enredo e Ao Vivo

Artigo 16º – Caberá à Direção Artística a cronometragem do samba ‘ao vivo’ de cada escola, que deverá atender ao limite mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) minutos.

Parágrafo 1º – É facultada a utilização de esquenta, fala do presidente, alusivo e de grito de guerra, que será flexível dentro do tempo oficial de desfile.

Inciso Único – O esquenta deverá obrigatoriamente ser com samba da própria escola ou de outra agremiação virtual devidamente autorizado, ou ainda de samba do carnaval real, desde que com a anuência por escrito dos compositores da obra, e entregue à Diretoria Artística;

 

Das Disposições Relativas às Alegorias e Elementos Alegóricos

Artigo 17º – As ESVs participantes desta Edição Especial deverão apresentar obrigatoriamente um mínimo de 02 (dois) carros alegóricos, sendo ora facultativa a utilização de tripés ou quadripés, sem número máximo estabelecido.

 

Das Disposições Relativas aos Componentes e Alas

Artigo 18º – A Comissão de Frente é elemento obrigatório no desfile e deve estar identificada como tal obrigatoriamente, tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos do desfile.

Artigo 19º – Com relação aos casais de Mestre Sala e Porta Bandeira, cada agremiação deverá apresentar no mínimo 01 (um) casal. O(s) casal(is) deve(m) estar identificado(s) como tal obrigatoriamente tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos do desfile.

Parágrafo Único: É obrigatória a presença do pavilhão (bandeira) da escola.

Artigo 20º – Com relação ao número de alas, cada agremiação deverá apresentar o mínimo de 10 (dez) alas, sem limite máximo.

Artigo 21º – Não há limite para elementos facultativos, tais como Porta-Estandartes, grupo de Guardiões de Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, destaques de chão, presença ilustrativa de Presidente, Intérprete, Carnavalesco (bem como quaisquer outros elementos que não configurem alas, alegorias, tripés, casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira ou Comissão de Frente).

Artigo 22º – São estritamente obrigatórias as seguintes alas: Bateria, Baianas e Velha Guarda no desfile, entra na contagem oficial de alas, e deve estar identificada como tal obrigatoriamente tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos do desfile.

Artigo 23º – As Alas de Compositores, a Ala das Damas e Baianinhas, e Passistas são facultativas, mas entram na contagem oficial de alas caso a escola opte por tê-las.

Título III – DA ORDEM DOS DESFILES

Artigo 24º – O sorteio que definirá a posição das escolas de samba componentes do Carnaval Virtual será organizado através de sorteio geral, realizado ao vivo, através de aplicativos digitais de transmissão em tempo real via streaming, em data e horário a ser definido através de publicação no Painel Deliberativo.

Artigo 25º – O sorteio acontecerá em uma única etapa. Serão dois potes: um com o nome de todas as agremiações inscritas e outro com os números correspondentes à ordem de desfile.

Parágrafo 1º – O responsável pelo sorteio retirará o nome da ESV do primeiro pote e depois retirará do segundo pote o número correspondente à ordem do desfile.

Parágrafo 2º – As escolas sorteadas com ordem de desfile correspondente até à metade do número de escolas inscritas desfilarão na SEXTA e as demais desfilarão no SÁBADO. Caso haja um número de escolas inscritas maior que 30 (trinta) haverá a abertura de mais um dia de desfile e reorganização dos ritos do sorteio através de nota oficial da direção do Carnaval Virtual.

Artigo 26º – Após os sorteios, as ESVs poderão efetuar trocas de posições, no período de 20 (vinte) minutos, desde que em comum acordo com a ESV da vaga pleiteada. Aferindo a troca, as duas escolas deverão assinalar a concordância através de tópico específico no Painel Deliberativo do Carnaval Virtual, dentro do prazo determinado para trocas.

Parágrafo 1º – ESVs poderão trocar sua posição de desfiles apenas dentro do dia em que foram sorteadas.

 

Título IV – DO JULGAMENTO DOS DESFILES

Capítulo X – Do Julgamento e Apuração dos Desfiles

Artigo 27º – Não haverá julgamento oficial por parte da liga para esta edição especial.

Parágrafo 1º – As premiações extraoficiais acontecerão normalmente, de acordo com a vontade e disponibilidade de seus organizadores.

 

Título V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 28º – Para efeitos de aplicação do presente regulamento, convenciona-se:

– Em caso de norma que tenha como referência a palavra “dia”, considera-se também sua fração em horas, minutos e segundos como uma unidade de tempo;
– Em caso de norma que tenha como referência a palavra “minuto”, considera-se também sua fração em segundos como uma unidade de tempo.

Artigo 29° – Por se tratar de uma Edição Especial e não haver julgamento, esta edição não influencia nos grupos ou resultados obtidos no Carnaval de 2020 e, consequentemente, na formação dos grupos para 2021.


Walter Gomes Coelho

Presidente do Carnaval Virtual

Isac Alexandre Ferreira
Diretor Administrativo do Carnaval Virtual

Murilo Polato
Diretor Artístico do Carnaval Virtual

Entenda como Participar do Carnaval Virtual

Como na folia real, o Carnaval Virtual oferece diversas funções. Aqueles que têm aptidão para longas pesquisas e elaboração de textos procuram a função de enredista. Outra opção, seria como compositor. Com letras e versos, os sambistas botam a poesia em prática e elaboram sambas para concorrer nas eliminatórias. As duas funções não criam vinculo com as agremiações, podendo participar de quantas escolas quiser!  Saiba Mais

Não há restrições para participação no Carnaval Virtual. São bem-vindos amantes da folia de todas as idades, gêneros e região do país. Basta a vontade de integrar a folia virtual e seguir as orientações do Estatuto e Regulamento. Tudo é gratuito! Para criar uma agremiação, você deve ter na equipe, além do presidente, o intérprete e o carnavalesco. As demais funções não são obrigatórias. Além disso, há necessidade de preencher o requerimento de inscrição de novas agremiações.   Saiba Mais

mascote01O Carnaval Virtual possui diversas atividades e se assemelha as agremiações reais. Frequentemente, as escolas inscritas precisam de novas pessoas, seja em substituição a outro membro ou pela criação de nova função. Cada agremiação estipula funções distintas, somente sendo obrigatórios os cargos de Presidente, Intérprete e Carnavalesco. Para verificar a disponibilidade de alguma função em uma agremiação virtual existente, temos a opção de “Classificados” onde ficam expostas as vagas.   Saiba Mais

Há outras e várias formas de participação no Carnaval Virtual! Presidente, Vice-Presidente, Diretor, Intérprete, Enredista, Carnavalesco, Imprensa e outras já fazem parte das agremiações virtuais. Como vimos, as funções são delineadas pelos membros do projeto, assim, qualquer perfil pode brincar e se divertir nesta folia! Basta gostar do Carnaval como um todo, se inscrever no Carnaval Virtual e nos dizer como gostaria de brincar. De certo, estamos contando com você!  Saiba Mais