Estatuto Oficial

Capítulo 1 - Da Denominação e Finalidades

Artigo 1º. O CARNAVAL VIRTUAL, fundado em 29 de Setembro de 2015, é uma conglomeração sem fins lucrativos, de caráter cultural a ser regida pelo presente Estatuto, pelos seus Regulamentos Anuais e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Parágrafo Único. O Carnaval Virtual será representado ativa e passivamente pelo seu Presidente.

Artigo 2º. São consideradas fundadoras do Carnaval Virtual os grêmios carnavalescos virtuais (doravante denominados ESVs) que deram início às suas atividades:

  1. G.R.E.S.V. Acadêmicos do Setor 1;
  2. E.S.V. Bambas de Ouro;
  3. G.R.E.S.V. . Bohêmios Samba Club;
  4. G.R.P.C.S.C.V.J.C.B. Caboclinho Verde;
  5. S.V.S. Cruzeiro do Sul;
  6. G.R.E.S.V. Dragões Lendários;
  7. Escola Virtual da Amazônia;
  8. G.R.E.S.V. Flor de Lótus;
  9. G.R.E.S.V. Imperiais do Samba;
  10. S.R.E.S.V. Império do Progresso;
  11. G.R.E.S.V. Mocidade;
  12. G.R.E.S.V. Nenê do Brasil;
  13. G.R.E.S.V. Ponte Aérea;
  14. G.R.E.S.V. Recanto do Beija-Flor;
  15. G.R.E.S.V. Rosa Vermelha;
  16. G.R.E.S.V. União da Gávea.

Artigo 3º. O Carnaval Virtual tem seu tempo de duração indefinido e terá como finalidades básicas:

  1. promover a realização do evento cultural conhecido como “carnaval virtual”, na forma de suas exibições e mecânicas, envolvendo as ESVs à ela filiadas;
  2. fomentar o contato dos talentos amadores com profissionais do Carnaval como ponte de ligação, bem como, prover experiências e estímulos, objetivando a inserção dos participantes do carnaval virtual no Carnaval real espalhados pelo país;
  3. estimular o interesse pelo Carnaval.

Capítulo 2 - Das Definições

Artigo 4º. Para efeitos práticos e administrativos, é denominada uma “escola de samba virtual” toda equipe composta minimamente por presidente, carnavalesco e intérprete, devidamente identificada por seu nome e pavilhão.

Parágrafo Primeiro. O presidente de uma ESV é, para os mesmos efeitos práticos e administrativos, o representante desta perante o Carnaval Virtual, podendo delegar poderes administrativos e representativos a demais membros de sua equipe

Parágrafo Segundo. Considera-se carnavalesco todo membro de ESV que execute o trabalho de criação, concepção e representação do conteúdo proposto, através dos desenhos.

Parágrafo Terceiro. Considera-se intérprete todo membro de ESV que execute o trabalho de interpretação melódico-vocal dos sambas oficiais das agremiações inscritas, através da disponibilização pública anual ou não do CD ou outra mídia de divulgação.

Capítulo 3 - Da Estrutura Administrativa

Artigo 5º. São poderes do Carnaval Virtual:

  1. Conselho de Administração;
  2. Painel Deliberativo;
  3. Presidência do Carnaval Virtual; e
  4. Diretorias do Carnaval Virtual:
    1. Diretoria Administrativa;
    2. Diretoria Artística;
    3. Diretoria Operacional; e
    4. Diretoria do Grupo de Acesso.

Título 1: Do Conselho de Administração

Artigo 6º. O Conselho de Administração é composto por membros do Carnaval Virtual que possuam comprovada experiência na gestão e condução do Carnaval Virtual, sendo a instância máxima desta Liga.

Artigo 7º. São competências do Conselho de Administração:

  1. Aconselhar o Presidente do Carnaval Virtual;
  2. Atestar pelo funcionamento técnico-administrativo das decisões tomadas pela Presidência e pelo Painel Deliberativo do Carnaval Virtual;
  3. Decidir, de maneira unilateral, sobre questões de caráter dúbio deliberadas pela Presidência e pelo Painel Deliberativo.

Parágrafo Único. É de obrigação do Conselho de Administração, no que tange aos itens b. e c., manter claras as suas decisões, sendo estes poderes de uso exclusivo durante momentos de crise, em caráter emergencial.

Inciso Único. Caracteriza-se como momento de crise aquele em que todos os membros do Conselho de Administração, sem exceção, concordarem com o fato de haver má gestão, proposital ou não, por parte da Presidência e/ou do Painel Deliberativo, de modo que possa danificar o bom andamento do Carnaval Virtual.

Título 2: Do Painel Deliberativo

Artigo 8º. O Painel Deliberativo do Carnaval Virtual é composto por todas as ESVs fundadoras desta Liga, e todas as ESVs participantes do seu quadro oficial, representadas pelo seu Presidente, ou por pessoa autorizada pelo mesmo.

Parágrafo Único. A ESV fundadora que porventura venha a ser removida do quadro oficial por motivo de relegação ao Grupo de Acesso mantém seu direito adquirido enquanto ESV fundadora.

Artigo 9º. São atribuições do Painel Deliberativo:

  1. Reunir-se, em caráter sazonal a ser definido, de forma ordinária, para decidir questões levantadas pelos presidentes das ESVs e deliberar sobre sugestões para o aperfeiçoamento do Carnaval Virtual, bem como do Estatuto e do Regulamento;
  2. Reunir-se, anualmente, de forma ordinária, a fim de avaliar, e por ventura, escolher novos membros para integrar o corpo diretor do Carnaval Virtual, desde que as modificações sugeridas sejam referendadas por ¾ (três em cada quatro) do efetivo oficial do referido Painel;
  3. Reunir-se, extraordinariamente, a pedido do Corpo Diretor, ou de, no mínimo, ¼ (um em cada quatro) dos membros do Conselho de Presidentes, para resolução de descumprimentos do Regulamento por parte das escolas filiadas;
  4. Reunir-se, extraordinariamente, a pedido dos presidentes das ESVs, para resolução de questões emergenciais.

§ 1º. A pauta da reunião será definida com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e divulgada através dos meios públicos disponíveis e/ou nota oficial;

§ 2º. As reuniões são presididas pelo Presidente do ‪Carnaval Virtual, no seu impedimento, assumindo o Diretor Administrativo.

§ 3º. As resoluções e deliberações do Painel Deliberativo relativas ao Estatuto tem caráter oficial a partir de sua publicação.

§ 4º. As resoluções e deliberações do Painel Deliberativo relativas ao Regulamento dos Desfiles terão efeito imediato quando da não publicação do regulamento do ano corrente. Se este já fora publicado, terá validade para o ano posterior.

Título 2: Da Presidência e Diretorias

Artigo 10. Compete ao Presidente:

  1. Definir a equipe de trabalho, de sua escolha, ao seu critério, incluso a definição e\ou possível demissão dos vice-presidentes que companharam seu mandato eletivo. Sugere-se observar indicações pleiteadas pelo Painel Deliberativo;
  2. Representar o Carnaval Virtual em que tange à esfera institucional, jurídica e comercial, podendo delegar esta competência ao Diretor Administrativo ou ao Diretor Artístico pelo prazo máximo de 60 dias;
  3. Decidir questões relativas à publicidade do Carnaval Virtual, como:
    1. Relação com a mídia falada, escrita, televisionada ou virtual;
    2. Estrutura relativa ao site oficial, rádio oficial, veículos de divulgação mista colaborativa e afins, bem como a livre escolha dos seus responsáveis;
    3. Produção de CD ou formato alternativo das faixas musicais contendo os sambas de enredo das ESV’s filiadas, além de formas de sua divulgação;
    4. Definir estrutura e condicionantes para a realização dos desfiles virtuais;
    5. Fazer adição de Artigos no regulamento quando o assunto não for tratado pelo mesmo em forma de Nota Oficial, sendo avaliado pelo Painel Deliberativo;
    6. Negociar contratos e parcerias de cooperação do Carnaval Virtual;
    7. Dirigir as reuniões do Painel Deliberativo;
    8. Homologar a escolha dos jurados do desfile oficial das ESVs;
    9. Subscrever Notas Oficiais de forma deliberativa.

Artigo 11. Compete ao Diretor Administrativo:

  1. Representar o Carnaval Virtual, na ausência do Presidente;
  2. Ser responsável por controlar e guardar os itens do Regulamento dos Desfiles, sobretudo os prazos do recebimento do material audiovisual dos desfiles, de divulgação de sinopses, de divulgação de sambas concorrentes e de divulgação dos sambas campeões ou encomendados ou reeditados e do recebimento da faixa oficial de divulgação;
  3. Emitir parecer técnico sobre descumprimentos do Regulamento por parte das escolas filiadas, quando solicitado pelo Presidente e/ou Painel Deliberativo;
  4. Emitir parecer técnico sobre descumprimentos do Estatuto do Carnaval Virtual por parte das escolas filiadas e/ou seus integrantes, quando solicitado pelo Presidente e/ou Painel Deliberativo;
  5. Elaborar o regulamento com base no que for definido pelo Painel Deliberativo.
  6. resguardar e preservar os interesses dao Carnaval Virtual enquanto Instituição e, promover o bom diálogo e frequencia entre os participantes, mantendo a harmonia e coleguismo entre os membros da Liga.

Artigo 12. Compete ao Diretor Artístico:

  1. Avaliar e comandar o recebimento do material audiovisual dos desfiles, atestando sua completude ou incompletude;
  2. Ser o responsável direto da organização e estrutura dos desfiles;
  3. Ser o responsável direto pela organização, estruturação e sugerir o padrão visual do site oficial, do compilado de faixas oficiais das ESVs, e da Página dos Desfiles, sendo estes, mediante aprovação da Presidência;
  4. Organizar, em parceria com o Presidente e o Diretor Administrativo, o Conselho Diretor do Corpo de Jurados, sendo de sua incumbência apresentar os nomes do júri para apreciação e aprovação das ESVs.

Artigo 13. Compete ao Diretor Operacional:

  1. Manter o sítio virtual (website) do Carnaval Virtual;
  2. Comandar e monitorar as movimentações operacionais e midiáticas do Carnaval Virtual, tais como o uso de mídias sociais e outros aparelhos de imprensa.
  3. Garantir a uniformidade de apresentação dos materias e texts expostos aos grande público, fortalecendo a marca e caracteristica do Carnaval Virtual;
  4. Fomentar a marca Carnaval Virtual em todos os meios públicos ou não;
  5. Estruturar e sugerir mudanças quanto ao conteúdo, forma, divulgação, exposição e demonstração dos elementos publicitários do Carnaval Virtual;

Artigo 14. Compete ao Diretor do Grupo de Acesso:

  1. Organizar e manter as inscrições das ESVs postulantes a vaga nos grupos oficiais do Carnaval Virtual através de desfile no Grupo de Acesso;
  2. Avaliar e comandar, junto ao Diretor Artístico, o recebimento do material audiovisual dos desfiles deste grupo, atestando sua completude ou incompletude.
  3. Respeitar as diretrizes expostas pelo Diretor Artístico;

Título 3: Dos Mandatos e Eleições

Artigo 15. Com exceção do Painel Deliberativo, que é uma entidade pétrea do Carnaval Virtual, todos os cargos administrativos possuem um mandato válido por 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos pelo Painel Deliberativo.

Parágrafo Único. O Painel Deliberativo reunir-se-á ao encerramento dos eventos oficiais, apuração inclusive (denominados Carnaval) em anos ÍMPARES, para decidir pela manutenção da Presidencia do Carnaval Virtual. Esta avaliação deve apegar-se as questões administrativas e fundamentadas em relatórios que comprovam a incapacidade da gestão. No caso da decisão, baseada na comprovação da ingovernabilidade, pela não-manutenção, as eleições para novo nome para este cargo dar-se-á através dos seguintes passos:

  1. Obedecendo ao prazo de 1 (uma) semana iniciada a partir da oficialização da não-manutenção da equipe administrativa, semana esta a ser encerrada às 23 horas e 59 minutos do seu último dia, membros do Carnaval Virtual que se disponham voluntariamente para assumir a Presidência do Carnaval Virtual disponibilizar-se-ão como candidatos à Presidência;
  2. Encerrada a semana de inscrição de candidatos, as ESVs do Painel Deliberativo escolherão, a partir da lista confeccionada, o novo Presidente do Carnaval Virtual em votação a ser definida por maioria simples;
    1. Caso haja um único voluntário, este será automaticamente empossado como o novo Presidente do Carnaval Virtual;
    2. Caso não haja voluntários, é mantida a equipe administrativa, independente do voto de não-manutenção previamente imposto.
  3. O novo Presidente do Carnaval Virtual terá 1 (uma) semana para escolher os novos Diretores Artístico, Administrativo, Operacional e do Grupo de Acesso;
  4. A nova equipe será então aprovada pelo Painel Deliberativo através de voto de confiança. Caso ocorra um voto de não-confiança na nova equipe administrativa, o Painel Deliberativo decide pela realização de novas eleições (retornar ao passo a.) ou por dar ao novo Presidente a oportunidade de remontar sua equipe administrativa (retornar ao passo c.).

Capítulo 4 - Das Proibições e Punições

Artigo 16. Ficam definidas, elencadas por ordem de gravidade, as punições às quais se sujeitam os indivíduos participantes do Carnaval Virtual:

  1. Advertência;
  2. Censura, isto é, a advertência tornada pública por meio de nota oficial;
  3. Suspensão por 1 desfile;
  4. Suspensão por 2 desfiles;
  5. Suspensão por 5 desfiles;
  6. Expulsão do Carnaval Virtual.

Artigo 17. Ficam definidas, elencadas por ordem de gravidade, as punições às quais se sujeitam as ESVs participantes do Carnaval Virtual:

  1. Advertência;
  2. Censura;
  3. Rebaixamento (equivalente à suspensão do registro da escola no Grupo de Acesso);
  4. Suspensão por 1 desfile;
  5. Suspensão por 2 desfiles;
  6. Extinção da marca.

Parágrafo Único. Em ambos os casos (Arts. 14 e 15), caso de reincidência, considerar-se-á a punição subsequente àquela descrita no artigo infringido, exceto nos casos previstos nos próprios artigos.

Artigo 18. É vedado ao indivíduo participante do Carnaval Virtual executar um mesmo cargo da estrutura mínima de uma ESV (Art. 4º) em dois diferentes grêmios.

§ 1º. Para efeitos de gravação da coletânea dos sambas de enredo para o Carnaval do ano (denominado o CD), esta regra não se aplica para intérpretes.

§ 2º. O compositor de samba-enredo e enredista não são considerados partes integrantes de uma ESV, podendo adquirir outro cargo.

§ 3º. Caso duas ou mais ESVs desfilem com o mesmo intérprete ou carnavalesco, este será censurado, e as ESVs envolvidas serão rebaixadas. No caso de ESV do Grupo de Acesso, esta terá o seu registro suspenso.

§ 4º. Caso seja detectado o trabalho de mesmo intérprete ou carnavalesco em duas ou mais ESVs antes do desfile, este será advertido, e as agremiações devem ser recomendadas a entrar em acordo sobre qual dos grêmios desfrutará do serviço deste componente. No caso da inobservância de um acordo, aplica-se o parágrafo 3º.

Artigo 19. O abandono de um presidente à sua ESV sem que haja a nomeação de um novo presidente configura a extinção da mesma.

Parágrafo Único. No caso da nomeação de um novo presidente, independente do meio utilizado, é vedado a este o direito a mudar o nome e seu pavilhão de modo a alterar radicalmente a identidade visual e social da ESV no ano corrente de desfile. Na ocorrência deste fato, esta escola passará a ser considerada uma nova ESV, sendo ejetada do Carnaval Virtual, devendo obrigatoriamente participar do Grupo de Acesso. No caso de ano subsequente ao desfile apresentado, as novas denominações, cores ou pavilhão dependem de autorização expressa da Diretoria Artística e da Presidência

Artigo 20. Sobre a utilização de textos, desenhos, letra e/ou melodia de sambas-enredo ou quaisquer outras modalidades artísticas competentes ao Carnaval Virtual em seu desfile, é vedada à ESV, sob pena de desqualificação imediata e rebaixamento de grupo ou exclusão da escola do Grupo de Acesso:

  1. Plágio de Sinopse, isto é: a apropriação de enredo (título e/ou sinopse) utilizados em anos anteriores por quaisquer ESVs, ou a apropriação de enredo (título e/ou sinopse) escritos por pessoa que não membros da própria ESV, sem sua prévia autorização;
  2. Plágio de Samba-Enredo, isto é: a apropriação de samba-enredo (letra e/ou melodia) utilizados em anos anteriores por quaisquer ESVs, ainda que com autorização do(s) compositor(es);
  3. Plágio Artístico, isto é: a utilização de desenhos que sejam de outrem que não o(s) carnavalesco(s) da própria ESV e/ou a utilização de desenhos utilizados em anos anteriores em qualquer agremiação, incluída, a atualmente inscrita pelo carnavalesco, de sua autoria ou não.

Parágrafo Único. Está excluída do item 2 (ou seja, autorizada e nula de punição) a REEDIÇÃO.

Artigo 21. Qualquer tentativa de denegrir, ofender ou caluniar o nome do Carnaval Virtual será discutida pelo Painel Deliberativo, sendo recomendada a punição de expulsão do Carnaval Virtual ao agressor.

Capítulo 5 - Das Disposições Finais e Transitórias

Artigo 22. No ato de compôr e inscrever um samba de enredo para qualquer ESV, o(s) compositor(es) concorda(m) que esta obra, caso escolhida, passa a ser, para efeito de reprodução e compilação, propriedade da ESV.

Artigo 23. Toda e qualquer mudança neste estatuto será contemplada se e somente se ¾ (três em cada quatro) membros do Painel Deliberativo concordem com a mesma.

Artigo 24. Todos os casos não cobertos por este Estatuto serão julgados democraticamente pelo Painel Deliberativo.

Artigo 25. Este estatuto passa a reger o funcionamento do Carnaval Virtual a partir do momento de sua aprovação por parte do Painel Deliberativo e de sua Presidência.


Diego Araújo
Presidente do Carnaval Virtual

Murilo Polato
Diretor Administrativo do Carnaval Virtual

Entenda como Participar do Carnaval Virtual

Como na folia real, o Carnaval Virtual oferece diversas funções. Aqueles que têm aptidão para longas pesquisas e elaboração de textos procuram a função de enredista. Outra opção, seria como compositor. Com letras e versos, os sambistas botam a poesia em prática e elaboram sambas para concorrer nas eliminatórias. As duas funções não criam vinculo com as agremiações, podendo participar de quantas escolas quiser!  Saiba Mais

Não há restrições para participação no Carnaval Virtual. São bem-vindos amantes da folia de todas as idades, gêneros e região do país. Basta a vontade de integrar a folia virtual e seguir as orientações do Estatuto e Regulamento. Tudo é gratuito! Para criar uma agremiação, você deve ter na equipe, além do presidente, o intérprete e o carnavalesco. As demais funções não são obrigatórias. Além disso, há necessidade de preencher o requerimento de inscrição de novas agremiações.   Saiba Mais

mascote01O Carnaval Virtual possui diversas atividades e se assemelha as agremiações reais. Frequentemente, as escolas inscritas precisam de novas pessoas, seja em substituição a outro membro ou pela criação de nova função. Cada agremiação estipula funções distintas, somente sendo obrigatórios os cargos de Presidente, Intérprete e Carnavalesco. Para verificar a disponibilidade de alguma função em uma agremiação virtual existente, temos a opção de “Classificados” onde ficam expostas as vagas.   Saiba Mais

Há outras e várias formas de participação no Carnaval Virtual! Presidente, Vice-Presidente, Diretor, Intérprete, Enredista, Carnavalesco, Imprensa e outras já fazem parte das agremiações virtuais. Como vimos, as funções são delineadas pelos membros do projeto, assim, qualquer perfil pode brincar e se divertir nesta folia! Basta gostar do Carnaval como um todo, se inscrever no Carnaval Virtual e nos dizer como gostaria de brincar. De certo, estamos contando com você!  Saiba Mais