Nota Oficial 01/2020

DISPOSIÇÕES SOBRE A ALTERAÇÃO METODOLÓGICA DE AVALIAÇÃO DO GRUPO DE ACESSO

A redação final, como se encontra, foi aprovada por unanimidade, em votação única ao encerramento da comissão, tendo votado a seu favor os representantes: Eduardo Tannus, Victor Raphael, Afonso Fonseca, Jorge Goulart, Lourenço Marques, Victor Fernandes, Mauricio Pereira, Vanderson Cesar, Igor Jes e Carlos Lira.

O texto segue da comissão para a Nota Oficial sem a necessidade de nenhuma alteração por parte da presidência, os pontos de alteração regulamentares foram aprovados em votação no Painel Deliberativo e incluídos de forma correta na proposta, em caso de recusa do documento os pontos votados são automaticamente revogados.

 

1. INTRODUÇÃO

Em razão do alto número de agremiações inscritas para a disputa do Grupo de Acesso em 2020, pela Liga Carnaval Virtual, evidenciou-se a necessidade de reformulação do método de avaliação, vez que torna-se inexecutável a criação de um corpo julgador disposto a julgar cerca de 50 agremiações, tão como é inexecutável um corpo julgador que avalie e julgue com a mesma qualidade tais 50 escolas.

Em questões numéricas, seriam necessários a avaliação de cerca de 50 sambas enredos, 750 alas, 170 alegorias e mais de 500 páginas de conteúdo escrito para leitura e interpretação.

A este tempo, cabe-se salientar que esta metodologia é objeto de criação coletiva, fruto de longos debates e estudo de diversos cenários.

 

2. DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Por Sistema de Avaliação, entende-se o conjunto de normas e diretrizes que o jurado deverá ater-se para qualificar as agremiações, ou seja, deverá o jurado em sua avaliação analisar os pontos que lhe compete, conforme o quesito, tomando como base o Manual do Julgador.

O Sistema de Avaliação implica em uma avaliação única e exclusiva, logo não poderá o jurado despontuar uma agremiação se não em face do que a mesma apresentou ou deixou de apresentar.

Elementos objetivos e subjetivos da avaliação deverão ser observados pelo jurado em conformidade com o estabelecido pelo Manual do Julgador, documento base para a avaliação das escolas.

Ainda de acordo com o Sistema de Avaliação, findada toda a análise do apresentado no quesito, deverá o jurado justificar seu ponto de vista indicando os erros cometidos pela agremiação.

 

3. DO SISTEMA DE CONVERSÃO E CONCESSÃO DE NOTAS

Por Sistema de Conversão e Concessão de Notas, entende-se o instituo ao qual o jurado valer-se-á para conceder a nota final de cada agremiação ao qual avaliou, estabelecendo assim seu juízo final.

O Sistema desenvolvido para a conversão e concessão de notas denomina-se “por ranqueamento”, tendo por objetivo equilibrar a avaliação, visando afastar a ocorrência de avaliações distorcidas em face de uma agremiação ou outra, haja vista que o jurado ao ranquear as agremiações aplicará a mesma medida a todas, as colocando em igualdade de julgamento.

Findada a avaliação inicial, deverá o jurado reunir todos os seus apontamentos feitos para cada agremiação e de forma ordenada deverá classificá-las, as agremiações, da melhor para a pior.

Em razão da classificação ordenada das agremiações, feita pelo jurado, o mesmo converterá suas avaliações em notas, de forma que a melhor agremiação julgada por este receberá nota máxima de 10.0 e a pior agremiação julgada, receberá nota mínima de 8.5.

 

3.1. Mecanismo de Inobservância

Terá o jurado a seu favor este mecanismo, devendo-o utilizar de forma cautelosa, a fim de evitar disparidades na concessão de suas notas.

Por Mecanismo de Inobservância, entende-se a situação em que o jurado não for capaz de identificar quaisquer erros em determinada agremiação, no quesito ao qual julga, impossibilitando o mesmo de conceder a esta, nota inferior a 10.0. Poderá ainda, ocorrer o mesmo evento em mais de uma agremiação julgada, devendo o jurado aplicar este mecanismo a todas, limitando-se ao número de repetições de notas permitidas.

 

3.2 Mecanismo de Equivalência

Terá o jurado a seu favor este mecanismo, devendo-o utilizar de forma cautelosa, a fim de evitar disparidades na concessão de suas notas.

Por Mecanismo de Equivalência, entende-se a situação em que o jurado identificar em duas ou mais agremiações erros iguais ou diversos, mas que se equivalham, no quesito ao qual julga, impossibilitando-o de conceder nota diversa as mesmas, ora agremiações.

Assim, caso o jurado em suas avaliações iniciais, identifique na Agremiação A determinado erro, que a seu ver possui o mesmo peso que o erro cometido pela Agremiação B, ainda que diverso, deverá aplicar este mecanismo a todas, concedendo as mesmas notas, limitando-se ao número de repetições permitidas.

 

4. DA REPETIÇÃO DE NOTAS

Entende-se a Repetição de Notas, como instituto criado para que se evite disparidades no julgamento, ou seja, este instituto possibilita ao jurado repetir frações de notas, quando as julgar necessárias, observando os mecanismos de inobservância e equivalência.

Poderá o jurado repetir as frações de notas conforme achar necessário, assim durante sua aplicação de notas, cada fração de nota poderá ser concedida até o limite máximo advindo da equação Y – 16 = X, onde Y é o número total de agremiações ao qual o jurado avaliará e julgará e X é o número total de repetições de notas permitidas ao jurado.

Assim, se o jurado avaliar 30 agremiações, pela equação estabelecida neste, 30 – 16 = 14, poderá o mesmo repetir até 14 notas, atentando-se ao limite de 14 repetições por frações de notas.

Exemplo de possível cenário (não necessariamente as repetições devem ocorrer na nota máxima):

Agremiação 01 – 10.0
Agremiação 02 – 10.0
Agremiação 03 – 10.0
Agremiação 04 – 10.0
Agremiação 05 – 10.0
Agremiação 06 – 10.0
Agremiação 07 – 10.0
Agremiação 08 – 10.0
Agremiação 09 – 10.0
Agremiação 10 – 10.0
Agremiação 11 – 10.0
Agremiação 12 – 10.0
Agremiação 13 – 10.0
Agremiação 14 – 10.0
Agremiação 15 – 10.0
Agremiação 16 – 9.9
Agremiação 17 – 9.8
Agremiação 18 – 9.7
(…)
Agremiação 30 – 8.5

 

5. DO CORPO DE JURADOS

O Corpo de Jurados será formado por 5 jurados oficiais e 1 jurado reserva, por quesito.

Ocorre que, segundo esta metodologia, cada agremiação receberá 3 avaliações e julgamentos por quesito, tendo a menor nota descartada.

A distribuição do corpo de jurados se dará através do mecanismo de trançamento, o qual foi desenvolvido única e exclusivamente para este evento.

 

5.1 Do Mecanismo de Trançamento

Inicialmente, cabe ressaltar que este mecanismo foi desenvolvido única e exclusivamente para este evento, ou seja, a Metodologia de Avaliação do Grupo de Acesso 2020 do Carnaval Virtual.

A criação deste mecanismo tem por objetivo aleatorizar e equilibrar o julgamento, mantendo assim um processo avaliativo livre de favorecimentos. Por aleatorizar, entende-se ser o movimento realizado pelo sistema que determina de maneira não uniforme a ordem de jurados a julgar determinada agremiação, quanto ao equilíbrio de julgamento, este se estabelece vez que possibilita que as agremiações não possuam os mesmos jurados em todos os quesitos que outras agremiações, tão como serão em algum momento avaliada por jurados iguais, não criando um comparativo tênue ou mesmo grupos de agremiações.

Quanto a seu funcionamento, o mesmo se dará de acordo com a função “(=aleatorio)”, através do programa excel, onde tal função sortirá um número qualquer entre 0 e 1 para cada agremiação, de maneira que todas recebam um número diverso. No mesmo programa e planilha já haverá o lançamento de todas as combinações de jurados possíveis, agrupados em 3.

Conforme a numeração recebida por caba agremiação, o sistema as ordenará de forma crescente, lhes determinando certa combinação de jurados, de forma aleatória. Assim, não haverão grupos de jurados fixos, ou seja, nenhuma agremiação será julgada pelos mesmos julgadores de outra agremiação.

Por fim, este Mecanismo de Trançamento objetiva estabelecer uma avaliação e julgamento em comum com todas as agremiações, logo em determinado momento, todas as agremiações terão jurados em comum umas com as outras. A tabela de exemplo que será utilizada segue em anexo a este documento. Em anexo a nota segue tabela oficial a ser utilizada.

 

6. DO SORTEIO DA ORDEM DE DESFILE E DE AVALIAÇÃO

O Sorteio da Ordem de Desfiles servirá para determinação da Ordem de Avaliação, ou seja, o mesmo sorteio que definir a ordem de apresentação das agremiações, definirá os jurados que lhes serão atribuídos.

Assim, em um pote serão colocados o número total de agremiações, para exemplificarmos usaremos o número total de 26 e no segundo pote o nome de todas as agremiações.

Dado início ao sorteio, será retirado um papel do pote numérico e um papel do pote de escolas, assim a escola sorteada desfilará na posição sorteada e será julgada pelos jurados já estabelecidos para aquela posição.

Logo, como exemplo, as agremiações sorteadas com as posições de 1 a 6, desfilarão, em ordem, na primeira sexta-feira de apresentações; as escolas de 7 a 13, desfilarão, em ordem, no primeiro sábado de apresentações. Já as agremiações sorteadas de 14 a 19, desfilarão, em ordem, na segunda sexta-feira de apresentações e as agremiações sorteadas de 20 a 26, desfilarão, em ordem, no segundo sábado de apresentações.

Os jurados que lhes avaliarão e julgarão, serão os estabelecidos na tabela antes definida, assim, a agremiação que fora sorteada para desfilar na posição 3, terá os jurados da tabela na posição 3, já a agremiação sorteada para desfilar na posição 20, terá os jurados da tabela na posição 20 e assim por diante.

 

ANEXO 01: Tabela de Trançamento

 

Assinam este documento:

Afonso Celso, Carlos Lira, Eduardo Tannus, Jorge Goulart, Lourenço Marques, Maurício Pereira, Vanderson Cesar e Victor Raphael
Comissão de Alteração do Método de Avaliação do Grupo de Acesso

Alberto Lemos, Igor Jess, Maurício Vianna, Rodrigo Ferrer e Victor Fernandes
Diretoria Administrativa

Isac Alexandre Ferreira
Diretor Administrativo do Carnaval Virtual

Murilo Polato
Diretor Artístico do Carnaval Virtual

Walter Gomes Coelho
Presidente do Carnaval Virtual

Author: Netto

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