Processo Seletivo para Novos Julgadores – Carnaval Virtual 2020

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE JULGADORES

CARNAVAL VIRTUAL 2020

EDITAL 01/2020

O Carnaval Virtual por meio da Comissão de escolha de Julgadores abre inscrições ao público admirador para Julgadores Voluntários concorrerem a vagas para o Corpo de Julgadores Oficial e Reserva para todos os quesitos.

 

Procedimentos para inscrição:

As inscrições as vagas será realizada exclusivamente pelo formulário de inscrição disponível no site do Carnaval Virtual e encontrar-se-ão abertas a partir das 20:00h do dia 06 de Setembro de 2020 até as 23:59h do dia 10 de Setembro de 2020.

No ato da inscrição, o candidato deve submeter em anexo ao formulário uma foto estilo selfie segurando uma folha de papel com o seguinte texto escrito a mão: “CARNAVAL VIRTUAL 2020” como medida de segurança contra perfis fakes, assim como preencher corretamente todos os dados pessoais solicitados no formulário de inscrição. Tal etapa possui fins eliminatórios.

Formulário de Inscrição: Clique Aqui!

 

Etapas da seleção:

A seleção será feita em 04 etapas e todas possuem carácter eliminatório:

  • Avaliação de perfil: será avaliado o perfil profissional do candidato e suas competências e capacidades técnicas para o quesito escolhido, assim como o cumprimento dos requisitos de inscrição;
  • Participação no treinamento oficial à ser realizado nos dias 11 e 12/09, o candidato que não puder participar do treinamento no dia e horário agendado deve informar ao responsável da comissão que entrará em contato, e o mesmo deve obrigatoriamente assistir a gravação do treinamento.
  • Avaliação Técnica: o candidato terá de avaliar 04 desfiles estrategicamente selecionados num prazo de 36 horas, para que assim possamos analisar a capacidade técnica do mesmo.
  • Apreciação das Escolas Virtuais: após aprovado pela comissão de seleção de julgadores, os nomes aprovados serão publicados para apreciação das Escolas Virtuais, que podem exercer seu direito a veto do nome aprovado.

 

Perfil básico para se tornar julgador do Carnaval Virtual

  • Não ser membro ativo de nenhuma Escola de Samba Virtual do grupo que almeja julgar.
  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Possuir notório conhecimento no quesito escolhido, se possível experiências no Carnaval Real ou como Julgador em anos anteriores
  • Tempo disponível para avaliação dos desfiles;
  • Responsabilidade e princípios éticos, o Carnaval Virtual é uma forma de diversão, contudo são muitas horas de trabalho e talento investidos, portanto, é de suma importância que o trabalho seja levado a sério.
  • Conhecer e basear sua avaliação de acordo com o Manual dos Jurados (Orientações) (disponível no site do Carnaval Virtual, Grupo Especial e Grupo de Acesso)

 

Número de Escolas a serem avaliadas (expectativa, número pode ser menor):

  • Grupo de Acesso: de 30 a 34 avaliações divididas em 04 dias de desfile, 02 finais de semana;
  • Grupo Especial: 16 escolas divididas em 02 dias de desfile.

 

Data dos desfiles:

  • Grupo de Acesso: 18, 19 e 25, 26 de Setembro.
  • Grupo Especial: 02 e 03 de Outubro.

 

Prazo para Avaliação dos Desfiles:
Os Julgadores Oficiais selecionados deverão enviar suas notas e justificativas para notas inferiores a 10 até as seguintes datas:

  • Grupo de Acesso: 03 de Outubro de 2020.
  • Grupo Especial: 10 de Outubro de 2020.

Os Julgadores Reservas selecionados deverão enviar suas notas e justificativas para notas inferiores a 10 até as seguintes datas:

  • Grupo de Acesso: 08 de Outubro de 2020.
  • Grupo Especial: 15 de Outubro de 2020.

 

Vagas Ofertadas:

Quesito Grupo Especial Grupo de Acesso
Jurado Oficial* Jurado Reserva Jurado Oficial* Jurado Reserva
Enredo 01 02 02 02
Samba de Enredo 01 02 02 02
Alegorias e Adereços 01 02 02 02
Fantasias 01 02 02 02
Conjunto 01 02 02 02

* Ver disposições finais.

 

Disposições Finais

As vagas só serão preenchidas caso os resultados obtidos no processo seletivo sejam considerados satisfatórios, caso contrário a vaga será realocada para o montante de julgadores indicados pelas escolas e comissão de escolha de jurados.

Constatada alguma suspeita de tentativa ou efetivação de fraude em relação à escola x julgador, o julgador será excluído do corpo de jurados e a escola notificada. Caso seja comprovada a tentativa de fraude, a escola será excluída do quadro oficial de escolas do Carnaval Virtual, e o membro fraudador impedido de se inscrever em qualquer escola num prazo de 02 carnavais.

O julgador selecionado que confirmar sua participação e não fazer o envio de sua avaliação e justificativas terá seu nome exposto a meio de informação às Escolas de Samba Virtual e aos espectadores nos meios de comunicação oficiais do Carnaval Virtual.

Ao efetuar a inscrição, o candidato concorda com todos os termos aqui citados e com os parâmetros descritos no Manual do Julgador.

Ao término do processo os julgadores podem solicitar à direção um certificado de participação com o número total de avaliações convertidas em horas de participação.

Author: Netto

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