Processo Seletivo para Seleção de Julgadores!

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE JULGADORES

CARNAVAL VIRTUAL 2017

EDITAL 01/2017

O Carnaval Virtual por meio da Comissão de escolha de Julgadores e Diretoria Artística inova para o Carnaval Virtual 2017 e abrirá inscrições ao público admirador para Julgadores Voluntários, concorrerem a vagas para o Corpo de Julgadores Oficial e Reserva para todos os quesitos.

 

Procedimentos para inscrição:

As inscrições as vagas será realizada exclusivamente pelo formulário de inscrição disponível no site do Carnaval Virtual e encontrar-se-ão abertas a partir das 01:00h do dia 11 de Agosto de 2017 até as 23:59h do dia 16 de Agosto de 2017.

Formulário de Inscrição: Clique Aqui!

 

Número de Escolas a serem avaliadas (expectativa, número pode ser menor):

  • Grupo de Acesso: 25 escolas divididas em 02 dias de desfile.
  • Grupo Especial: 15 escolas divididas em 02 dias de desfile.

 

Data dos desfiles:

  • Grupo de Acesso: 08 e 09 de Setembro.
  • Grupo Especial: 15 e 16 de Setembro.

 

Prazo para Avaliação dos Desfiles:
Os Julgadores Oficiais selecionados deverão enviar suas notas e justificativas para notas inferiores a 10 até as seguintes datas:

  • Grupo de Acesso:
    • 16 de Setembro – escolas que desfilarem no dia 08 de setembro.
    • 23 de Setembro – escolas que desfilarem no dia 09 de setembro.
  • Grupo Especial: 15 e 16 de Setembro.
    • 23 de Setembro – escolas que desfilarem no dia 15 de setembro.
    • 30 de Setembro – escolas que desfilarem no dia 16 de setembro.

 

Os Julgadores Reservas selecionados deverão enviar suas notas e justificativas para notas inferiores a 10 até as seguintes datas:

  • Grupo de Acesso:
    • 23 de Setembro – todas as escolas desfilantes no grupo.
  • Grupo Especial: 15 e 16 de Setembro.
    • 30 de Setembro – todas as escolas desfilantes no grupo.

 

Vagas Ofertadas:

Quesito Grupo Especial Grupo de Acesso
Jurado Oficial* Jurado Reserva Jurado Oficial* Jurado Reserva
Enredo 02 01 02 01
Samba de Enredo 02 01 02 01
Alegorias e Adereços 02 01 02 01
Fantasias 02 01 02 01
Conjunto 02 01 02 01

*Foi determinado que, 01 das vagas de Julgador Oficial será preenchida com o Julgador Reserva do outro grupo, sendo assim o Julgador Reserva do Acesso, obrigatoriamente será Oficial no Grupo Especial e o Julgador Reserva do Grupo Especial será Oficial no Grupo de Acesso.

 

Perfil básico para se tornar julgador do Carnaval Virtual

  • Não ser membro ativo de nenhuma Escola de Samba Virtual;
  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Possuir notório conhecimento no quesito escolhido, se possível experiências no Carnaval Real ou como Julgador em anos anteriores
  • Tempo disponível para avaliação dos desfiles;
  • Responsabilidade e princípios éticos, o Carnaval Virtual é uma forma de diversão, contudo são muitas horas de trabalho e talento investidos, portanto, é de suma importância que o trabalho seja levado a sério.
  • Conhecer e basear sua avaliação de acordo com o Manual dos Jurados (Orientações) (disponível no site do Carnaval Virtual, na área de Downloads Clique Aqui!)

 

Método de Seleção dos Julgadores

A seleção será feita em 03 etapas:

  • Avaliação de perfil: será avaliado o perfil profissional do candidato e suas competências e capacidades técnicas para o quesito escolhido;
  • Avaliação Técnica: o candidato terá de avaliar 03 desfiles estrategicamente selecionados num prazo de 48 horas, para que assim possamos analisar a capacidade técnica do mesmo.
  • Apreciação das Escolas Virtuais: após aprovado pela comissão de seleção de julgadores, os nomes aprovados serão publicados para apreciação das Escolas Virtuais, que podem exercer seu direito a veto do nome aprovado.

 

Disposições Finais

As vagas só serão preenchidas caso os resultados obtidos no processo seletivo sejam considerados satisfatórios, caso contrário a vaga será realocada para o montante de julgadores indicados pelas escolas e comissão de escolha de jurados.

 

Constatada alguma suspeita de tentativa ou efetivação de fraude em relação à escola x julgador, o julgador será excluído do corpo de jurados e a escola notificada. Caso seja comprovada a tentativa de fraude, a escola será excluída do quadro oficial de escolas do Carnaval Virtual, e o membro fraudador impedido de se inscrever em qualquer escola num prazo de 02 carnavais.

 

O julgador selecionado que confirmar sua participação e não fazer o envio de sua avaliação e justificativas terá seu nome exposto a meio de informação às Escolas de Samba Virtual e aos espectadores nos meios de comunicação oficiais do Carnaval Virtual.

 

Ao efetuar a inscrição, o candidato concorda com todos os termos aqui citados e com os parâmetros descritos no Manual do Julgador.

 

Author: Netto

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