PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE JULGADORES
CARNAVAL VIRTUAL 2017
EDITAL 01/2017
O Carnaval Virtual por meio da Comissão de escolha de Julgadores e Diretoria Artística inova para o Carnaval Virtual 2017 e abrirá inscrições ao público admirador para Julgadores Voluntários, concorrerem a vagas para o Corpo de Julgadores Oficial e Reserva para todos os quesitos.
Procedimentos para inscrição:
As inscrições as vagas será realizada exclusivamente pelo formulário de inscrição disponível no site do Carnaval Virtual e encontrar-se-ão abertas a partir das 01:00h do dia 11 de Agosto de 2017 até as 23:59h do dia 16 de Agosto de 2017.
Formulário de Inscrição: Clique Aqui!
Número de Escolas a serem avaliadas (expectativa, número pode ser menor):
- Grupo de Acesso: 25 escolas divididas em 02 dias de desfile.
- Grupo Especial: 15 escolas divididas em 02 dias de desfile.
Data dos desfiles:
- Grupo de Acesso: 08 e 09 de Setembro.
- Grupo Especial: 15 e 16 de Setembro.
Prazo para Avaliação dos Desfiles:
Os Julgadores Oficiais selecionados deverão enviar suas notas e justificativas para notas inferiores a 10 até as seguintes datas:
- Grupo de Acesso:
- 16 de Setembro – escolas que desfilarem no dia 08 de setembro.
- 23 de Setembro – escolas que desfilarem no dia 09 de setembro.
- Grupo Especial: 15 e 16 de Setembro.
- 23 de Setembro – escolas que desfilarem no dia 15 de setembro.
- 30 de Setembro – escolas que desfilarem no dia 16 de setembro.
Os Julgadores Reservas selecionados deverão enviar suas notas e justificativas para notas inferiores a 10 até as seguintes datas:
- Grupo de Acesso:
- 23 de Setembro – todas as escolas desfilantes no grupo.
- Grupo Especial: 15 e 16 de Setembro.
- 30 de Setembro – todas as escolas desfilantes no grupo.
Vagas Ofertadas:
Quesito | Grupo Especial | Grupo de Acesso | ||
Jurado Oficial* | Jurado Reserva | Jurado Oficial* | Jurado Reserva | |
Enredo | 02 | 01 | 02 | 01 |
Samba de Enredo | 02 | 01 | 02 | 01 |
Alegorias e Adereços | 02 | 01 | 02 | 01 |
Fantasias | 02 | 01 | 02 | 01 |
Conjunto | 02 | 01 | 02 | 01 |
*Foi determinado que, 01 das vagas de Julgador Oficial será preenchida com o Julgador Reserva do outro grupo, sendo assim o Julgador Reserva do Acesso, obrigatoriamente será Oficial no Grupo Especial e o Julgador Reserva do Grupo Especial será Oficial no Grupo de Acesso.
Perfil básico para se tornar julgador do Carnaval Virtual
- Não ser membro ativo de nenhuma Escola de Samba Virtual;
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Possuir notório conhecimento no quesito escolhido, se possível experiências no Carnaval Real ou como Julgador em anos anteriores
- Tempo disponível para avaliação dos desfiles;
- Responsabilidade e princípios éticos, o Carnaval Virtual é uma forma de diversão, contudo são muitas horas de trabalho e talento investidos, portanto, é de suma importância que o trabalho seja levado a sério.
- Conhecer e basear sua avaliação de acordo com o Manual dos Jurados (Orientações) (disponível no site do Carnaval Virtual, na área de Downloads Clique Aqui!)
Método de Seleção dos Julgadores
A seleção será feita em 03 etapas:
- Avaliação de perfil: será avaliado o perfil profissional do candidato e suas competências e capacidades técnicas para o quesito escolhido;
- Avaliação Técnica: o candidato terá de avaliar 03 desfiles estrategicamente selecionados num prazo de 48 horas, para que assim possamos analisar a capacidade técnica do mesmo.
- Apreciação das Escolas Virtuais: após aprovado pela comissão de seleção de julgadores, os nomes aprovados serão publicados para apreciação das Escolas Virtuais, que podem exercer seu direito a veto do nome aprovado.
Disposições Finais
As vagas só serão preenchidas caso os resultados obtidos no processo seletivo sejam considerados satisfatórios, caso contrário a vaga será realocada para o montante de julgadores indicados pelas escolas e comissão de escolha de jurados.
Constatada alguma suspeita de tentativa ou efetivação de fraude em relação à escola x julgador, o julgador será excluído do corpo de jurados e a escola notificada. Caso seja comprovada a tentativa de fraude, a escola será excluída do quadro oficial de escolas do Carnaval Virtual, e o membro fraudador impedido de se inscrever em qualquer escola num prazo de 02 carnavais.
O julgador selecionado que confirmar sua participação e não fazer o envio de sua avaliação e justificativas terá seu nome exposto a meio de informação às Escolas de Samba Virtual e aos espectadores nos meios de comunicação oficiais do Carnaval Virtual.
Ao efetuar a inscrição, o candidato concorda com todos os termos aqui citados e com os parâmetros descritos no Manual do Julgador.