Regulamento Oficial do Grupo Especial

REGULAMENTO OFICIAL INSTITUÍDO PARA A ORGANIZAÇÃO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBAS VIRTUAIS DO GRUPO ESPECIAL PARA O CARNAVAL DE 2023.

Título I – DA ORGANIZAÇÃO DOS DESFILES

Artigo 1º – Os Desfiles das Escolas de Samba do Carnaval Virtual, no ano de 2023, obedecerão às normas contidas no presente Regulamento.

 

Capítulo I: Das Obrigações do Carnaval Virtual

Artigo 2º – O Carnaval Virtual é o responsável principal pelo suporte à montagem dos desfiles, que serão exibidos via Internet, em “passarela digital”, produzida em arte gráfica, onde o material visual de cada agremiação será disposto.

Capítulo II: Das Datas e Horários dos Desfiles

Artigo 3º – Os Desfiles do Grupo Especial serão realizados nos dias 18 e 19 de novembro de 2023, a partir das 16h00min.

 

Capítulo III: Dos Desfiles

Artigo 4º – Observando o resultado do Carnaval Virtual de 2022, o Grupo Especial será inicialmente composto por 20 (vinte) Escolas de Samba Virtuais (ESVs), as quinze mais bem colocadas do Grupo Especial e as cinco mais bem colocadas do Grupo de Acesso 1, sendo elas, organizadas em ordem alfabética:

– BVC Colorados do Samba

– ESV Astro Rei da Folia

– GRCESV Ponte Aérea

– GRES Caprichosos do Boa Vista

– GRESV Arautos do Cerrado

– GRESV Corações Unidos

– GRESV Estrela Dalva

– GRESV Estrela Guia

– GRESV Filhos do Tigre

– GRESV Imperatriz Itaocarense

– GRESV Imperiais do Samba

– GRESV Império da Fênix

– GRESV Império da Praça XI

– GRESV Império de Niterói

– GRESV Império do Rio Belo

– GRESV Império Iguaçuano

– GRESV Malandros

– GRESVM Mocidade Negra

– Sociedade Águia Real

– SRESV Império do Progresso

Artigo 5º – A não-participação das ESVs relacionadas no presente dispositivo nos desfiles resultará nas punições previstas no Estatuto do Carnaval Virtual.

Capítulo IV: Da Ordem dos Desfiles

Artigo 6º – O sorteio que definirá a posição das escolas de samba componentes do Carnaval Virtual será organizado através de sorteio geral, realizado ao vivo através de aplicativos digitais de transmissão em tempo real via streaming, em data e horário a ser definido através de publicação no Painel Deliberativo, podendo, inclusive, ser realizado em caráter presencial. Este será realizado no dia 27 de agosto de 2023, às 16 horas.

Artigo 7º – O sorteio acontecerá em duas etapas. O sorteio, a partir do pareamento estabelecido de distribuição de dias de desfile – entre sábado e domingo – para às escolas virtuais, observando-se o resultado do ano anterior e a ordem do dia sorteado para àquelas que irão compor o dia de desfile.

Artigo 8º – Sobre o pareamento: a mais bem colocada do ano anterior, e disponível a ser sorteada pelo cumprimento dos critérios anteriores à realização do sorteio fará par com a segunda mais bem colocada do ano anterior, com as mesmas características; a terceira mais bem colocada é pareada com a quarta mais bem colocada e assim sucessivamente, até completar todas as escolas que permaneceram no grupo. Se a última permanecente estiver sem par, ela o fará com a mais bem colocada das escolas ascendentes, caso já o possua, a mais bem colocada das escolas ascendentes, fará seu par com a segunda mais bem colocada das escolas ascendentes, e assim, sucessivamente, até todas tiverem seus pares.

Artigo 9º – Na primeira etapa serão dois potes disponíveis, em que em um constará às escolas pareadas e no outro, números de 01 (um) a 10 (dez). Primeiramente, será sorteado uma das duas escolas pareadas, e, na sequência, sorteado um número para essa. Após isso, mostra-se a segunda pareada e sorteia-se um número a essa. A escola que obtiver o maior número, terá 1 (um) minuto para se pronunciar, para o responsável pela organização do sorteio, escolhendo um dos dois dias de desfile ao qual sua escola desfilará. E assim, ocorrerá, sucessivamente, até todos os pares terem suas separações em dias de desfile.

Parágrafo 1º – Caso a escolha não ocorra no prazo estipulado, ficará disponível para a escola a qual não tirou o maior número, escolher.

Parágrafo 2º – Caso nenhuma das escolas faça essa escolha, será sorteado o dia, entre os dois disponíveis, primeiramente, para àquela que venceu o sorteio.

Artigo 10º – Após conclusão da primeira etapa, haverá dois potes, um com as escolas para o dia correspondente ao que será sorteado, e outro com as posições de desfile disponíveis. Deve-se sempre começar com as escolas do primeiro dia de desfile e somente após, o(s) subsequente(s).

Parágrafo 1º – O responsável pelo sorteio retirará o nome da ESV do primeiro pote e depois retirará do segundo pote o número correspondente à ordem do desfile.

Artigo 11º – Após os sorteios, as ESVs poderão efetuar trocas de posições, no período de 20 (vinte) minutos, desde que em comum acordo com a ESV da vaga pleiteada. Aferindo a troca, as duas escolas deverão assinalar a concordância através de tópico específico no Painel Deliberativo do Carnaval Virtual, dentro do prazo determinado para trocas.

Parágrafo 1º – ESVs poderão trocar sua posição de desfiles apenas dentro do dia de desfile sorteado. 

Capítulo V: Da Escolha do Título do Enredo e da Entrega da Sinopse

Artigo 12º – As ESVs do Grupo do Especial que desfilarão no Carnaval Virtual de 2023, deverão definir o título do enredo e entregar a sinopse para a Diretoria Artística do Carnaval Virtual. A forma de entrega deverá ser definida através de publicação no Painel Deliberativo.

Parágrafo 1° – As ESVs do Grupo Especial deverão apresentar sua sinopse oficial até o dia 15/04/2023.

Parágrafo 2º – Por “sinopse” entende-se o texto divulgado aos compositores para a confecção do samba-enredo, podendo trazer o enredo completo, inclusive setorizado, ou um resumo dos pontos principais do enredo.

Parágrafo 3º – A divulgação das sinopses por parte do portal SRZD Carnaval Virtual segue um padrão cronológico específico, que pode fazer com que o lançamento de uma sinopse, ainda que entregue até a data acima citada, aconteça depois deste limite. Este “atraso” não acarretará perda de pontos para a agremiação, desde que respeitada a data-limite por parte da mesma.

Parágrafo 4° – Fica permitida após 2 carnavais virtuais oficiais a reutilização de enredo já divulgado por escolas em anos anteriores, mas que, em virtude de acontecimentos diversos não chegaram a ser apresentados na avenida.

Artigo 13º – O não envio da sinopse oficial no prazo regulamentar, resultará na punição de 0,5 (meio) ponto por dia de atraso. Estabelece-se o prazo de 5 dias para o envio como limite de envio da sinopse, o não envio acarreta exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o Carnaval Virtual 2023.

Capítulo VI: Do Recadastro Anual de Informações das Agremiações Inscritas

Artigo 14º – Anualmente, seguindo critérios definidos pela Diretoria Administrativa, será realizado o Recadastro Anual de Informações das Agremiações Inscritas. Nesse cadastro constarão informações referentes às agremiações virtuais específicas do ano corrente. A que ESV que não realizar o cadastro anual dentro dos prazos estabelecidos será automaticamente desfiliada dos quadros do Carnaval Virtual seguindo pronunciamento do Painel Deliberativo.

Capítulo VII: Da Escolha do Samba-Enredo e Sua Divulgação

Artigo 15º – O samba-enredo deverá ser inédito, sendo este escolhido em concurso realizado virtualmente ou encomendado a compositores de escolha do presidente da ESV, previamente comunicados à Direção Artística.

Parágrafo 1º – Em caso da opção por concurso, a ESV deverá respeitar os seguintes termos:

I – Qualquer integrante do Carnaval Virtual, incluindo os membros da escola, poderão participar do concurso;

II – O concurso será considerado aberto no momento da divulgação de sua sinopse, caso a agremiação não explicite a realização de encomenda em tal ato.

Parágrafo 2º – Em caso de encomenda, a ESV deverá respeitar os seguintes termos:

I – Não é necessário explicitar os compositores a quem a obra foi encomendada no momento da divulgação da sinopse.

Parágrafo 3º – Está liberada a utilização de sambas concorrentes não escolhidos em disputas do Carnaval Real, desde que regravados pela agremiação virtual, com autorização expressa por escrito e assinada pelos compositores do samba. Além disso, a ESV deve fornecer à direção do Carnaval Virtual o contato (número de celular e/ou e-mail) do(s) compositor(es) para que se possa verificar a veracidade do documento. Cabe à ESV toda a responsabilidade legal em relação à utilização do samba e em relação às questões de direitos autorais.

Parágrafo 4º – Caso seja evidenciada qualquer fraude na escolha do samba-enredo, a ESV será penalizada em 02 (dois) pontos no Item Obrigatoriedades.

Parágrafo 5° – Fica permitida a reutilização de samba enredo já divulgado por escolas em anos anteriores, mas que, em virtude de acontecimentos diversos não chegaram a ser apresentados na avenida, desde que esta divulgação tenha sido anterior aos dois últimos carnavais oficiais, ou seja, anterior ao desfile oficial do ano de 2021.

Artigo 16º – Os sambas concorrentes deverão ser divulgados pela agremiação por meio de suas redes sociais ou meio que achar mais conveniente.

Parágrafo Único – A não divulgação prévia dos sambas concorrentes, em qualquer mídia/local público, sujeita a ESV à desclassificação, mediante parecer da Diretoria Artística e anuência do Painel Deliberativo.

Artigo 17º – A duração do Concurso de Samba-Enredo das ESVs do Grupo Especial será de responsabilidade da agremiação. O último dia do concurso da ESV será identificado como sua “Final”, ficando a agremiação responsável pela divulgação do samba campeão.

Artigo 18º – A ESV deverá enviar a letra e áudio de seu concorrente ou encomendado até o prazo de 14/05/2023 às 23h59min, e a agremiação que não respeitar o prazo de envio de seu samba para a organização do Carnaval Virtual, pelo meio por ela identificado como válido, perderá 0,5 (meio) ponto por dia de atraso, contados a partir do primeiro segundo. Estabelece-se o prazo de 5 dias para o envio como limite de divulgação e envio da letra e áudio concorrente, o não envio acarreta exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o Carnaval Virtual 2023.

Parágrafo 1º – A escola poderá fazer, posteriormente, alterações na letra e na melodia do samba escolhido no concurso, objetivando a melhor adequação ao enredo e ao canto do intérprete até a entrega do samba para o cd das escolas de samba virtuais do ano decorrente.

Parágrafo 2º – É permitida a fusão entre dois ou mais sambas concorrentes, desde que seja anunciado na final do concurso (sugere-se que as ESVs informem nas regras do concurso a possibilidade de fusão, a fim de deixar cientes os compositores sobre o fato).

Capítulo VIII: Da Reedição de Enredos e Sambas Enredos

Artigo 19° – As agremiações que optarem pela reedição deverão observar as disposições a seguir:

Parágrafo 1° – A reedição será permitida apenas para enredos já apresentados a pelo menos 3 (três) anos antes do carnaval ao qual será reeditado;

Parágrafo 2° – Deverá ser fornecido pela agremiação, imagens, áudios ou documentos semelhantes, que provem a ciência e autorização do (s) autor (s) do enredo e compositor (s) do samba enredo, em questão. Deverá ainda, apresentar a agremiação, junto a Liga Carnaval Virtual, o contato do (s) autor (s) do enredo e compositor (s) do samba enredo, para a averiguação da veracidade dos documentos apresentados;

Parágrafo 3° – Caberá também a agremiação que reeditará o enredo, apresentar documento que comprove a autorização da agremiação, através de seu presidente, que fez a utilização do mesmo em ano anterior;

Parágrafo 4° – Fica obrigada a agremiação que fará a reedição, regravar o áudio do samba enredo, não podendo assim reutilizar o áudio já gravado em carnaval anterior.

 Capítulo IX: Da Gravação e Demais Disposições Relativas ao Samba de Enredo

Artigo 20º – A gravação oficial do samba poderá ser totalmente amadora ou feita em estúdio profissional. Sendo obrigatório que será utilizada de forma oficial e de divulgação, ou seja, àquela que estará no cd das escolas de samba virtuais, possua pelo menos duas passadas inteiras do samba.

Parágrafo 1º – O Carnaval Virtual poderá disponibilizar estúdio profissional, no formato de pacote, ou seja, com um pool de agremiações signatárias e regidas sob os mesmos critérios. Será facultado às agremiações escolherem esse meio de gravação do samba-enredo, uma vez que se trata de opção que envolve dispêndios financeiros.

Parágrafo 2° – A divulgação do samba-enredo oficial das agremiações será feita através do portal SRZD Carnaval Virtual e site do Carnaval Virtual em áudio e letra, devendo as escolas encaminhar o áudio final pelos critérios definidos em publicação feita, em período pertinente, pela direção do Carnaval Virtual no Painel Deliberativo.

Parágrafo 3° – A agremiação que não entregar a gravação final, versão CD OFICIAL até o dia 15/07/2023 às 23h59min receberá a penalidade de 0,5 (meio) ponto por dia de atraso, sessando a penalização com o regular envio do material. Estabelece-se o prazo de 5 dias para o envio como limite de envio da versão oficial do CD, o não envio acarreta exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o Carnaval Virtual 2023.

Parágrafo 4º – Caso após o terceiro dia de atraso, a escola não envie a gravação, esta não participará do CD OFICIAL do corrente ano, além de ser penalizada conforme parágrafo 3°.

Capítulo X: Da Direção dos Desfiles

Artigo 21º – Cabe ao Presidente Do Carnaval Virtual, com apoio de sua Direção Artística, a Direção dos Desfiles.

Parágrafo Único – São atribuições da Direção Artística:

– Supervisão, coordenação e auxílio da montagem e exibição dos desfiles;
– Cronometragem do desfile;
– Verificação das demais obrigatoriedades regulamentares.

Artigo 22º – O material audiovisual do desfile é composto pelos seguintes elementos:

– Página oficial, contendo os elementos visuais do desfile;
– Organograma detalhado;
– Áudio do samba ao vivo.

Parágrafo Único – O modelo do organograma será disponibilizado pelo Carnaval Virtual e deverá ser seguido como padrão por todas as Escolas de Samba Virtuais. Caso a escola utilize modelo diferente, perderá 0,5 (meio) ponto no Item Obrigatoriedades.

Artigo 23º – A entrega do material audiovisual consistirá na montagem da página oficial a ser realizada pelas ESVs, a partir do direcionamento da Direção Artística. Caso a Direção Artística encontre solução equivalente e que ofereça maior segurança na entrega dos dados, poderá optar por esta solução e a alteração do formato de entrega será divulgada em Nota Oficial.

Parágrafo 1º – A Direção Artística tem o direito de isentar-se de falhas na montagem da página oficial de desfile, que é de responsabilidade das ESVs. Solicita-se atenção ao risco de apresentar menos elementos de desfile do que o mínimo permitido, além da perda de pontos estilísticos por motivo de defasagem em sua organização.

Parágrafo 2º – A Direção Artística, em caráter de auxílio, realizará a verificação da página montada e informará sobre possíveis erros flagrantes, vinculados exclusivamente às operações da página de desfile, desde que seja solicitada em tempo hábil, com no mínimo 72h (setenta e duas horas) antes do prazo final de montagem.

Artigo 24º – A Presidência do Carnaval Virtual, bem como a Direção Artística terão acesso às páginas montadas pelas ESVs. Ademais, a Direção Artística realizará a verificação imediata, após o fim do prazo de montagem, e apontará em seguida casos de atraso.

Parágrafo 1° – Caso seja possível e tecnicamente viável, ao término do prazo para montagem, os logins das escolas deixarão de funcionar para alterações na página, evitando possíveis modificações além do prazo.

Parágrafo 2° – Caso as ESVs necessitem efetuar modificações após o prazo final, deverão solicitar a Direção Artística, que avaliará a situação e supervisionará a alteração, tendo estas alterações a configuração de atraso e sendo passíveis das devidas punições.

Parágrafo 3° – Todas as modificações feitas pelas ESVs ficarão registradas em histórico contendo data e hora, na própria página de montagem dos desfiles. Havendo qualquer postagem após o prazo, a Diretoria Artística acionará a agremiação e enquadrará a conduta nos casos possíveis de punições regulamentares.

Artigo 25º – A parte visual dos desfiles será exibida na página oficial do Carnaval Virtual (www.carnavalvirtual.com.br). Em caso de necessidade, poderá ser usado endereço alternativo.

Parágrafo 1º – A exibição do áudio ao vivo será feita por meio de web rádio competente e/ou por meios alternativos, caso necessário, a serem estabelecidos pela Direção Artística.

Artigo 26º – Em relação aos elementos visuais a serem apresentados:

– Os desenhos deverão ser inéditos, ou seja, não será permitido a utilização do trabalho de outra pessoa ou cópia explícita do trabalho de outra pessoa, o mesmo se aplica a outros veículos, tais como:

I – Enredo;
II – Sinopse;
III – Samba Enredo;
IV – Gravação;

– Os desenhos deverão possuir fundo branco ou transparente. Entende-se por fundo branco, o branco puro de código #fffff;
– Os desenhos poderão ser feitos a mão, escaneados ou fotografados (de forma legível), ou elaborados com a ajuda de programas de computador;
– Os desenhos devem corresponder ao que representam, não sendo considerado outros tipos de imagens ou textos como parte da página montada;
– É permitida a presença de elementos animados no desfile de cada ESV, não havendo limitações quanto a seu uso.
– É vedada a utilização de efeitos irrealistas (como exemplo a utilização de auras ou pedestais em alas, bem como estruturas impossíveis de serem realizadas), sendo que os mesmos serão punidos exclusivamente pelos jurados, seguindo direcionamento do Manual de Julgamento.

Parágrafo 1º – A respeito dos incisos do primeiro destaque deste artigo, exclui-se a proibição de adaptações em hipóteses de reedições.

Parágrafo 2º – Caso seja constatada irregularidades com relação ao primeiro destaque deste artigo, a denúncia de irregularidade deve ser feita formalmente à liga através de endereço eletrônico específico, podendo o denunciante manter-se anônimo.

– As denúncias deverão ser feitas dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após o último desfile do grupo;

– A liga terá o prazo de 72 horas para analisar se aceita ou não a denúncia, e uma vez aceita, a punição à escola será anunciada na apuração no momento da leitura do quesito obrigatoriedades.

Artigo 27º – Constatada a irregularidade por parte da Direção Artística em relação aos elementos visuais apresentados, haverá a comunicação imediata à ESV, que realizará as alterações a partir dos seguintes parâmetros:

– Até 25% dos elementos visuais com irregularidades: perda de 0,2 (dois décimos) por desenho e prazo de 24 horas para correção;

– Entre 26% e 50% dos elementos visuais com irregularidades: perda de 3 pontos e prazo de 24 horas para correção;

– Acima de 51% dos elementos visuais com irregularidades: o desfile será considerado simbólico, não fazendo parte do julgamento oficial e a ESV sendo rebaixada ao grupo imediatamente inferior, se for o caso.

Parágrafo 1º – Constatado erro na montagem da página de desfile da agremiação, inicialmente será verificado se o erro foi causado pelo sistema de montagem ou por erro humano. A escola será comunicada e se averiguará se a imagem correta havia sido inserida e se consta da biblioteca de imagens. Uma vez constatado que o erro foi do servidor e não da escola, será permitida a correção sem penalidade para a agremiação.

Parágrafo 2º – Caso não seja realizada a correção das irregularidades, ou a exclusão dos elementos irregulares do desfile, o desfile será considerado simbólico, não fazendo parte do julgamento oficial e a ESV sendo rebaixada ao grupo imediatamente inferior, se for o caso.

Parágrafo 3º – A ESV poderá optar por fazer um desfile simbólico, desde que informando a liga que se trata de um desfile desta maneira, sabendo que o mesmo não será julgado. O desfile poderá ser composto por desenhos inéditos sem atingir o número de elementos mínimos, por desenhos da agremiação já utilizados em desfiles anteriores ou ainda por uma combinação dos dois.

 

Título II – DOS PRAZOS E LIMITES REGULAMENTARES

 

Artigo 28º – Caberá à Direção Artística a verificação das obrigatoriedades regulamentares.

Parágrafo 1º – Ao fim de cada prazo regulamentar a Direção Artística divulgará Nota Oficial informando eventuais irregularidades e punições às agremiações. Eventuais irregularidades e punições inerentes especificamente aos desfiles serão divulgadas em ocasião da apuração.

Artigo 29º – É permitida a divulgação de desenhos ou detalhes dos trabalhos de cada agremiação, desde que não sejam divulgadas imagens inteiras de elementos dos desfiles e/ou várias partes recortadas de uma única imagem. O descumprimento de qualquer ponto deste artigo acarretará perda de 1,0 (um) ponto.

Parágrafo 1° – A divulgação não é obrigatória.

 

Seção II – Dos Prazos e Limites Regulamentares do Grupo Especial

 Das Disposições Relativas ao Envio do Material Audiovisual

Artigo 30º – As ESVs do Grupo Especial deverão entregar o material audiovisual do desfile (montagem da página, organograma e áudio oficiais) em dois prazos. A montagem da página deverá ser feita até às 23h59min do dia 15 de novembro de 2023.

Parágrafo 1º – Já o organograma e áudio ao vivo oficial deverão ser entregues até às 23h59min do dia 16 de novembro de 2023.

Parágrafo 2º – A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 01 (um) ponto por dia de atraso para cada item, sendo o prazo máximo de atraso em até às 12h do dia 18 de novembro de 2023. Extrapolado tal prazo, a agremiação fica impossibilitada de se apresentar, sendo automaticamente desclassificada.

 

Das Disposições Relativas ao Samba-Enredo e Ao Vivo

Artigo 31º – Caberá à Direção Artística a cronometragem do samba ‘ao vivo’ de cada escola, que deverá atender ao limite exato de mínimo de 25 (vinte e cinco) minutos, e máximo de 30 (trinta) minutos exatos. A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos estabelecidos sofrerá um desconto de 0,5 (meio) ponto por minuto ausente ou excedente.

Parágrafo 1º – É facultada a utilização de esquenta, fala do presidente, alusivo e de grito de guerra, que poderá durar até exatos 5 (cinco) minutos, que não contarão no tempo oficial de desfile. O envio em tempo acima de 5 minutos e 01 segundos incutirá em punição de 0,5 (meio) ponto por minuto acima do limite.

Inciso Único – O esquenta poderá ser com samba da própria escola ou de outra agremiação virtual devidamente autorizado, ou ainda de samba do carnaval real (ao vivo).

Parágrafo 2° – Constatada qualquer irregularidade no tempo do áudio, a Direção Artística se pronunciará sobre eventual punição à agremiação no quesito Obrigatoriedades em ocasião da apuração.

 

Das Disposições Relativas às Alegorias

Artigo 32º – As ESVs do Grupo Especial deverão apresentar obrigatoriamente de 04 (quatro) à 06 (seis) carros alegóricos. As agremiações estão sujeitas à perda de 1,5 (um e meio) pontos caso apresentem um número de alegorias acima do máximo ou abaixo do mínimo.

Das Disposições Relativas aos Componentes e Alas

Artigo 33º – A Comissão de Frente é elemento obrigatório no desfile e deve estar identificada como tal obrigatoriamente, tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos do desfile. Sua ausência acarretará a perda de 1,0 (um) ponto para a escola.

Artigo 34º – Com relação aos casais de Mestre Sala e Porta Bandeira, cada agremiação deverá apresentar entre 01 (um) a 03 (três) casais, estando sujeita à perda de 1,0 (um) ponto por casal acima do máximo ou em caso de ausência total de casais. O(s) casal(is) deve(m) estar identificado(s) como tal obrigatoriamente tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos do desfile.

Parágrafo Único: É obrigatória a presença do pavilhão (bandeira) da escola. A ausência do pavilhão implica num desconto de 0,5 (meio) por casal sem pavilhão.

Artigo 35º – Com relação ao número de alas, cada agremiação deverá apresentar de 20 (vinte) a 35 (trinta e cinco) alas, estando sujeita à perda de 0,5 (meio) ponto por ala acima do máximo ou abaixo do mínimo no desfile.

Artigo 36º – Elementos facultativos, tais como Tripés, Elementos Cênicos, Porta-Estandartes, grupo de Guardiões de Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Destaques de Chão, Presença ilustrativa de Presidente, Intérprete, Carnavalesco (bem como quaisquer outros elementos que não configurem alas, alegorias, tripés, casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira ou Comissão de Frente), estão limitados ao número de 30 (trinta) por agremiação, estando sujeita à perda de 0,5 (meio) ponto por elemento facultativo acima do máximo no desfile.

Parágrafo 1º – Os tripés da Comissão de Frente não entram na contagem de elementos facultativos.

Parágrafo 2° – Tripés desenhados separadamente, montados na mesma imagem, serão considerados como mesmo elemento do desfile, desde que a escola justifique a acoplagem em seu organograma.

Parágrafo 3° – Entende-se por tripé ou quadripé a estrutura alegórica que contenha no máximo 01 (um) destaque, que deverá ter apresentação evidente e ser devidamente descrito no organograma de desfile da agremiação.

I – Caso a escola apresente mais de um destaque no tripé e/ou quadripé, este será contado como carro alegórico;

II – Havendo no elemento qualquer figura humana da mesma proporção, forma, cor, tamanho, ou que leve ao entendimento de haver um segundo destaque e/ou composição alegórica, não havendo justificativa ou argumentação plausível no organograma, aplicar-se-á interpretação de tratar-se de um destaque e, por consequência, o elemento será classificado como carro alegórico.

Parágrafo 4º – Com exceção do grupo de Guardiões de Casal de Mestre Sala e Porta-Bandeira e das possíveis acoplagens de tripés, nenhum dos demais elementos facultativos serão considerados em conjunto, mas sim individualmente (P. ex: a presença de dois destaques de chão em uma única imagem será considerada como 02 elementos facultativos e não como um único conjunto de elementos facultativos).

Parágrafo 5º – Não são considerados elementos facultativos as figuras de rainha ou rei de bateria. Uma vez constando, devem ser incluídos como elementos pertencentes a “ala de bateria”, não entrando em nenhuma contagem que não seja a contagem pertencente à própria ala.

Artigo 37º – A galeria de velha guarda, é elemento obrigatório do desfile das escolas de samba virtuais, sua presença pode estar identificada como ala do desfile (e assim, entrando na contagem oficial de alas) ou como composição da alegoria da escola (e assim, não entrando na contagem oficial de alas), deve também constar 2 (dois) desenhos, um de sexo masculino e outro feminino, devidamente identificados pela escola. O elemento deverá estar especificado na descrição no organograma, deve estar visível no desenho e devidamente identificado na página de desfile.

Parágrafo 1º – A ausência de um dos sexos na Velha Guarda acarretará a perda de 0,5 (meio) ponto na ausência de um dos sexos e 1,0 (um) ponto pela ausência de ambos os sexos.

Artigo 38º – São estritamente obrigatórias as seguintes alas: Bateria e Baianas, e essas, entram na contagem oficial de alas, e devem estar identificadas como tal obrigatoriamente tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos do desfile. Suas ausências acarretará a perda de 1,0 (um) ponto cada;

Parágrafo 1º – A ala de Bateria deve constar em desenho com instrumentos, em caso da ausência dos instrumentos a mesma será considerada como ala comum e acarretará a perda de 1,0 (um) ponto por ausência da ala de bateria.

Artigo 39º – As Alas de Compositores, a Ala das Damas, Baianinhas, e Passistas são facultativas, mas entram na contagem oficial de alas caso a escola opte por tê-las.

Título III – DO JULGAMENTO DOS DESFILES

Capítulo XII – Do Julgamento e Apuração dos Desfiles

Artigo 40º – O Corpo de Julgadores será formado de acordo com as regras estabelecidas pelo Painel Deliberativo e promulgadas pelo Presidente do Carnaval Virtual em seu estatuto. Cada grupo terá seu próprio corpo de julgadores, podendo ter até 25% (vinte e cinco por cento), isto é, um em cada quatro, de pessoal compartilhado entre os corpos de julgadores do Grupo Especial e de Acesso. Ao menos 25% dos julgadores dos quesitos conjunto, fantasias e alegorias deverão ser artistas que trabalham com arte digital.

Artigo 37º – São quesitos em julgamento, cada um contando com 04 (quatro) julgadores:

  1. Conjunto;
  2. Samba-Enredo;
  3. Enredo;
  4. Alegorias e Adereços;
  5. Fantasias

Artigo 41º – Cada Julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 09 (nove) a 10 (dez) pontos, com fracionamento de 0,1 (um décimo).

Parágrafo 1º – O Carnaval Virtual fornecerá aos Julgadores o Mapa de Notas, que conterá espaço para notas, as justificativas (que são obrigatórias para as notas inferiores a 10 pontos) e demais observações pertinentes. O mapa, depois de entregue, não poderá ser substituído de forma alguma e por motivo nenhum.

Parágrafo 2º – Dentre as notas aplicadas pelos jurados, a que tiver menor avaliação (nota mais baixa) será obrigatoriamente excluída, sendo contabilizadas na soma do resultado da apuração somente as duas maiores notas aplicadas a cada um dos quesitos propostos.

Parágrafo 3º – Caso o jurado atribua nota menor que o mínimo permitido, esta nota será automaticamente substituída pela nota mínima prevista no caput deste artigo.

 

Título IV – DA APURAÇÃO

Artigo 42º – A leitura das notas do Carnaval Virtual acontecerá em 10 de dezembro de 2023 às 16h, com o respectivo serviço de streaming competente, podendo ser transmitido, também, por meio alternativo, se a organização do desfile achar necessário.

Parágrafo 1º – A apuração será conduzida pelo Presidente do Carnaval Virtual, Diretor Administrativo do Carnaval Virtual, ou pessoa indicada pelo Presidente para que se realize a leitura das notas. O orador das notas primeiramente confirmará, junto à Direção Artística, as punições que serão atribuídas a cada agremiação, e, na sequência, as notas atribuídas pelos julgadores.

Parágrafo 2º – A ordem de leitura dos quesitos será definida em sorteio realizado no dia 3 de dezembro de 2023, às 18h, via chamada interna a ser convocada pela Presidência do Carnaval Virtual ou Diretoria Adminstrativa.

Parágrafo 3° – A apuração poderá ser realizada em caráter presencial, contando os membros das agremiações participantes no local, não sendo obrigatoriamente a sua organização pelos membros das diretorias.

Parágrafo 4º – A ESV penalizada pelo não cumprimento das obrigatoriedades poderá interpor recurso à direção da liga em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da apuração.

– A liga tem até 72 (setenta e duas) horas para aceitar a denúncia e o prazo de 7 (sete) dias após sua aceitação para o seu julgamento.

Artigo 43º – As obrigatoriedades serão o primeiro critério de desempate. Caso não haja condições para tal, recorrer-se-á, a sua última nota lida, incluindo os descartes atribuídos. Caso persista o empate, será considerado o somatório de notas como terceiro critério. Por fim, as notas concedidas em cada quesito, inclusive as que foram descartadas, na ordem inversa de precedência que foi estabelecida em sorteio, ou seja, o primeiro quesito como desempate será o último quesito lido. Por fim, caso ainda não seja solucionado o desempate, ambas as agremiações serão declaradas vencedoras do Carnaval Virtual vigente.

Parágrafo Único – Caso falte um jurado, será convocado um reserva. Na hipótese de inexistência de jurado, será atribuída a nota 10 no quesito para todas as escolas.

Artigo 44º – As justificativas serão divulgadas, tão logo possível, após o término da apuração, no site oficial do Carnaval Virtual. As ESVs terão prazo máximo de 48 horas a partir da publicação das justificativas para apresentar queixas a Direção dos Desfiles, sobre assuntos referentes à apuração, que deverão ser analisados. Após o término deste prazo, o resultado final do Carnaval Virtual 2022 será homologado e o Presidente do Carnaval Virtual declarará encerrado o mesmo, abrindo o começo do período preparatório para o Carnaval Virtual 2023.

 

Título V – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS PARA O CARNAVAL VIRTUAL 2023 e 2024

Artigo 45º – Para a organização dos Grupos Especial e Grupos de Acesso em 2023, levando-se em consideração o resultado do Carnaval Virtual de 2022, fica estabelecido:

– Ocorrerá à queda das CINCO últimas agremiações com ou sem pontuação do Grupo Especial ao Grupo de Acesso I e a ascensão das CINCO primeiras colocadas do Grupo de Acesso I ao Grupo Especial;
– Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo Especial, o Carnaval Virtual, através de seu Painel Deliberativo, definirá se chamará a mais colocada do Grupo de Acesso I, que não tiver conseguido o acesso em 2022.
– Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo de Acesso I, o Carnaval Virtual, através de seu Painel Deliberativo, definirá se chamará a mais colocada do Acesso II, que não tiver conseguido o acesso em 2022.

 

Título VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 46º – Para efeitos de aplicação do presente regulamento, convenciona-se:

– Em caso de norma que tenha como referência a palavra “dia”, considera-se também sua fração em horas, minutos e segundos como uma unidade de tempo;
– Em caso de norma que tenha como referência a palavra “minuto”, considera-se também sua fração em segundos como uma unidade de tempo.

Artigo 47° – Estabelece-se a fixação em CINCO, do número de escolas rebaixadas, com ou sem pontuação, do Grupo Especial ao Grupo de Acesso I e em mesmo número de escolas a ascenderem do Grupo de Acesso I ao Grupo Especial, a valer para o carnaval 2023.

Parágrafo 1º – Para 2024, serão fixados o número de QUATRO escolas rebaixadas, com ou sem pontuação, do Grupo Especial ao Grupo de Acesso I e em mesmo número de escolas a ascenderem do Grupo de Acesso I ao Grupo Especial, a valer para o carnaval 2024.

Artigo 48º – Fica autorizada, em caso de necessidade e devidamente aprovado pelas agremiações participantes do Carnaval Virtual com direito a voto no Painel Deliberativo, a criação de um novo grupo inicial ou intermediário de agremiações, objetivando melhor organização e competitividade para o Carnaval de 2024.

Parágrafo Único – A critério das agremiações, sendo devidamente aprovado, o grupo recém-criado poderá ser utilizado já para o Carnaval 2024 ou para o ano seguinte, no Carnaval 2025.

Artigo 49º – Quaisquer situações não mencionadas no presente regulamento, bem como quaisquer situações que gerem dúvidas deverão ser apresentadas à Diretoria Artística, que analisará o caso e submeterá a votação no Painel Deliberativo.

Artigo 50º – Este presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Título I – DA ORGANIZAÇÃO DOS DESFILES

Artigo 1º – Os Desfiles das Escolas de Samba do Carnaval Virtual, no ano de 2022, obedecerão às normas contidas no presente Regulamento.

 

Capítulo I: Das Obrigações do Carnaval Virtual

Artigo 2º – O Carnaval Virtual é o responsável principal pelo suporte à montagem dos desfiles, que serão exibidos via Internet, em “passarela digital”, produzida em arte gráfica, onde o material visual de cada agremiação será disposto.

Capítulo II: Das Datas e Horários dos Desfiles

Artigo 3º – Os Desfiles do Grupo Especial serão realizados nos dias 11 e 12 de novembro de 2022, a partir das 21h00min.

 

Capítulo III: Dos Desfiles

Artigo 4º – Observando o resultado do Carnaval Virtual de 2021, o Grupo Especial será inicialmente composto por 20 (vinte) Escolas de Samba Virtuais (ESVs), as quinze mais bem colocadas do Grupo Especial e as cinco mais bem colocadas do Grupo de Acesso 1, sendo elas, organizadas em ordem alfabética:

  1. – GRCESV Ponte Aérea;
  2. – GRES Caprichosos do Boa Vista;
  3. – GRESV Apoteose;
  4. – GRESV Arautos do Cerrado;
  5. – GRESV Corações Unidos;
  6. – GRESV Dragões Lendários;
  7. – GRESV Estrela Dalva;
  8. – GRESV Estrela Guia;
  9. – GRESV Filhos do Tigre;
  10. – GRESV Imperatriz Itaocarense;
  11. – GRESV Imperiais de Madureira;
  12. – GRESV Imperiais do Samba;
  13. – GRESV Império da Carlota;
  14. – GRESV Império do Rio Belo;
  15. – GRESV Império Iguaçuano;
  16. – GRESV Malandros;
  17. – GRESV Morro do Esplendor;
  18. – GRESVM Mocidade Negra;
  19. – Sociedade Águia Real;
  20. – SRESV Império do Progresso.

Artigo 5º – A não-participação das ESVs relacionadas no presente dispositivo nos desfiles resultará nas punições previstas no Estatuto do Carnaval Virtual.

 

Capítulo IV: Da Ordem dos Desfiles

Artigo 6º – O sorteio que definirá a posição das escolas de samba componentes do Carnaval Virtual será organizado através de sorteio geral, realizado ao vivo através de aplicativos digitais de transmissão em tempo real via streaming, em data e horário a ser definido através de publicação no Painel Deliberativo, podendo, inclusive, ser realizado em caráter presencial.

Artigo 7º – O sorteio acontecerá em uma única etapa. Serão dois potes: um com o nome de todas as agremiações inscritas e outro com os números correspondentes à ordem de desfile.

Parágrafo 1º – O responsável pelo sorteio retirará o nome da ESV do primeiro pote e depois retirará do segundo pote o número correspondente à ordem do desfile.

Parágrafo 2º – As escolas sorteadas com ordem de desfile correspondente até à metade do número de escolas inscritas desfilarão na SEXTA e as demais desfilarão no SÁBADO.

Artigo 8º – Após os sorteios, as ESVs poderão efetuar trocas de posições, no período de 20 (vinte) minutos, desde que em comum acordo com a ESV da vaga pleiteada. Aferindo a troca, as duas escolas deverão assinalar a concordância através de tópico específico no Painel Deliberativo do Carnaval Virtual, dentro do prazo determinado para trocas.

Parágrafo 1º – ESVs poderão trocar sua posição de desfiles tanto dentro do dia de desfile sorteado quanto para dia diverso daquele para o qual foi alocada.

 

Capítulo V: Da Escolha do Título do Enredo e da Entrega da Sinopse

Artigo 9º – As ESVs do Grupo do Especial que desfilarão no Carnaval Virtual de 2022, deverão definir o título do enredo e entregar a sinopse para a Diretoria Artística do Carnaval Virtual. A forma de entrega deverá ser definida através de publicação no Painel Deliberativo.

Parágrafo 1° – As ESVs do Grupo Especial deverão apresentar sua sinopse oficial até o dia 07/05/2022.

Parágrafo 2º – Por “sinopse” entende-se o texto divulgado aos compositores para a confecção do samba-enredo, podendo trazer o enredo completo, inclusive setorizado, ou um resumo dos pontos principais do enredo.

Parágrafo 3º – A divulgação das sinopses por parte do portal SRZD Carnaval Virtual segue um padrão cronológico específico, que pode fazer com que o lançamento de uma sinopse, ainda que entregue até a data acima citada, aconteça depois deste limite. Este “atraso” não acarretará perda de pontos para a agremiação, desde que respeitada a data-limite por parte da mesma.

Parágrafo 4° – Fica permitida após 2 carnavais virtuais oficiais a reutilização de enredo já divulgado por escolas em anos anteriores, mas que, em virtude de acontecimentos diversos não chegaram a ser apresentados na avenida.

Artigo 10º – O não envio da sinopse oficial no prazo regulamentar, resultará na punição de 0,5 (meio) ponto por dia de atraso. Estabelece-se o prazo de 5 dias para o envio como limite de envio da sinopse, o não envio acarreta exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o Carnaval Virtual 2022.

 

Capítulo VI: Do Recadastro Anual de Informações das Agremiações Inscritas

Artigo 11º – Anualmente, seguindo critérios definidos pela Diretoria Administrativa, será realizado o Recadastro Anual de Informações das Agremiações Inscritas. Nesse cadastro constarão informações referentes às agremiações virtuais específicas do ano corrente. A que ESV que não realizar o cadastro anual dentro dos prazos estabelecidos será automaticamente desfiliada dos quadros do Carnaval Virtual seguindo pronunciamento do Painel Deliberativo.

 

Capítulo VII: Da Escolha do Samba-Enredo e Sua Divulgação

Artigo 12º – O samba-enredo deverá ser inédito, sendo este escolhido em concurso realizado virtualmente ou encomendado a compositores de escolha do presidente da ESV, previamente comunicados à Direção Artística.

Parágrafo 1º – Em caso da opção por concurso, a ESV deverá respeitar os seguintes termos:

I – Qualquer integrante do Carnaval Virtual, incluindo os membros da escola, poderão participar do concurso;

II – O concurso será considerado aberto no momento da divulgação de sua sinopse, caso a agremiação não explicite a realização de encomenda em tal ato.

Parágrafo 2º – Em caso de encomenda, a ESV deverá respeitar os seguintes termos:

I – Não é necessário explicitar os compositores a quem a obra foi encomendada no momento da divulgação da sinopse.

Parágrafo 3º – Está liberada a utilização de sambas concorrentes não escolhidos em disputas do Carnaval Real, desde que regravados pela agremiação virtual, com autorização expressa por escrito e assinada pelos compositores do samba. Além disso, a ESV deve fornecer à direção do Carnaval Virtual o contato (número de celular e/ou e-mail) do(s) compositor(es) para que se possa verificar a veracidade do documento. Cabe à ESV toda a responsabilidade legal em relação à utilização do samba e em relação às questões de direitos autorais.

Parágrafo 4º – Caso seja evidenciada qualquer fraude na escolha do samba-enredo, a ESV será penalizada em 02 (dois) pontos no Item Obrigatoriedades.

Parágrafo 5° – Fica permitida a reutilização de samba enredo já divulgado por escolas em anos anteriores, mas que, em virtude de acontecimentos diversos não chegaram a ser apresentados na avenida, desde que esta divulgação tenha sido anterior aos dois últimos carnavais oficiais, ou seja, anterior ao desfile oficial do ano de 2020.

Artigo 13º – Os sambas concorrentes deverão ser divulgados pela agremiação por meio de suas redes sociais ou meio que achar mais conveniente, devendo comprovar junto à Diretoria Artística a correta divulgação das obras.

Parágrafo Único – A não divulgação prévia dos sambas concorrentes, em qualquer mídia/local público, sujeita a ESV à desclassificação, mediante parecer da Diretoria Artística e anuência do Painel Deliberativo.

Artigo 14º – A duração do Concurso de Samba-Enredo das ESVs do Grupo Especial será de responsabilidade da agremiação e terá duração até o dia 10/06/2022. O último dia do concurso da ESV será identificado como sua “Final”, ficando a agremiação responsável pela transmissão de tal evento, podendo delegar o poder de transmissão a outra pessoa capacitada ou a liga caso possua algum membro disponível.

Artigo 15º – A ESV deverá enviar a letra e áudio de seu concorrente até o prazo de 10/06/2022, e a agremiação que não respeitar o prazo para a realização de sua final e apresentação de seu samba, perderá 0,5 (meio) ponto por dia de atraso, contados a partir do primeiro segundo. Estabelece-se o prazo de 5 dias para o envio como limite de divulgação e envio da letra e áudio concorrente, o não envio acarreta exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o Carnaval Virtual 2022.

Parágrafo 1º – A escola poderá fazer posteriormente pequenas alterações na letra e na melodia do samba escolhido no concurso, objetivando a melhor adequação ao enredo e ao canto do intérprete.

Parágrafo 2º – É permitida a fusão entre dois ou mais sambas concorrentes, desde que a mesma seja anunciada na final do concurso (sugere-se que as ESVs informem nas regras do concurso a possibilidade de fusão, a fim de deixar cientes os compositores sobre o fato).

 

Capítulo VIII: Da Reedição de Enredos e Sambas Enredos

Artigo 16° – As agremiações que optarem pela reedição deverão observar as disposições a seguir:

Parágrafo 1° – A reedição será permitida apenas para enredos já apresentados a pelo menos 3 (três) anos antes do carnaval ao qual será reeditado;

Parágrafo 2° – Deverá ser fornecido pela agremiação, imagens, áudios ou documentos semelhantes, que provem a ciência e autorização do (s) autor (s) do enredo e compositor (s) do samba enredo, em questão. Deverá ainda, apresentar a agremiação, junto a Liga Carnaval Virtual, o contato do (s) autor (s) do enredo e compositor (s) do samba enredo, para a averiguação da veracidade dos documentos apresentados;

Parágrafo 3° – Caberá também a agremiação que reeditará o enredo, apresentar documento que comprove a autorização da agremiação, através de seu presidente, que fez a utilização do mesmo em ano anterior;

Parágrafo 4° – Fica obrigada a agremiação que fará a reedição, regravar o áudio do samba enredo, não podendo assim reutilizar o áudio já gravado em carnaval anterior.

 

Capítulo IX: Da Gravação e Demais Disposições Relativas ao Samba de Enredo

Artigo 17º – A gravação oficial do samba poderá ser totalmente amadora ou feita em estúdio profissional. Sendo obrigatório que a faixa possua pelo menos duas passadas inteiras do samba.

Parágrafo 1º – O Carnaval Virtual poderá disponibilizar estúdio profissional, no formato de pacote, ou seja, com um pool de agremiações signatárias e regidas sob os mesmos critérios. Será facultado às agremiações escolherem esse meio de gravação do samba-enredo, uma vez que se trata de opção que envolve dispêndios financeiros.

Parágrafo 2° – A divulgação do samba-enredo oficial das agremiações será feita através do portal SRZD Carnaval Virtual e site do Carnaval Virtual em áudio e letra, devendo as escolas encaminhar o áudio final pelos critérios definidos em publicação feita, em período pertinente, pela direção do Carnaval Virtual no Painel Deliberativo.

Parágrafo 3° – A agremiação que não entregar a gravação final, versão CD OFICIAL até o dia 06/08/2022 receberá a penalidade de 0,5 (meio) ponto por dia de atraso, sessando a penalização com o regular envio do material. Estabelece-se o prazo de 5 dias para o envio como limite de envio da versão oficial do CD, o não envio acarreta exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o Carnaval Virtual 2022.

Parágrafo 4º – Caso após o terceiro dia de atraso, a escola não envie a gravação, esta não participará do CD OFICIAL do corrente ano, além de ser penalizada conforme parágrafo 3°.

 

Capítulo X: Da Direção dos Desfiles

Artigo 18º – Cabe ao Presidente Do Carnaval Virtual, com apoio de sua Direção Artística, a Direção dos Desfiles.

Parágrafo Único – São atribuições da Direção Artística:

– Supervisão, coordenação e auxílio da montagem e exibição dos desfiles;
– Cronometragem do desfile;
– Verificação das demais obrigatoriedades regulamentares.

Artigo 19º – O material audiovisual do desfile é composto pelos seguintes elementos:

– Página oficial, contendo os elementos visuais do desfile;
– Organograma detalhado;
– Áudio do samba ao vivo.

Parágrafo Único – O modelo do organograma será disponibilizado pelo Carnaval Virtual e deverá ser seguido como padrão por todas as Escolas de Samba Virtuais. Caso a escola utilize modelo diferente, perderá 0,5 (meio) ponto no Item Obrigatoriedades.

Artigo 20º – A entrega do material audiovisual consistirá na montagem da página oficial a ser realizada pelas ESVs, a partir do direcionamento da Direção Artística. Caso a Direção Artística encontre solução equivalente e que ofereça maior segurança na entrega dos dados, poderá optar por esta solução e a alteração do formato de entrega será divulgada em Nota Oficial.

Parágrafo 1º – A Direção Artística tem o direito de isentar-se de falhas na montagem da página oficial de desfile, que é de responsabilidade das ESVs. Solicita-se atenção ao risco de apresentar menos elementos de desfile do que o mínimo permitido, além da perda de pontos estilísticos por motivo de defasagem em sua organização.

Parágrafo 2º – A Direção Artística, em caráter de auxílio, realizará a verificação da página montada e informará sobre possíveis erros flagrantes, vinculados exclusivamente às operações da página de desfile, desde que seja solicitada em tempo hábil, com no mínimo 72h (setenta e duas horas) antes do prazo final de montagem.

Artigo 21º – A Presidência do Carnaval Virtual, bem como a Direção Artística terão acesso às páginas montadas pelas ESVs. Ademais, a Direção Artística realizará a verificação imediata, após o fim do prazo de montagem, e apontará em seguida casos de atraso.

Parágrafo 1° – Caso seja possível e tecnicamente viável, ao término do prazo para montagem, os logins das escolas deixarão de funcionar para alterações na página, evitando possíveis modificações além do prazo.

Parágrafo 2° – Caso as ESVs necessitem efetuar modificações após o prazo final, deverão solicitar a Direção Artística, que avaliará a situação e supervisionará a alteração, tendo estas alterações a configuração de atraso e sendo passíveis das devidas punições.

Parágrafo 3° – Todas as modificações feitas pelas ESVs ficarão registradas em histórico contendo data e hora, na própria página de montagem dos desfiles. Havendo qualquer postagem após o prazo, a Diretoria Artística acionará a agremiação e enquadrará a conduta nos casos possíveis de punições regulamentares.

Artigo 22º – A parte visual dos desfiles será exibida na página oficial do Carnaval Virtual (www.carnavalvirtual.com.br). Em caso de necessidade, poderá ser usado endereço alternativo.

Parágrafo 1º – A exibição do áudio ao vivo será feita por meio de web rádio competente e/ou por meios alternativos, caso necessário, a serem estabelecidos pela Direção Artística.

Artigo 23º – Em relação aos elementos visuais a serem apresentados:

– Os desenhos deverão ser inéditos, sendo proibida a cópia ou adaptação de fantasias e alegorias, seja de outros artistas ou de autoria própria, mesmo que com pequenas alterações de conteúdo, o mesmo se aplica a outros veículos, tais como:

I – Enredo;
II – Sinopse;
III – Samba Enredo;
IV – Gravação;

– Os desenhos deverão possuir fundo branco ou transparente. Entende-se por fundo branco, o branco puro de código #fffff;
– Os desenhos poderão ser feitos a mão, escaneados ou fotografados (de forma legível), ou elaborados com a ajuda de programas de computador;
– Os desenhos devem corresponder ao que representam, não sendo considerado outros tipos de imagens ou textos como parte da página montada;
– É permitida a presença de elementos animados no desfile de cada ESV, não havendo limitações quanto a seu uso.
– É vedada a utilização de efeitos irrealistas (como exemplo a utilização de auras ou pedestais em alas, bem como estruturas impossíveis de serem realizadas), sendo que os mesmos serão punidos exclusivamente pelos jurados, seguindo direcionamento do Manual de Julgamento.

Parágrafo 1º – A respeito dos incisos do primeiro destaque deste artigo, exclui-se a proibição de adaptações em hipóteses de reedições.

Parágrafo 2º – Caso seja constatada irregularidades com relação ao primeiro destaque deste artigo, a denúncia de irregularidade deve ser feita formalmente à liga através de endereço eletrônico específico, podendo o denunciante manter-se anônimo.

– As denúncias deverão ser feitas dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após o último desfile do grupo;

– A liga terá o prazo de 72 horas para analisar se aceita ou não a denúncia, e uma vez aceita, a punição à escola será anunciada na apuração no momento da leitura do quesito obrigatoriedades.

Artigo 24º – Constatada a irregularidade por parte da Direção Artística em relação aos elementos visuais apresentados, haverá a comunicação imediata à ESV, que realizará as alterações a partir dos seguintes parâmetros:

– Até 25% dos elementos visuais com irregularidades: perda de 0,2 (dois décimos) por desenho e prazo de 24 horas para correção;

– Entre 26% e 50% dos elementos visuais com irregularidades: perda de 3 pontos e prazo de 24 horas para correção;

– Acima de 51% dos elementos visuais com irregularidades: o desfile será considerado simbólico, não fazendo parte do julgamento oficial e a ESV sendo rebaixada ao grupo imediatamente inferior, se for o caso.

Parágrafo 1º – Constatado erro na montagem da página de desfile da agremiação, inicialmente será verificado se o erro foi causado pelo sistema de montagem ou por erro humano. A escola será comunicada e se averiguará se a imagem correta havia sido inserida e se consta da biblioteca de imagens. Uma vez constatado que o erro foi do servidor e não da escola, será permitida a correção sem penalidade para a agremiação.

Parágrafo 2º – Caso não seja realizada a correção das irregularidades, ou a exclusão dos elementos irregulares do desfile, o desfile será considerado simbólico, não fazendo parte do julgamento oficial e a ESV sendo rebaixada ao grupo imediatamente inferior, se for o caso.

Parágrafo 3º – A ESV poderá optar por fazer um desfile simbólico, desde que informando a liga que se trata de um desfile desta maneira, sabendo que o mesmo não será julgado. O desfile poderá ser composto por desenhos inéditos sem atingir o número de elementos mínimos, por desenhos da agremiação já utilizados em desfiles anteriores ou ainda por uma combinação dos dois.

 

Título II – DOS PRAZOS E LIMITES REGULAMENTARES

 

Artigo 25º – Caberá à Direção Artística a verificação das obrigatoriedades regulamentares.

Parágrafo 1º – Ao fim de cada prazo regulamentar a Direção Artística divulgará Nota Oficial informando eventuais irregularidades e punições às agremiações. Eventuais irregularidades e punições inerentes especificamente aos desfiles serão divulgadas em ocasião da apuração.

Artigo 26º – É permitida a divulgação de desenhos ou detalhes dos trabalhos de cada agremiação, desde que não sejam divulgadas imagens inteiras de elementos dos desfiles e/ou várias partes recortadas de uma única imagem. O descumprimento de qualquer ponto deste artigo acarretará perda de 1,0 (um) ponto.

Parágrafo 1° – A divulgação não é obrigatória.

 

Seção II – Dos Prazos e Limites Regulamentares do Grupo Especial

 Das Disposições Relativas ao Envio do Material Audiovisual

Artigo 27º – As ESVs do Grupo Especial deverão entregar o material audiovisual do desfile (montagem da página, organograma e áudio oficiais) em dois prazos. A montagem da página deverá ser feita até às 23h59min do dia 08 de novembro de 2022. Já o organograma e áudio ao vivo oficial deverão ser entregues até às 23h59min do dia 09 de novembro de 2022.

Parágrafo 1º – A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 01 (um) ponto por dia de atraso para cada item, sendo o prazo máximo de atraso em até às 18h do dia 11 de novembro de 2022. Extrapolado tal prazo, a agremiação fica impossibilitada de se apresentar, sendo automaticamente desclassificada.

 

Das Disposições Relativas ao Samba-Enredo e Ao Vivo

Artigo 28º – Caberá à Direção Artística a cronometragem do samba ‘ao vivo’ de cada escola, que deverá atender ao limite mínimo de 25 (vinte e cinco), e máximo de 30 (trinta) minutos. A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos estabelecidos sofrerá um desconto de 0,5 (meio) ponto por minuto ausente ou excedente.

Parágrafo 1º – É facultada a utilização de esquenta, fala do presidente, alusivo e de grito de guerra, que poderá durar até 5 (cinco) minutos, que não contarão no tempo oficial de desfile. O envio em tempo acima de 5 minutos e 01 segundos incutirá em punição de 0,5 (meio) ponto por minuto acima do limite.

Inciso Único – O esquenta poderá ser com samba da própria escola ou de outra agremiação virtual devidamente autorizado, ou ainda de samba do carnaval real (ao vivo).

Parágrafo 2° – Constatada qualquer irregularidade no tempo do áudio, a Direção Artística se pronunciará sobre eventual punição à agremiação no quesito Obrigatoriedades em ocasião da apuração.

 

Das Disposições Relativas às Alegorias

Artigo 29º – As ESVs do Grupo Especial deverão apresentar obrigatoriamente de 04 (quatro) à 06 (seis) carros alegóricos. As agremiações estão sujeitas à perda de 1,5 (um e meio) pontos caso apresentem um número de alegorias acima do máximo ou abaixo do mínimo.

Das Disposições Relativas aos Componentes e Alas

Artigo 30º – A Comissão de Frente é elemento obrigatório no desfile e deve estar identificada como tal obrigatoriamente, tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos do desfile. Sua ausência acarretará a perda de 1,0 (um) ponto para a escola.

Artigo 31º – Com relação aos casais de Mestre Sala e Porta Bandeira, cada agremiação deverá apresentar entre 01 (um) a 03 (três) casais, estando sujeita à perda de 1,0 (um) ponto por casal acima do máximo ou em caso de ausência total de casais. O(s) casal(is) deve(m) estar identificado(s) como tal obrigatoriamente tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos do desfile.

Parágrafo Único: É obrigatória a presença do pavilhão (bandeira) da escola. A ausência do pavilhão implica num desconto de 0,5 (meio) por casal sem pavilhão.

Artigo 32º – Com relação ao número de alas, cada agremiação deverá apresentar de 20 (vinte) a 35 (trinta e cinco) alas, estando sujeita à perda de 0,5 (meio) ponto por ala acima do máximo ou abaixo do mínimo no desfile.

Artigo 33º – Elementos facultativos, tais como Tripés, Porta-Estandartes, grupo de Guardiões de Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, destaques de chão, presença ilustrativa de Presidente, Intérprete, Carnavalesco (bem como quaisquer outros elementos que não configurem alas, alegorias, tripés, casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira ou Comissão de Frente), estão limitados ao número de 20 (vinte) por agremiação, não contando como alas, estando sujeita à perda de 0,5 (meio) ponto por elemento facultativo acima do máximo no desfile.

Parágrafo 1º – Os tripés da Comissão de Frente são facultativos e não entram na contagem de elementos facultativos.

Parágrafo 2° – Tripés desenhados separadamente, montados na mesma imagem, serão considerados como mesmo elemento do desfile, desde que a escola justifique a acoplagem em seu organograma.

Parágrafo 3° – Entende-se por tripé ou quadripé a estrutura alegórica que contenha no máximo 01 (um) destaque, que deverá ter apresentação evidente e ser devidamente descrito no organograma de desfile da agremiação.

I – Caso a escola apresente mais de um destaque no tripé e/ou quadripé, este será contado como carro alegórico;

II – Havendo no elemento qualquer figura humana da mesma proporção, forma, cor, tamanho, ou que leve ao entendimento de haver um segundo destaque e/ou composição alegórica, não havendo justificativa ou argumentação plausível no organograma, aplicar-se-á interpretação de tratar-se de um destaque e, por consequência, o elemento será classificado como carro alegórico.

Parágrafo 4º – Com exceção do grupo de Guardiões de Casal de Mestre Sala e Porta-Bandeira e das possíveis acoplagens de tripés, nenhum dos demais elementos facultativos serão considerados em conjunto, mas sim individualmente (P. ex: a presença de dois destaques de chão em uma única imagem será considerada como 02 elementos facultativos e não como um único conjunto de elementos facultativos).

Parágrafo 5º – Não são considerados elementos facultativos as figuras de rainha ou rei de bateria. Uma vez constando, devem ser incluídos como elementos pertencentes a “ala de bateria”, não entrando em nenhuma contagem que não seja a contagem pertencente à própria ala.

Artigo 34º – São estritamente obrigatórias as seguintes alas: Bateria, Baianas e Velha Guarda no desfile, entra na contagem oficial de alas, e deve estar identificada como tal obrigatoriamente tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos do desfile. Suas ausências acarretará a perda de 1,0 (um) ponto cada;

Parágrafo 1º – A ausência de um dos sexos na Velha Guarda acarretará a perda de 0,5 (meio) ponto na ausência de um dos sexos e 1,0 (um) ponto pela ausência de ambos os sexos. A Velha Guarda poderá, alternativamente, vir em uma alegoria. Nesse caso, a mesma deverá estar especificada na descrição da alegoria no organograma, e deve estar visível no desenho.

Parágrafo 2º – A ala de Bateria deve constar em desenho com instrumentos, em caso da ausência dos instrumentos a mesma será considerada como ala comum e acarretará a perda de 1,0 (um) ponto por ausência da ala de bateria.

Artigo 35º – As Alas de Compositores, a Ala das Damas e Baianinhas, e Passistas são facultativas, mas entram na contagem oficial de alas caso a escola opte por tê-las.

 

Título III – DO JULGAMENTO DOS DESFILES

Capítulo XII – Do Julgamento e Apuração dos Desfiles

Artigo 36º – O Corpo de Julgadores será formado de acordo com as regras estabelecidas pelo Painel Deliberativo e promulgadas pelo Presidente do Carnaval Virtual em seu estatuto. Cada grupo terá seu próprio corpo de julgadores, podendo ter até 25% (vinte e cinco por cento), isto é, um em cada quatro, de pessoal compartilhado entre os corpos de julgadores do Grupo Especial e de Acesso. Ao menos 25% dos julgadores dos quesitos conjunto, fantasias e alegorias deverão ser artistas que trabalham com arte digital.

Artigo 37º – São quesitos em julgamento, cada um contando com 04 (quatro) julgadores:

  1. Conjunto;
  2. Samba-Enredo;
  3. Enredo;
  4. Alegorias e Adereços;
  5. Fantasias

Artigo 38º – Cada Julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 09 (nove) a 10 (dez) pontos, com fracionamento de 0,1 (um décimo).

Parágrafo 1º – O Carnaval Virtual fornecerá aos Julgadores o Mapa de Notas, que conterá espaço para notas, as justificativas (que são obrigatórias para as notas inferiores a 10 pontos) e demais observações pertinentes. O mapa, depois de entregue, não poderá ser substituído de forma alguma e por motivo nenhum.

Parágrafo 2º – Dentre as notas aplicadas pelos jurados, a que tiver menor avaliação (nota mais baixa) será obrigatoriamente excluída, sendo contabilizadas na soma do resultado da apuração somente as duas maiores notas aplicadas a cada um dos quesitos propostos.

Parágrafo 3º – Caso o jurado atribua nota menor que o mínimo permitido, esta nota será automaticamente substituída pela nota mínima prevista no caput deste artigo.

 

Título IV – DA APURAÇÃO

Artigo 39º – A leitura das notas do Carnaval Virtual acontecerá em dia, horário e local a ser anunciado mediante publicação no Painel Deliberativo, com o respectivo serviço de streaming competente, podendo ser transmitido, também, por meio alternativo, se a organização do desfile achar necessário.

Parágrafo 1º – A apuração será conduzida pelo Presidente do Carnaval Virtual, Diretor Administrativo do Carnaval Virtual, ou pessoa indicada pelo Presidente para que se realize a leitura das notas. O orador das notas primeiramente confirmará, junto à Direção Artística, as punições que serão atribuídas a cada agremiação, e, na sequência, as notas atribuídas pelos julgadores.

Parágrafo 2º – A ordem de leitura dos quesitos será definida em sorteio.

Parágrafo 3° – A apuração poderá ser realizada em caráter presencial, contando os membros das agremiações participantes no local.

Parágrafo 4º – A ESV penalizada pelo não cumprimento das obrigatoriedades poderá interpor recurso à direção da liga em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da apuração.

– A liga tem até 48 (quarenta e oito) horas para aceitar a denúncia e o prazo de 7 (sete) dias após sua aceitação para o seu julgamento.

Artigo 40º – As obrigatoriedades serão o primeiro critério de desempate. Caso não haja condições para tal, recorrer-se-á, a sua última nota lida, incluindo os descartes atribuídos. Caso persista o empate, será considerado o somatório de notas como terceiro critério. Por fim, as notas concedidas em cada quesito, inclusive as que foram descartadas, na ordem inversa de precedência que foi estabelecida em sorteio, ou seja, o primeiro quesito como desempate será o último quesito lido. Por fim, caso ainda não seja solucionado o desempate, ambas as agremiações serão declaradas vencedoras do Carnaval Virtual vigente.

Parágrafo Único – Caso falte um jurado, será convocado um reserva. Na hipótese de inexistência de jurado, será atribuída a nota 10 no quesito para todas as escolas.

Artigo 41º – As justificativas serão divulgadas, tão logo possível, após o término da apuração, no site oficial do Carnaval Virtual. As ESVs terão prazo máximo de 48 horas a partir da publicação das justificativas para apresentar queixas a Direção dos Desfiles, sobre assuntos referentes à apuração, que deverão ser analisados. Após o término deste prazo, o resultado final do Carnaval Virtual 2022 será homologado e o Presidente do Carnaval Virtual declarará encerrado o mesmo, abrindo o começo do período preparatório para o Carnaval Virtual 2023.

 

Título V – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS PARA O CARNAVAL VIRTUAL 2022 e 2023

Artigo 42º – Para a organização dos Grupos Especial e Grupos de Acesso em 2023, levando-se em consideração o resultado do Carnaval Virtual de 2022, fica estabelecido:

– Ocorrerá à queda das CINCO últimas agremiações com ou sem pontuação do Grupo Especial ao Grupo de Acesso I e a ascensão das CINCO primeiras colocadas do Grupo de Acesso I ao Grupo Especial;
– Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo Especial, o Carnaval Virtual, através de seu Painel Deliberativo, definirá se chamará a mais colocada do Grupo de Acesso I, que não tiver conseguido o acesso em 2021.
– Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo de Acesso I, o Carnaval Virtual, através de seu Painel Deliberativo, definirá se chamará a mais colocada do Acesso II, que não tiver conseguido o acesso em 2021.

 

Título VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 43º – Para efeitos de aplicação do presente regulamento, convenciona-se:

– Em caso de norma que tenha como referência a palavra “dia”, considera-se também sua fração em horas, minutos e segundos como uma unidade de tempo;
– Em caso de norma que tenha como referência a palavra “minuto”, considera-se também sua fração em segundos como uma unidade de tempo.

Artigo 46° – Estabelece-se a fixação em CINCO, do número de escolas rebaixadas, com ou sem pontuação, do Grupo Especial ao Grupo de Acesso I e em mesmo número de escolas a ascenderem do Grupo de Acesso I ao Grupo Especial, a valer para o carnaval 2023.

Artigo 47º – Fica autorizada, em caso de necessidade e devidamente aprovado pelas agremiações participantes do Carnaval Virtual com direito a voto no Painel Deliberativo, a criação de um novo grupo inicial ou intermediário de agremiações, objetivando melhor organização e competitividade para o Carnaval de 2022.

Parágrafo Único – A critério das agremiações, sendo devidamente aprovado, o grupo recém-criado poderá ser utilizado já para o Carnaval 2022 ou para o ano seguinte, no Carnaval 2023.

Artigo 48º – Quaisquer situações não mencionadas no presente regulamento, bem como quaisquer situações que gerem dúvidas deverão ser apresentadas à Diretoria Artística, que analisará o caso e submeterá a votação no Painel Deliberativo.

Artigo 49º – Este presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Diego Martins Araújo

Presidente do Carnaval Virtual

Murilo Polato
Diretor Administrativo do Carnaval Virtual

Lucas Lúcio Guerra
Diretor Artístico do Carnaval Virtual

Entenda como Participar do Carnaval Virtual

Como na folia real, o Carnaval Virtual oferece diversas funções. Aqueles que têm aptidão para longas pesquisas e elaboração de textos procuram a função de enredista. Outra opção, seria como compositor. Com letras e versos, os sambistas botam a poesia em prática e elaboram sambas para concorrer nas eliminatórias. As duas funções não criam vinculo com as agremiações, podendo participar de quantas escolas quiser!  Saiba Mais

Não há restrições para participação no Carnaval Virtual. São bem-vindos amantes da folia de todas as idades, gêneros e região do país. Basta a vontade de integrar a folia virtual e seguir as orientações do Estatuto e Regulamento. Tudo é gratuito! Para criar uma agremiação, você deve ter na equipe, além do presidente, o intérprete e o carnavalesco. As demais funções não são obrigatórias. Além disso, há necessidade de preencher o requerimento de inscrição de novas agremiações.   Saiba Mais

mascote01O Carnaval Virtual possui diversas atividades e se assemelha as agremiações reais. Frequentemente, as escolas inscritas precisam de novas pessoas, seja em substituição a outro membro ou pela criação de nova função. Cada agremiação estipula funções distintas, somente sendo obrigatórios os cargos de Presidente, Intérprete e Carnavalesco. Para verificar a disponibilidade de alguma função em uma agremiação virtual existente, temos a opção de “Classificados” onde ficam expostas as vagas.   Saiba Mais

Há outras e várias formas de participação no Carnaval Virtual! Presidente, Vice-Presidente, Diretor, Intérprete, Enredista, Carnavalesco, Imprensa e outras já fazem parte das agremiações virtuais. Como vimos, as funções são delineadas pelos membros do projeto, assim, qualquer perfil pode brincar e se divertir nesta folia! Basta gostar do Carnaval como um todo, se inscrever no Carnaval Virtual e nos dizer como gostaria de brincar. De certo, estamos contando com você!  Saiba Mais