Bem-vindo(a) ao portal centralizado.
Preparamos este espaço temporário para facilitar o acesso às informações mais importantes
referentes aos processos que antecedem o nosso grande dia de desfiles.
Prazos de
Entrega
Material
Audiovisual (Organograma, Áudio e Página)
Grupos de Acesso I e II
Página de Desfile:
27 Out 2026
Organograma/Áudio:
28 Out 2026
Grupo Especial
Página de Desfile:
03 Nov 2026
Organograma/Áudio:
04 Nov 2026
Diretoria /
Suporte
Dúvidas sobre o envio ou publicação? Entre em
contato diretamente pelo WhatsApp:
Envio de
Arquivos Oficiais
Atenção Regulatória
Nenhuma escola está isenta do envio destes materiais nos prazos. A não entrega
incorrerá em punições conforme o Art. 27º do Regulamento
Oficial.
O envio do organograma e da faixa do samba ao vivo devem obrigatoriamente
acompanhar o calendário de postagem do desfile da sua agremiação.
Diretrizes de
Imagem e Arte
A padronização visual garante a fluidez e a estética
profissional do espetáculo. Observe as regras técnicas abaixo antes de exportar seu
desfile:
Largura máxima das imagens prontas: 800px.
Fundo obrigatório: Branco (#ffffff) ou Transparente.
Extensões válidas: .jpg, .png e .gif.
Compacte os
arquivos antes de subir. Arquivos pesados geram punição
indireta pela perda de retenção do público.
Evite o excesso de
GIFs. A lentidão no carregamento prejudica a avaliação e a
experiência do espectador.
Mantenha a proporção de escala humana
entre componentes, tripés e alegorias de ponta a ponta do desfile.
Regulamento Oficial do Grupo Especial
REGULAMENTO OFICIAL INSTITUÍDO PARA A ORGANIZAÇÃO DOS
DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBAS VIRTUAIS DO GRUPO ESPECIAL PARA O CARNAVAL DE 2026.
Título I – DA ORGANIZAÇÃO DOS DESFILES
Artigo 1º – Os Desfiles das Escolas de Samba do Carnaval Virtual, no ano de 2026, obedecerão às
normas contidas no presente Regulamento.
Capítulo I: Das Obrigações do Carnaval Virtual
Artigo 2º – O Carnaval Virtual é o responsável principal pelo suporte à montagem dos desfiles, que
serão exibidos via Internet, em “passarela digital”, produzida em arte gráfica, onde o material
visual de cada agremiação será disposto.
Capítulo II: Das Datas e Horários dos Desfiles
Artigo 3º – Os Desfiles do Grupo Especial serão realizados nos dias 07 e 08 de novembro de 2026, a
partir das 16h00min.
Capítulo III: Dos Desfiles
Artigo 4º – Observando o resultado do Carnaval Virtual de 2025, o Grupo Especial será inicialmente
composto por 20 (vinte) Escolas de Samba Virtuais (ESVs), as dezesseis mais bem colocadas do Grupo
Especial e as quatro mais bem colocadas do Grupo de Acesso 1, sendo elas, organizadas em ordem
alfabética:
– C.C.J.V. DOM JOÃO
– G.R.C.E.S.V. PONTE AÉREA
– G.R.E.S. IMPERATRIZ DA ZONA NORTE
– G.R.E.S.V. ACADÊMICOS DA TAMARINEIRA
– G.R.E.S.V. ACADÊMICOS DE MADUREIRA
– G.R.E.S.V. AGORA VAI
– G.R.E.S.V. ALTANEIROS DO SAMBA
– G.R.E.S.V. ENCANTADOS DA SERRA
– G.R.E.S.V. IMPERATRIZ ITAOCARENSE
– G.R.E.S.V. IMPERIAIS DE MADUREIRA
– G.R.E.S.V. IMPÉRIO DA FÊNIX
– G.R.E.S.V. IMPÉRIO DO RIO BELO
– G.R.E.S.V. PRIMEIRA ESTAÇÃO DO SAMBA
– G.R.E.S.V. RECANTO DO BEIJA-FLOR
– G.R.E.S.V. SAMAMBAIA GUERREIRA
– G.R.E.S.V. UNIDOS DE FRANCO DA ROCHA
– G.R.E.S.V.E.M ARRIBA MUCHACHO
– SOCIEDADE ÁGUIA REAL
– S.C.E.S.V. FOLGUEDO CAIPIRA
– S.R.E.S.V. IMPÉRIO DO PROGRESSO
Artigo 5º – A não-participação das ESVs relacionadas no presente dispositivo nos desfiles resultará
nas punições previstas no Estatuto do Carnaval Virtual.
Capítulo IV: Da Ordem dos Desfiles
Artigo 6º – O sorteio que definirá a posição das escolas de samba componentes do Carnaval Virtual
será organizado através de sorteio geral, realizado ao vivo através de aplicativos digitais de
transmissão em tempo real via streaming, em data e horário a ser definido através de publicação no
Painel Deliberativo, podendo, inclusive, ser realizado em caráter presencial. Este será realizado no
mês de agosto de 2026, às 16 horas.
Artigo 7º – O sorteio acontecerá em duas etapas. O sorteio, a partir do pareamento estabelecido de
distribuição de dias de desfile – entre sábado e domingo – para às escolas virtuais, observando-se o
resultado do ano anterior e a ordem do dia sorteado para àquelas que irão compor o dia de desfile.
Artigo 8º – Sobre o pareamento: a mais bem colocada do ano anterior, e disponível a ser sorteada
pelo cumprimento dos critérios anteriores à realização do sorteio fará par com a segunda mais bem
colocada do ano anterior, com as mesmas características; a terceira mais bem colocada é pareada com
a quarta mais bem colocada e assim sucessivamente, até completar todas as escolas que permaneceram
no grupo. Se a última permanecente estiver sem par, ela o fará com a mais bem colocada das escolas
ascendentes, caso já o possua, a mais bem colocada das escolas ascendentes, fará seu par com a
segunda mais bem colocada das escolas ascendentes, e assim, sucessivamente, até todas tiverem seus
pares.
Artigo 9º – Na primeira etapa serão dois potes disponíveis, em que em um constará às escolas
pareadas e no outro, números de 01 (um) a 10 (dez). Primeiramente, será sorteado uma das duas
escolas pareadas, e, na sequência, sorteado um número para essa. Após isso, mostra-se a segunda
pareada e sorteia-se um número a essa. A escola que obtiver o maior número, terá 1 (um) minuto para
se pronunciar, para o responsável pela organização do sorteio, escolhendo um dos dois dias de
desfile ao qual sua escola desfilará. E assim, ocorrerá, sucessivamente, até todos os pares terem
suas separações em dias de desfile.
Parágrafo 1º – Caso a escolha não ocorra no prazo estipulado, ficará disponível para a escola a qual
não tirou o maior número, escolher.
Parágrafo 2º – Caso nenhuma das escolas faça essa escolha, será sorteado o dia, entre os dois
disponíveis, primeiramente, para àquela que venceu o sorteio.
Artigo 10º – Após conclusão da primeira etapa, haverá dois potes, um com as escolas para o dia
correspondente ao que será sorteado, e outro com as posições de desfile disponíveis. Deve-se sempre
começar com as escolas do primeiro dia de desfile e somente após, o(s) subsequente(s).
Parágrafo 1º – O responsável pelo sorteio retirará o nome da ESV do primeiro pote e depois retirará
do segundo pote o número correspondente à ordem do desfile.
Artigo 11º – Após os sorteios, as ESVs poderão efetuar trocas de posições, no período de 20 (vinte)
minutos, desde que em comum acordo com a ESV da vaga pleiteada. Aferindo a troca, as duas escolas
deverão assinalar a concordância através de tópico específico no Painel Deliberativo do Carnaval
Virtual, dentro do prazo determinado para trocas.
Parágrafo 1º – ESVs poderão trocar sua posição de desfiles apenas dentro do dia de desfile sorteado.
Capítulo V: Da Escolha do Título do Enredo e da Entrega da Sinopse
Artigo 12º – As ESVs do Grupo do Especial que desfilarão no Carnaval Virtual de 2025, deverão
definir o título do enredo e entregar a sinopse para a Diretoria Artística do Carnaval Virtual. A
forma de entrega deverá ser definida através de publicação no Painel Deliberativo.
Parágrafo 1° – As ESVs do Grupo Especial deverão apresentar sua sinopse oficial até às 23:59h dia
15/04/2026.
Parágrafo 2º – Por “sinopse” entende-se o texto divulgado aos compositores para a confecção do
samba-enredo, podendo trazer o enredo completo, inclusive setorizado, ou um resumo dos pontos
principais do enredo.
Parágrafo 3° – Fica permitida após 3 carnavais virtuais oficiais a reutilização de enredo já
divulgado por escolas em anos anteriores, mas que, em virtude de acontecimentos diversos não
chegaram a ser apresentados na avenida.
Artigo 13º – O não envio da sinopse oficial no prazo regulamentar, resultará na punição de 0,5
(meio) ponto por dia de atraso. Estabelece-se o prazo de 5 dias para o envio como limite de envio da
sinopse, o não envio acarreta exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o Carnaval Virtual
2026.
Capítulo VI: Do Recadastro Anual de Informações das Agremiações Inscritas
Artigo 14º – Anualmente, seguindo critérios definidos pela Diretoria Administrativa, será realizado
o Recadastro Anual de Informações das Agremiações Inscritas. Nesse cadastro constarão informações
referentes às agremiações virtuais específicas do ano corrente. A que ESV que não realizar o
cadastro anual dentro dos prazos estabelecidos será automaticamente desfiliada dos quadros do
Carnaval Virtual seguindo pronunciamento do Painel Deliberativo.
Capítulo VII: Da Escolha do Samba-Enredo e Sua Divulgação
Artigo 15º – O samba-enredo deverá ser inédito, sendo este escolhido em concurso realizado
virtualmente ou encomendado a compositores de escolha do presidente da ESV, previamente comunicados
à Direção Artística.
Parágrafo 1º – Em caso da opção por concurso, a ESV deverá respeitar os seguintes termos:
I – Qualquer integrante do Carnaval Virtual, incluindo os membros da escola, poderão participar do
concurso;
II – O concurso será considerado aberto no momento da divulgação de sua sinopse, caso a agremiação
não explicite a realização de encomenda em tal ato.
Parágrafo 2º – Em caso de encomenda, a ESV deverá respeitar os seguintes termos:
I – Não é necessário explicitar os compositores a quem a obra foi encomendada no momento da
divulgação da sinopse.
Parágrafo 3º – Está liberada a utilização de sambas concorrentes não escolhidos em disputas do
Carnaval Real, desde que regravados pela agremiação virtual, com autorização expressa por escrito e
assinada pelos compositores do samba. Além disso, a ESV deve fornecer à direção do Carnaval Virtual
o contato (número de celular e/ou e-mail) do(s) compositor(es) para que se possa verificar a
veracidade do documento. Cabe à ESV toda a responsabilidade legal em relação à utilização do samba e
em relação às questões de direitos autorais.
Parágrafo 4º – Caso seja evidenciada qualquer fraude na escolha do samba-enredo, a ESV será
penalizada em 02 (dois) pontos no Item Obrigatoriedades.
Parágrafo 5° – Fica permitida a reutilização de samba enredo já divulgado por escolas em anos
anteriores, mas que, em virtude de acontecimentos diversos não chegaram a ser apresentados na
avenida, desde que esta divulgação tenha sido anterior aos dois últimos carnavais oficiais, ou seja,
anterior ao desfile oficial do ano de 2023.
Artigo 16º – Os sambas concorrentes deverão ser divulgados pela agremiação por meio de suas redes
sociais ou meio que achar mais conveniente.
Parágrafo Único – A não divulgação prévia dos sambas concorrentes, em qualquer mídia/local público,
sujeita a ESV à desclassificação, mediante parecer da Diretoria Artística e anuência do Painel
Deliberativo.
Artigo 17º – A duração do Concurso de Samba-Enredo das ESVs do Grupo Especial será de
responsabilidade da agremiação. O último dia do concurso da ESV será identificado como sua “Final”,
ficando a agremiação responsável pela divulgação do samba campeão.
Artigo 18º – A ESV deverá enviar a letra e áudio de seu concorrente ou encomendado até o prazo de
09/05/2025 às 23h59min, e a agremiação que não respeitar o prazo de envio de seu samba para a
organização do Carnaval Virtual, pelo meio por ela identificado como válido, perderá 0,5 (meio)
ponto por dia de atraso, contados a partir do primeiro segundo. Estabelece-se o prazo de 5 dias para
o envio como limite de divulgação e envio da letra e áudio concorrente, o não envio acarreta
exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o Carnaval Virtual 2026.
Parágrafo 1º – A escola poderá fazer, posteriormente, alterações na letra e na melodia do samba
escolhido no concurso, objetivando a melhor adequação ao enredo e ao canto do intérprete até a
entrega do samba para o CD das escolas de samba virtuais do ano decorrente.
Parágrafo 2º – É permitida a fusão entre dois ou mais sambas concorrentes, desde que seja anunciado
na final do concurso (sugere-se que as ESVs informem nas regras do concurso a possibilidade de
fusão, a fim de deixar cientes os compositores sobre o fato).
Capítulo VIII: Da Reedição de Enredos e Sambas Enredos
Artigo 19° – As agremiações que optarem pela reedição deverão observar as disposições a seguir:
Parágrafo 1° – A reedição será permitida apenas para enredos já apresentados a pelo menos 3 (três)
anos antes do carnaval ao qual será reeditado;
Parágrafo 2° – Deverá ser fornecido pela agremiação, imagens, áudios ou documentos semelhantes, que
provem a ciência e autorização do (s) autor (s) do enredo e compositor (s) do samba enredo, em
questão. Deverá ainda, apresentar a agremiação, junto a Liga Carnaval Virtual, o contato do (s)
autor (s) do enredo e compositor (s) do samba enredo, para a averiguação da veracidade dos
documentos apresentados;
Parágrafo 3° – Caberá também a agremiação que reeditará o enredo, apresentar documento que comprove
a autorização da agremiação, através de seu presidente, que fez a utilização do mesmo em ano
anterior;
Parágrafo 4° – Fica obrigada a agremiação que fará a reedição, regravar o áudio do samba enredo, não
podendo assim reutilizar o áudio já gravado em carnaval anterior.
Capítulo IX: Da Gravação e Demais Disposições Relativas ao Samba de Enredo
Artigo 20º – A gravação oficial do samba poderá ser totalmente amadora ou feita em estúdio
profissional. Sendo obrigatório que será utilizada de forma oficial e de divulgação, ou seja, àquela
que estará no CD das escolas de samba virtuais, possua pelo menos duas passadas inteiras do samba.
Parágrafo 1º – O Carnaval Virtual poderá disponibilizar estúdio profissional, no formato de pacote,
ou seja, com um pool de agremiações signatárias e regidas sob os mesmos critérios. Será facultado às
agremiações escolherem esse meio de gravação do samba-enredo, uma vez que se trata de opção que
envolve dispêndios financeiros.
Parágrafo 2° – A agremiação que não entregar a gravação final, versão CD OFICIAL até às 23h59min do
dia 15/08/2026 receberá a penalidade de 0,5 (meio) ponto por dia de atraso, cessando a penalização
com o regular envio do material. Estabelece-se o prazo de 5 dias para o envio como limite de envio
da versão oficial do CD, o não envio acarreta exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o
Carnaval Virtual 2026.
Parágrafo 3º – Caso após o terceiro dia de atraso, a escola não envie a gravação, esta não
participará do CD OFICIAL do corrente ano, além de ser penalizada conforme parágrafo 3°.
Parágrafo 4º – A fim de divulgação e qualidade do produto vinculado ao Carnaval Virtual, a ESV que
possuir gravação que apresente disparidade de qualidade das demais poderá ficar de fora do produto
CD OFICIAL.
Parágrafo 5º – Não será vinculada ao produto CD OFICIAL a ESV que utilizar algum tipo de áudio
prévio de divulgação.
Capítulo X: Da Direção dos Desfiles
Artigo 21º – Cabe ao Presidente Do Carnaval Virtual, com apoio de sua Direção Artística, a Direção
dos Desfiles.
Parágrafo Único – São atribuições da Direção Artística:
– Supervisão, coordenação e auxílio da montagem e exibição dos desfiles;
– Cronometragem do desfile;
– Verificação das demais obrigatoriedades regulamentares.
Artigo 22º – O material audiovisual do desfile é composto pelos seguintes elementos:
– Página oficial, contendo os elementos visuais do desfile;
– Organograma detalhado;
– Áudio do samba ao vivo.
Parágrafo 1º – O modelo do organograma será disponibilizado pelo Carnaval Virtual e deverá ser
seguido como padrão por todas as Escolas de Samba Virtuais. Caso a escola utilize modelo diferente,
perderá 0,5 (meio) ponto no Item Obrigatoriedades.
Parágrafo 2º – É vedada a inserção de material visual no arquivo de organograma, sendo esse a
documentação estritamente escrita para a realização da avaliação. Caso a ESV opte pela inserção,
perderá 0,5 (meio) ponto por imagem.
Artigo 23º – A entrega do material audiovisual consistirá na montagem da página oficial a ser
realizada pelas ESVs, a partir do direcionamento da Direção Artística. Caso a Direção Artística
encontre solução equivalente e que ofereça maior segurança na entrega dos dados, poderá optar por
esta solução e a alteração do formato de entrega será divulgada em Nota Oficial.
Parágrafo 1º – A Direção Artística tem o direito de isentar-se de falhas na montagem da página
oficial de desfile, que é de responsabilidade das ESVs. Solicita-se atenção ao risco de apresentar
menos elementos de desfile do que o mínimo permitido, além da perda de pontos estilísticos por
motivo de defasagem em sua organização.
Parágrafo 2º – A Direção Artística, em caráter de auxílio, poderá realizar a verificação da página
montada e informará sobre possíveis erros flagrantes, vinculados exclusivamente às operações da
página de desfile, desde que seja solicitada em tempo hábil, com no mínimo 72h (setenta e duas
horas) antes do prazo final de montagem.
Artigo 24º – A Presidência do Carnaval Virtual, bem como a Direção Artística terão acesso às páginas
montadas pelas ESVs. Ademais, a Direção Artística realizará a verificação imediata, após o fim do
prazo de montagem, e apontará em seguida casos de atraso.
Parágrafo 1° – Caso seja possível e tecnicamente viável, ao término do prazo para montagem, os
logins das escolas deixarão de funcionar para alterações na página, evitando possíveis modificações
além do prazo.
Parágrafo 2° – Caso as ESVs necessitem efetuar modificações após o prazo final, deverão solicitar a
Direção Artística, que avaliará a situação e supervisionará a alteração, tendo estas alterações a
configuração de atraso e sendo passíveis das devidas punições.
Parágrafo 3° – Todas as modificações feitas pelas ESVs ficarão registradas em histórico contendo
data e hora, na própria página de montagem dos desfiles. Havendo qualquer postagem após o prazo, a
Diretoria Artística acionará a agremiação e enquadrará a conduta nos casos possíveis de punições
regulamentares.
Artigo 25º – A parte visual dos desfiles será exibida na página oficial do Carnaval Virtual
(www.carnavalvirtual.com.br). Em caso de necessidade, poderá ser usado endereço alternativo.
Parágrafo 1º – A exibição do áudio ao vivo será feita por meio da transmissão oficial e/ou por meios
alternativos, caso necessário, a serem estabelecidos pela Direção Artística.
Artigo 26º – Em relação aos elementos visuais a serem apresentados:
– Os desenhos deverão ser inéditos, ou seja, não será permitido a utilização do trabalho de outra
pessoa ou cópia explícita do trabalho de outra pessoa, o mesmo se aplica a outros veículos, tais
como:
I – Enredo;
II – Sinopse;
III – Samba Enredo;
IV – Gravação;
– Os desenhos deverão possuir fundo branco ou transparente. Entende-se por fundo branco, o branco
puro de código #fffff;
– Os desenhos poderão ser feitos a mão, escaneados ou fotografados (de forma legível), ou elaborados
com a ajuda de programas de computador;
– Os desenhos devem corresponder ao que representam, não sendo considerado outros tipos de imagens
ou textos como parte da página montada;
– É permitida a presença de elementos animados no desfile de cada ESV, não havendo limitações quanto
a seu uso.
– É vedada a utilização de efeitos irrealistas (como exemplo a utilização de auras ou pedestais em
alas, bem como estruturas impossíveis de serem realizadas), sendo que os mesmos serão punidos
exclusivamente pelos jurados, seguindo direcionamento do Manual de Julgamento.
Parágrafo 1º – A respeito dos incisos do primeiro destaque deste artigo, exclui-se a proibição de
adaptações em hipóteses de reedições.
Parágrafo 2º – Caso seja constatada irregularidades com relação ao primeiro destaque deste artigo, a
denúncia de irregularidade deve ser feita formalmente à liga através de endereço eletrônico
específico, podendo o denunciante manter-se anônimo.
– As denúncias deverão ser feitas dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após o último
desfile do grupo;
– A liga terá o prazo de 72 horas para analisar se aceita ou não a denúncia, e uma vez aceita, a
punição à escola será anunciada na apuração no momento da leitura do quesito obrigatoriedades.
Artigo 27º – Constatada a irregularidade por parte da Direção Artística em relação aos elementos
visuais apresentados, haverá a comunicação imediata à ESV, que realizará as alterações a partir dos
seguintes parâmetros:
– Até 25% dos elementos visuais com irregularidades: perda de 0,2 (dois décimos) por desenho e prazo
de 24 horas para correção;
– Entre 26% e 50% dos elementos visuais com irregularidades: perda de 3 pontos e prazo de 24 horas
para correção;
– Acima de 51% dos elementos visuais com irregularidades: o desfile será considerado simbólico, não
fazendo parte do julgamento oficial e a ESV sendo rebaixada ao grupo imediatamente inferior, se for
o caso.
Parágrafo 1º – Constatado erro na montagem da página de desfile da agremiação, inicialmente será
verificado se o erro foi causado pelo sistema de montagem ou por erro humano. A escola será
comunicada e se averiguará se a imagem correta havia sido inserida e se consta da biblioteca de
imagens. Uma vez constatado que o erro foi do servidor e não da escola, será permitida a correção
sem penalidade para a agremiação.
Parágrafo 2º – Caso não seja realizada a correção das irregularidades, ou a exclusão dos elementos
irregulares do desfile, o desfile será considerado simbólico, não fazendo parte do julgamento
oficial e a ESV sendo rebaixada ao grupo imediatamente inferior, se for o caso.
Parágrafo 3º – A ESV poderá optar por fazer um desfile simbólico, desde que informando a liga que se
trata de um desfile desta maneira, sabendo que o mesmo não será julgado. O desfile poderá ser
composto por desenhos inéditos sem atingir o número de elementos mínimos, por desenhos da agremiação
já utilizados em desfiles anteriores ou ainda por uma combinação dos dois.
Título II – DOS PRAZOS E LIMITES REGULAMENTARES
Artigo 28º – Caberá à Direção Artística a verificação das obrigatoriedades regulamentares.
Parágrafo 1º – Ao fim de cada prazo regulamentar a Direção Artística divulgará Nota Oficial
informando eventuais irregularidades e punições às agremiações. Eventuais irregularidades e punições
inerentes especificamente aos desfiles serão divulgadas em ocasião da apuração.
Artigo 29º – É permitida a divulgação de desenhos ou detalhes dos trabalhos de cada agremiação,
desde que não sejam divulgadas imagens inteiras de elementos dos desfiles e/ou várias partes
recortadas de uma única imagem. O descumprimento de qualquer ponto deste artigo acarretará perda de
1,0 (um) ponto.
Parágrafo 1° – A divulgação não é obrigatória.
Seção II – Dos Prazos e Limites Regulamentares do Grupo Especial
Das Disposições Relativas ao Envio do Material Audiovisual
Artigo 30º – As ESVs do Grupo Especial deverão entregar o material audiovisual do desfile (montagem
da página, organograma e áudio oficiais) em dois prazos. A montagem da página deverá ser feita até
às 23h59min do dia 03 de novembro de 2026.
Parágrafo 1º – Já o organograma e áudio ao vivo oficial deverão ser entregues até às 23h59min do dia
04 de novembro de 2026.
Parágrafo 2º – A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 01 (um) ponto por dia de
atraso para cada item, sendo o prazo máximo de atraso em até às 12h do dia 06 de novembro de 2026.
Extrapolado tal prazo, a agremiação fica impossibilitada de se apresentar, sendo automaticamente
desclassificada.
Das Disposições Relativas ao Samba-Enredo e Ao Vivo
Artigo 31º – Caberá à Direção Artística a cronometragem do samba ‘ao vivo’ de cada escola, que
deverá atender ao limite exato de mínimo de 25 (vinte e cinco) minutos, e máximo de 30 (trinta)
minutos exatos. O envio em tempo acima de 30 minutos e 01 segundos incutirá em punição de 0,5 (meio)
ponto por minuto acima do limite. A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos
estabelecidos sofrerá um desconto de 0,5 (meio) ponto por minuto ausente ou excedente.
Parágrafo 1º – É facultada a utilização de esquenta, fala do presidente, alusivo e de grito de
guerra, que poderá durar até exatos 5 (cinco) minutos, que não contarão no tempo oficial de desfile.
O envio em tempo acima de 5 minutos e 01 segundos incutirá em punição de 0,5 (meio) ponto por minuto
acima do limite.
Inciso Único – O esquenta poderá ser com samba da própria escola ou de outra agremiação virtual
devidamente autorizado, ou ainda de samba do carnaval real (ao vivo).
Parágrafo 2° – Constatada qualquer irregularidade no tempo do áudio, a Direção Artística se
pronunciará sobre eventual punição à agremiação no quesito Obrigatoriedades em ocasião da apuração.
Parágrafo 3º – Não é permitida a utilização de qualquer tipo de áudio prévio como oficial, a ser
entregue seguindo o calendário oficial da direção. A ESV que optar por utilizar tal material não
terá o seu envio registrado e sofrerá a penalidade de 1 (um) ponto.
Das Disposições Relativas às Alegorias
Artigo 32º – As ESVs do Grupo Especial deverão apresentar obrigatoriamente de 04 (quatro) à 06
(seis) carros alegóricos. As agremiações estão sujeitas à perda de 1,5 (um e meio) pontos caso
apresentem um número de alegorias acima do máximo ou abaixo do mínimo.
Das Disposições Relativas aos Componentes e Alas
Artigo 33º – A Comissão de Frente é elemento obrigatório no desfile e deve estar identificada como
tal obrigatoriamente, tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos
do desfile. Sua ausência acarretará a perda de 1,0 (um) ponto para a escola.
Artigo 34º – Com relação aos casais de Mestre Sala e Porta Bandeira, cada agremiação deverá
apresentar entre 01 (um) a 03 (três) casais, estando sujeita à perda de 1,0 (um) ponto por casal
acima do máximo ou em caso de ausência total de casais. O(s) casal(is) deve(m) estar identificado(s)
como tal obrigatoriamente tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos
elementos do desfile.
Parágrafo Único: É obrigatória a presença do pavilhão (bandeira) da escola. A ausência do pavilhão
implica num desconto de 0,5 (meio) por casal sem pavilhão.
Artigo 35º – Com relação ao número de alas, cada agremiação deverá apresentar de 20 (vinte) a 35
(trinta e cinco) alas, estando sujeita à perda de 0,5 (meio) ponto por ala acima do máximo ou abaixo
do mínimo no desfile.
Artigo 36º – Elementos facultativos, tais como Tripés, Elementos Cênicos, Porta-Estandartes, grupo
de Guardiões de Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Destaques de Chão, Presença ilustrativa de
Presidente, Intérprete, Carnavalesco (bem como quaisquer outros elementos que não configurem alas,
alegorias, tripés, casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira ou Comissão de Frente), estão limitados ao
número de 30 (trinta) por agremiação, estando sujeita à perda de 0,5 (meio) ponto por elemento
facultativo acima do máximo no desfile.
Parágrafo 1º – Os tripés da Comissão de Frente não entram na contagem de elementos facultativos.
Parágrafo 2° – Tripés desenhados separadamente, montados na mesma imagem, serão considerados como
mesmo elemento do desfile, desde que a escola justifique a acoplagem em seu organograma.
Parágrafo 3° – Entende-se por tripé ou quadripé a estrutura alegórica que contenha no máximo 01 (um)
destaque, que deverá ter apresentação evidente e ser devidamente descrito no organograma de desfile
da agremiação.
I – Caso a escola apresente mais de um destaque no tripé e/ou quadripé, este será contado como carro
alegórico;
II – Havendo no elemento qualquer figura humana da mesma proporção, forma, cor, tamanho, ou que leve
ao entendimento de haver um segundo destaque e/ou composição alegórica, não havendo justificativa ou
argumentação plausível no organograma, aplicar-se-á interpretação de tratar-se de um destaque e, por
consequência, o elemento será classificado como carro alegórico.
Parágrafo 4º – Com exceção do grupo de Guardiões de Casal de Mestre Sala e Porta-Bandeira e das
possíveis acoplagens de tripés, nenhum dos demais elementos facultativos serão considerados em
conjunto, mas sim individualmente (P. ex: a presença de dois destaques de chão em uma única imagem
será considerada como 02 elementos facultativos e não como um único conjunto de elementos
facultativos).
Parágrafo 5º – Não são considerados elementos facultativos as figuras de rainha ou rei de bateria.
Uma vez constando, devem ser incluídos como elementos pertencentes a “ala de bateria”, não entrando
em nenhuma contagem que não seja a contagem pertencente à própria ala.
Artigo 37º – A galeria de velha guarda, é elemento obrigatório do desfile das escolas de samba
virtuais, sua presença pode estar identificada como ala do desfile (e assim, entrando na contagem
oficial de alas) ou como composição da alegoria da escola (e assim, não entrando na contagem oficial
de alas), deve também constar 2 (dois) desenhos, um de sexo masculino e outro feminino, devidamente
identificados pela escola. O elemento deverá estar especificado na descrição no organograma, deve
estar visível no desenho e devidamente identificado na página de desfile.
Parágrafo 1º – A ausência de um dos sexos na Velha Guarda acarretará a perda de 0,5 (meio) ponto na
ausência de um dos sexos e 1,0 (um) ponto pela ausência de ambos os sexos.
Artigo 38º – São estritamente obrigatórias as seguintes alas: Bateria e Baianas, e essas, entram na
contagem oficial de alas, e devem estar identificadas como tal obrigatoriamente tanto na página de
desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos do desfile. Suas ausências acarretará a
perda de 1,0 (um) ponto cada;
Parágrafo 1º – A ala de Bateria deve constar em desenho com instrumentos, em caso da ausência dos
instrumentos a mesma será considerada como ala comum e acarretará a perda de 1,0 (um) ponto por
ausência da ala de bateria.
Artigo 39º – As Alas de Compositores, a Ala das Damas, Baianinhas, e Passistas são facultativas, mas
entram na contagem oficial de alas caso a escola opte por tê-las.
Título III – DO JULGAMENTO DOS DESFILES
Capítulo XII – Do Julgamento e Apuração dos Desfiles
Artigo 40º – O Corpo de Julgadores será formado de acordo com as regras estabelecidas pelo Painel
Deliberativo e promulgadas pelo Presidente do Carnaval Virtual em seu estatuto. Cada grupo terá seu
próprio corpo de julgadores, podendo ter até 25% (vinte e cinco por cento), isto é, um em cada
quatro, de pessoal compartilhado entre os corpos de julgadores do Grupo Especial e de Acesso. Ao
menos 25% dos julgadores dos quesitos conjunto, fantasias e alegorias deverão ser artistas que
trabalham com arte digital.
Artigo 37º – São quesitos em julgamento, cada um contando com 04 (quatro) julgadores:
- Conjunto;
- Samba-Enredo;
- Enredo;
- Alegorias e Adereços;
- Fantasias
Artigo 41º – Cada Julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 09 (nove) a 10 (dez) pontos,
com fracionamento de 0,1 (um décimo).
Parágrafo 1º – O Carnaval Virtual fornecerá aos Julgadores o Mapa de Notas, que conterá espaço para
notas, as justificativas (que são obrigatórias para as notas inferiores a 10 pontos) e demais
observações pertinentes. O mapa, depois de entregue, não poderá ser substituído de forma alguma e
por motivo nenhum.
Parágrafo 2º – Dentre as notas aplicadas pelos jurados, a que tiver menor avaliação (nota mais
baixa) será obrigatoriamente excluída, sendo contabilizadas na soma do resultado da apuração somente
as duas maiores notas aplicadas a cada um dos quesitos propostos.
Parágrafo 3º – Caso o jurado atribua nota menor que o mínimo permitido, esta nota será
automaticamente substituída pela nota mínima prevista no caput deste artigo.
Título IV – DA APURAÇÃO
Artigo 42º – A leitura das notas do Carnaval Virtual acontecerá em 21 ou 28 de novembro de 2026 às
16h, com o respectivo serviço de streaming competente, podendo ser transmitido, também, por meio
alternativo, se a organização do desfile achar necessário.
Parágrafo 1º – A apuração será conduzida pelo Presidente do Carnaval Virtual, Diretor Administrativo
do Carnaval Virtual, ou pessoa indicada pelo Presidente para que se realize a leitura das notas. O
orador das notas primeiramente confirmará, junto à Direção Artística, as punições que serão
atribuídas a cada agremiação, e, na sequência, as notas atribuídas pelos julgadores.
Parágrafo 2º – A ordem de leitura dos quesitos será definida em sorteio realizado no dia 20 ou 27 de
novembro de 2026, às 18h, via chamada interna a ser convocada pela Presidência do Carnaval Virtual
ou Diretoria Administrativa.
Parágrafo 3° – A apuração poderá ser realizada em caráter presencial, contando os membros das
agremiações participantes no local, não sendo obrigatoriamente a sua organização pelos membros das
diretorias.
Parágrafo 4º – A ESV penalizada pelo não cumprimento das obrigatoriedades poderá interpor recurso à
direção da liga em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da apuração.
– A liga tem até 72 (setenta e duas) horas para aceitar a denúncia e o prazo de 7 (sete) dias após
sua aceitação para o seu julgamento.
Artigo 43º – As obrigatoriedades serão o primeiro critério de desempate. Caso não haja condições
para tal, recorrer-se-á, a sua última nota lida, incluindo os descartes atribuídos. Caso persista o
empate, será considerado o somatório de notas como terceiro critério. Por fim, as notas concedidas
em cada quesito, inclusive as que foram descartadas, na ordem inversa de precedência que foi
estabelecida em sorteio, ou seja, o primeiro quesito como desempate será o último quesito lido. Por
fim, caso ainda não seja solucionado o desempate, ambas as agremiações serão declaradas vencedoras
do Carnaval Virtual vigente.
Parágrafo Único – Caso falte um jurado, será convocado um reserva. Na hipótese de inexistência de
jurado, será atribuída a nota 10 no quesito para todas as escolas.
Artigo 44º – As justificativas serão divulgadas, tão logo possível, após o término da apuração, no
site oficial do Carnaval Virtual. As ESVs terão prazo máximo de 48 horas a partir da publicação das
justificativas para apresentar queixas a Direção dos Desfiles, sobre assuntos referentes à apuração,
que deverão ser analisados. Após o término deste prazo e das análises, o resultado final do Carnaval
Virtual 2026 será homologado e o Presidente do Carnaval Virtual declarará encerrado o mesmo, abrindo
o começo do período preparatório para o Carnaval Virtual 2027.
Título V – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS PARA O CARNAVAL VIRTUAL 2027 e 2028
Artigo 45º – Para a organização dos Grupos Especial e Grupos de Acesso em 2027, levando-se em
consideração o resultado do Carnaval Virtual de 2026, fica estabelecido:
– Ocorrerá à queda das QUATRO últimas agremiações com ou sem pontuação do Grupo Especial ao Grupo de
Acesso I e a ascensão das QUATRO primeiras colocadas do Grupo de Acesso I ao Grupo Especial;
– Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo Especial, o Carnaval Virtual, através de seu Painel
Deliberativo, definirá se chamará a mais colocada do Grupo de Acesso I, que não tiver conseguido o
acesso em 2024.
– Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo de Acesso I, o Carnaval Virtual, através de seu Painel
Deliberativo, definirá se chamará a mais colocada do Acesso II, que não tiver conseguido o acesso em
2026.
Título VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 46º – Para efeitos de aplicação do presente regulamento, convenciona-se:
– Em caso de norma que tenha como referência a palavra “dia”, considera-se também sua fração em
horas, minutos e segundos como uma unidade de tempo;
– Em caso de norma que tenha como referência a palavra “minuto”, considera-se também sua fração em
segundos como uma unidade de tempo.
Artigo 47° – Estabelece-se a fixação em QUATRO, do número de escolas rebaixadas, com ou sem
pontuação, do Grupo Especial ao Grupo de Acesso I e em mesmo número de escolas a ascenderem do Grupo
de Acesso I ao Grupo Especial, a valer para o carnaval 2026.
Artigo 48º – Fica autorizada, em caso de necessidade e devidamente aprovado pelas agremiações
participantes do Carnaval Virtual com direito a voto no Painel Deliberativo, a criação de um novo
grupo inicial ou intermediário de agremiações, objetivando melhor organização e competitividade para
o Carnaval de 2027.
Parágrafo Único – A critério das agremiações, sendo devidamente aprovado, o grupo recém-criado
poderá ser utilizado já para o Carnaval 2027 ou para o ano seguinte, no Carnaval 2028.
Artigo 49º – Quaisquer situações não mencionadas no presente regulamento, bem como quaisquer
situações que gerem dúvidas deverão ser apresentadas à Diretoria Artística, que analisará o caso e
submeterá a votação no Painel Deliberativo.
Artigo 50º – Este presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 2026
Adalmir Menezes
Presidente do Carnaval Virtual
Diego Martins Araújo
Diretor Administrativo do Carnaval Virtual
Lucas Guerra e Marcos Borges
Diretores Artísticos do Carnaval Virtual
Regulamento Oficial do Grupo de Acesso
I
REGULAMENTO OFICIAL INSTITUÍDO PARA A ORGANIZAÇÃO DOS
DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBAS VIRTUAIS DO GRUPO DE ACESSO I PARA O CARNAVAL DE 2026
Título I – DA ORGANIZAÇÃO DOS DESFILES
Artigo 1º – Os Desfiles das Escolas de Samba do Carnaval Virtual, no ano de 2026, obedecerão às
normas contidas no presente Regulamento.
Capítulo I: Das Obrigações do Carnaval Virtual
Artigo 2º – O Carnaval Virtual é o responsável principal pelo suporte à montagem dos desfiles, que
serão exibidos via Internet, em “passarela digital”, produzida em arte gráfica, onde o material
visual de cada agremiação será disposto.
Capítulo II: Das Datas e Horários dos Desfiles
Artigo 3º – Os Desfiles do Grupo de Acesso 1 serão realizados nos dias 31 de Outubro e 01 de
novembro de 2026, a partir das 16h00min.
Capítulo III: Dos Desfiles
Artigo 4º – Observando o resultado do Carnaval Virtual de 2025, o Grupo de Acesso 1 será
inicialmente composto por 16 (desesseis) Escolas de Samba Virtuais (ESVs), as quatro últimas
colocadas do Grupo Especial, as colocadas entre o 5º e o 15º lugar, sendo elas, organizadas em ordem
alfabética:
– A.C.C.E.S.V. BELAS ARTES
– E.S.V. ACADÊMICOS DE RECREIO
– E.S.V. RIACHUELO
– E.S.V. XUXU NA SERRA
– G.R.E.S. FALANGE IMPERIAL
– G.R.E.S.V. ARAUTOS DO CERRADO
– G.R.E.S.V. CORAÇÕES UNIDOS
– G.R.E.S.V. ESTRELA GUIA
– G.R.E.S.V. IMPÉRIO DA CARLOTA
– G.R.E.S.V. IMPÉRIO IGUAÇUANO
– G.R.E.S.V. O AMOR DA MINHA VIDA
– G.R.E.S.V. SANKOFA
– G.R.E.S.V. UNIÃO DA GÁVEA
– G.R.E.S.V. VIRA LATA
– M.R.E.S.V. VEADOS COMUNISTAS
– S.R.E.S.V. MOCIDADE ENCANTADA
Artigo 5º – A não-participação das ESVs relacionadas no presente dispositivo nos desfiles resultará
nas punições previstas no Estatuto do Carnaval Virtual.
Capítulo IV: Da Ordem dos Desfiles
Artigo 6º – O sorteio que definirá a posição das escolas de samba componentes do Carnaval Virtual
será organizado através de sorteio geral, realizado ao vivo através de aplicativos digitais de
transmissão em tempo real via streaming, em data e horário a ser definido através de publicação no
Painel Deliberativo, podendo, inclusive, ser realizado em caráter presencial. Este será realizado no
mês de agosto de 2026, às 16 horas.
Artigo 7º – O sorteio acontecerá em duas etapas. O sorteio, a partir do pareamento estabelecido de
distribuição de dias de desfile – entre sábado e domingo – para às escolas virtuais, observando-se o
resultado do ano anterior e a ordem do dia sorteado para àquelas que irão compor o dia de desfile.
Artigo 8º – Sobre o pareamento: a mais bem colocada do ano anterior, e disponível a ser sorteada
pelo cumprimento dos critérios anteriores à realização do sorteio fará par com a segunda mais bem
colocada do ano anterior, com as mesmas características; a terceira mais bem colocada é pareada com
a quarta mais bem colocada e assim sucessivamente, até completar todas as escolas que permaneceram
no grupo. Se a última permanecente estiver sem par, ela o fará com a mais bem colocada das escolas
ascendentes, caso já o possua, a mais bem colocada das escolas ascendentes, fará seu par com a
segunda mais bem colocada das escolas ascendentes, e assim, sucessivamente, até todas tiverem seus
pares.
Artigo 9º – Na primeira etapa serão dois potes disponíveis, em que em um constará às escolas
pareadas e no outro, números de 01 (um) a 16 (dezesseis). Primeiramente, será sorteado uma das duas
escolas pareadas, e, na sequência, sorteado um número para essa. Após isso, mostra-se a segunda
pareada e sorteia-se um número a essa. A escola que obtiver o maior número, terá 1 (um) minuto para
se pronunciar, para o responsável pela organização do sorteio, escolhendo um dos dois dias de
desfile ao qual sua escola desfilará. E assim, ocorrerá, sucessivamente, até todos os pares terem
suas separações em dias de desfile.
Parágrafo 1º – Caso a escolha não ocorra no prazo estipulado, ficará disponível para a escola a qual
não tirou o maior número, escolher.
Parágrafo 2º – Caso nenhuma das escolas faça essa escolha, será sorteado o dia, entre os dois
disponíveis, primeiramente, para àquela que venceu o sorteio.
Artigo 10º – Após conclusão da primeira etapa, haverá dois potes, um com as escolas para o dia
correspondente ao que será sorteado, e outro com as posições de desfile disponíveis. Deve-se sempre
começar com as escolas do primeiro dia de desfile e somente após, o(s) subsequente(s).
Parágrafo 1º – O responsável pelo sorteio retirará o nome da ESV do primeiro pote e depois retirará
do segundo pote o número correspondente à ordem do desfile.
Artigo 11º – Após os sorteios, as ESVs poderão efetuar trocas de posições, no período de 20 (vinte)
minutos, desde que em comum acordo com a ESV da vaga pleiteada. Aferindo a troca, as duas escolas
deverão assinalar a concordância através de tópico específico no Painel Deliberativo do Carnaval
Virtual, dentro do prazo determinado para trocas.
Parágrafo 1º – ESVs poderão trocar sua posição de desfiles apenas dentro do dia de desfile sorteado.
Capítulo V: Da Escolha do Título do Enredo e da Entrega da Sinopse
Artigo 12º – As ESVs do Grupo do Especial que desfilarão no Carnaval Virtual de 2025, deverão
definir o título do enredo e entregar a sinopse para a Diretoria Artística do Carnaval Virtual. A
forma de entrega deverá ser definida através de publicação no Painel Deliberativo.
Parágrafo 1° – As ESVs do Grupo Especial deverão apresentar sua sinopse oficial até às 23:59h dia
15/04/2026.
Parágrafo 2º – Por “sinopse” entende-se o texto divulgado aos compositores para a confecção do
samba-enredo, podendo trazer o enredo completo, inclusive setorizado, ou um resumo dos pontos
principais do enredo.
Parágrafo 3° – Fica permitida após 3 carnavais virtuais oficiais a reutilização de enredo já
divulgado por escolas em anos anteriores, mas que, em virtude de acontecimentos diversos não
chegaram a ser apresentados na avenida.
Artigo 13º – O não envio da sinopse oficial no prazo regulamentar, resultará na punição de 0,5
(meio) ponto por dia de atraso. Estabelece-se o prazo de 5 dias para o envio como limite de envio da
sinopse, o não envio acarreta exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o Carnaval Virtual
2026.
Capítulo VI: Do Recadastro Anual de Informações das Agremiações Inscritas
Artigo 14º – Anualmente, seguindo critérios definidos pela Diretoria Administrativa, será realizado
o Recadastro Anual de Informações das Agremiações Inscritas. Nesse cadastro constarão informações
referentes às agremiações virtuais específicas do ano corrente. A que ESV que não realizar o
cadastro anual dentro dos prazos estabelecidos será automaticamente desfiliada dos quadros do
Carnaval Virtual seguindo pronunciamento do Painel Deliberativo.
Capítulo VII: Da Escolha do Samba-Enredo e Sua Divulgação
Artigo 15º – O samba-enredo deverá ser inédito, sendo este escolhido em concurso realizado
virtualmente ou encomendado a compositores de escolha do presidente da ESV, previamente comunicados
à Direção Artística.
Parágrafo 1º – Em caso da opção por concurso, a ESV deverá respeitar os seguintes termos:
I – Qualquer integrante do Carnaval Virtual, incluindo os membros da escola, poderão participar do
concurso;
II – O concurso será considerado aberto no momento da divulgação de sua sinopse, caso a agremiação
não explicite a realização de encomenda em tal ato.
Parágrafo 2º – Em caso de encomenda, a ESV deverá respeitar os seguintes termos:
I – Não é necessário explicitar os compositores a quem a obra foi encomendada no momento da
divulgação da sinopse.
Parágrafo 3º – Está liberada a utilização de sambas concorrentes não escolhidos em disputas do
Carnaval Real, desde que regravados pela agremiação virtual, com autorização expressa por escrito e
assinada pelos compositores do samba. Além disso, a ESV deve fornecer à direção do Carnaval Virtual
o contato (número de celular e/ou e-mail) do(s) compositor(es) para que se possa verificar a
veracidade do documento. Cabe à ESV toda a responsabilidade legal em relação à utilização do samba e
em relação às questões de direitos autorais.
Parágrafo 4º – Caso seja evidenciada qualquer fraude na escolha do samba-enredo, a ESV será
penalizada em 02 (dois) pontos no Item Obrigatoriedades.
Parágrafo 5° – Fica permitida a reutilização de samba enredo já divulgado por escolas em anos
anteriores, mas que, em virtude de acontecimentos diversos não chegaram a ser apresentados na
avenida, desde que esta divulgação tenha sido anterior aos dois últimos carnavais oficiais, ou seja,
anterior ao desfile oficial do ano de 2023.
Artigo 16º – Os sambas concorrentes deverão ser divulgados pela agremiação por meio de suas redes
sociais ou meio que achar mais conveniente.
Parágrafo Único – A não divulgação prévia dos sambas concorrentes, em qualquer mídia/local público,
sujeita a ESV à desclassificação, mediante parecer da Diretoria Artística e anuência do Painel
Deliberativo.
Artigo 17º – A duração do Concurso de Samba-Enredo das ESVs do Grupo de Acesso 1 será de
responsabilidade da agremiação. O último dia do concurso da ESV será identificado como sua “Final”,
ficando a agremiação responsável pela divulgação do samba campeão.
Artigo 18º – A ESV deverá enviar a letra e áudio de seu concorrente ou encomendado até o prazo de
09/05/2025 às 23h59min, e a agremiação que não respeitar o prazo de envio de seu samba para a
organização do Carnaval Virtual, pelo meio por ela identificado como válido, perderá 0,5 (meio)
ponto por dia de atraso, contados a partir do primeiro segundo. Estabelece-se o prazo de 5 dias para
o envio como limite de divulgação e envio da letra e áudio concorrente, o não envio acarreta
exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o Carnaval Virtual 2026.
Parágrafo 1º – A escola poderá fazer, posteriormente, alterações na letra e na melodia do samba
escolhido no concurso, objetivando a melhor adequação ao enredo e ao canto do intérprete até a
entrega do samba para o CD das escolas de samba virtuais do ano decorrente.
Parágrafo 2º – É permitida a fusão entre dois ou mais sambas concorrentes, desde que seja anunciado
na final do concurso (sugere-se que as ESVs informem nas regras do concurso a possibilidade de
fusão, a fim de deixar cientes os compositores sobre o fato).
Capítulo VIII: Da Reedição de Enredos e Sambas Enredos
Artigo 19° – As agremiações que optarem pela reedição deverão observar as disposições a seguir:
Parágrafo 1° – A reedição será permitida apenas para enredos já apresentados a pelo menos 3 (três)
anos antes do carnaval ao qual será reeditado;
Parágrafo 2° – Deverá ser fornecido pela agremiação, imagens, áudios ou documentos semelhantes, que
provem a ciência e autorização do (s) autor (s) do enredo e compositor (s) do samba enredo, em
questão. Deverá ainda, apresentar a agremiação, junto a Liga Carnaval Virtual, o contato do (s)
autor (s) do enredo e compositor (s) do samba enredo, para a averiguação da veracidade dos
documentos apresentados;
Parágrafo 3° – Caberá também a agremiação que reeditará o enredo, apresentar documento que comprove
a autorização da agremiação, através de seu presidente, que fez a utilização do mesmo em ano
anterior;
Parágrafo 4° – Fica obrigada a agremiação que fará a reedição, regravar o áudio do samba enredo, não
podendo assim reutilizar o áudio já gravado em carnaval anterior.
Capítulo IX: Da Gravação e Demais Disposições Relativas ao Samba de Enredo
Artigo 20º – A gravação oficial do samba poderá ser totalmente amadora ou feita em estúdio
profissional. Sendo obrigatório que será utilizada de forma oficial e de divulgação, ou seja, àquela
que estará no CD das escolas de samba virtuais, possua pelo menos duas passadas inteiras do samba.
Parágrafo 1º – O Carnaval Virtual poderá disponibilizar estúdio profissional, no formato de pacote,
ou seja, com um pool de agremiações signatárias e regidas sob os mesmos critérios. Será facultado às
agremiações escolherem esse meio de gravação do samba-enredo, uma vez que se trata de opção que
envolve dispêndios financeiros.
Parágrafo 2° – A agremiação que não entregar a gravação final, versão CD OFICIAL até às 23h59min do
dia 15/08/2026 receberá a penalidade de 0,5 (meio) ponto por dia de atraso, cessando a penalização
com o regular envio do material. Estabelece-se o prazo de 5 dias para o envio como limite de envio
da versão oficial do CD, o não envio acarreta exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o
Carnaval Virtual 2026.
Parágrafo 3º – Caso após o terceiro dia de atraso, a escola não envie a gravação, esta não
participará do CD OFICIAL do corrente ano, além de ser penalizada conforme parágrafo 3°.
Parágrafo 4º – A fim de divulgação e qualidade do produto vinculado ao Carnaval Virtual, a ESV que
possuir gravação que apresente disparidade de qualidade das demais poderá ficar de fora do produto
CD OFICIAL.
Parágrafo 5º – Não será vinculada ao produto CD OFICIAL a ESV que utilizar algum tipo de áudio
prévio de divulgação.
Capítulo X: Da Direção dos Desfiles
Artigo 21º – Cabe ao Presidente Do Carnaval Virtual, com apoio de sua Direção Artística, a Direção
dos Desfiles.
Parágrafo Único – São atribuições da Direção Artística:
– Supervisão, coordenação e auxílio da montagem e exibição dos desfiles;
– Cronometragem do desfile;
– Verificação das demais obrigatoriedades regulamentares.
Artigo 22º – O material audiovisual do desfile é composto pelos seguintes elements:
– Página oficial, contendo os elementos visuais do desfile;
– Organograma detalhado;
– Áudio do samba ao vivo.
Parágrafo 1º – O modelo do organograma será disponibilizado pelo Carnaval Virtual e deverá ser
seguido como padrão por todas as Escolas de Samba Virtuais. Caso a escola utilize modelo diferente,
perderá 0,5 (meio) ponto no Item Obrigatoriedades.
Parágrafo 2º – É vedada a inserção de material visual no arquivo de organograma, sendo esse a
documentação estritamente escrita para a realização da avaliação. Caso a ESV opte pela inserção,
perderá 0,5 (meio) ponto por imagem.
Artigo 23º – A entrega do material audiovisual consistirá na montagem da página oficial a ser
realizada pelas ESVs, a partir do direcionamento da Direção Artística. Caso a Direção Artística
encontre solução equivalente e que ofereça maior segurança na entrega dos dados, poderá optar por
esta solução e a alteração do formato de entrega será divulgada em Nota Oficial.
Parágrafo 1º – A Direção Artística tem o direito de isentar-se de falhas na montagem da página
oficial de desfile, que é de responsabilidade das ESVs. Solicita-se atenção ao risco de apresentar
menos elementos de desfile do que o mínimo permitido, além da perda de pontos estilísticos por
motivo de defasagem em sua organização.
Parágrafo 2º – A Direção Artística, em caráter de auxílio, poderá realizar a verificação da página
montada e informará sobre possíveis erros flagrantes, vinculados exclusivamente às operações da
página de desfile, desde que seja solicitada em tempo hábil, com no mínimo 72h (setenta e duas
horas) antes do prazo final de montagem.
Artigo 24º – A Presidência do Carnaval Virtual, bem como a Direção Artística terão acesso às páginas
montadas pelas ESVs. Ademais, a Direção Artística realizará a verificação imediata, após o fim do
prazo de montagem, e apontará em seguida casos de atraso.
Parágrafo 1° – Caso seja possível e tecnicamente viável, ao término do prazo para montagem, os
logins das escolas deixarão de funcionar para alterações na página, evitando possíveis modificações
além do prazo.
Parágrafo 2° – Caso as ESVs necessitem efetuar modificações após o prazo final, deverão solicitar a
Direção Artística, que avaliará a situação e supervisionará a alteração, tendo estas alterações a
configuração de atraso e sendo passíveis das devidas punições.
Parágrafo 3° – Todas as modificações feitas pelas ESVs ficarão registradas em histórico contendo
data e hora, na própria página de montagem dos desfiles. Havendo qualquer postagem após o prazo, a
Diretoria Artística acionará a agremiação e enquadrará a conduta nos casos possíveis de punições
regulamentares.
Artigo 25º – A parte visual dos desfiles será exibida na página oficial do Carnaval Virtual
(www.carnavalvirtual.com.br). Em caso de necessidade, poderá ser usado endereço alternativo.
Parágrafo 1º – A exibição do áudio ao vivo será feita por meio da transmissão oficial e/ou por meios
alternativos, caso necessário, a serem estabelecidos pela Direção Artística.
Artigo 26º – Em relação aos elementos visuais a serem apresentados:
– Os desenhos deverão ser inéditos, ou seja, não será permitido a utilização do trabalho de outra
pessoa ou cópia explícita do trabalho de outra pessoa, o mesmo se aplica a outros veículos, tais
como:
I – Enredo;
II – Sinopse;
III – Samba Enredo;
IV – Gravação;
– Os desenhos deverão possuir fundo branco ou transparente. Entende-se por fundo branco, o branco
puro de código #fffff;
– Os desenhos poderão ser feitos a mão, escaneados ou fotografados (de forma legível), ou elaborados
com a ajuda de programas de computador;
– Os desenhos devem corresponder ao que representam, não sendo considerado outros tipos de imagens
ou textos como parte da página montada;
– É permitida a presença de elementos animados no desfile de cada ESV, não havendo limitações quanto
a seu uso.
– É vedada a utilização de efeitos irrealistas (como exemplo a utilização de auras ou pedestais em
alas, bem como estruturas impossíveis de serem realizadas), sendo que os mesmos serão punidos
exclusivamente pelos jurados, seguindo direcionamento do Manual de Julgamento.
Parágrafo 1º – A respeito dos incisos do primeiro destaque deste artigo, exclui-se a proibição de
adaptações em hipóteses de reedições.
Parágrafo 2º – Caso seja constatada irregularidades com relação ao primeiro destaque deste artigo, a
denúncia de irregularidade deve ser feita formalmente à liga através de endereço eletrônico
específico, podendo o denunciante manter-se anônimo.
– As denúncias deverão ser feitas dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após o último
desfile do grupo;
– A liga terá o prazo de 72 horas para analisar se aceita ou não a denúncia, e uma vez aceita, a
punição à escola será anunciada na apuração no momento da leitura do quesito obrigatoriedades.
Artigo 27º – Constatada a irregularidade por parte da Direção Artística em relação aos elementos
visuais apresentados, haverá a comunicação imediata à ESV, que realizará as alterações a partir dos
seguintes parâmetros:
– Até 25% dos elementos visuais com irregularidades: perda de 0,2 (dois décimos) por desenho e prazo
de 24 horas para correção;
– Entre 26% e 50% dos elementos visuais com irregularidades: perda de 3 pontos e prazo de 24 horas
para correção;
– Acima de 51% dos elementos visuais com irregularidades: o desfile será considerado simbólico, não
fazendo parte do julgamento oficial e a ESV sendo rebaixada ao grupo imediatamente inferior, se for
o caso.
Parágrafo 1º – Constatado erro na montagem da página de desfile da agremiação, inicialmente será
verificado se o erro foi causado pelo sistema de montagem ou por erro humano. A escola será
comunicada e se averiguará se a imagem correta havia sido inserida e se consta da biblioteca de
imagens. Uma vez constatado que o erro foi do servidor e não da escola, será permitida a correção
sem penalidade para a agremiação.
Parágrafo 2º – Caso não seja realizada a correção das irregularidades, ou a exclusão dos elementos
irregulares do desfile, o desfile será considerado simbólico, não fazendo parte do julgamento
oficial e a ESV sendo rebaixada ao grupo imediatamente inferior, se for o caso.
Parágrafo 3º – A ESV poderá optar por fazer um desfile simbólico, desde que informando a liga que se
trata de um desfile desta maneira, sabendo que o mesmo não será julgado. O desfile poderá ser
composto por desenhos inéditos sem atingir o número de elementos mínimos, por desenhos da agremiação
já utilizados em desfiles anteriores ou ainda por uma combinação dos dois.
Título II – DOS PRAZOS E LIMITES REGULAMENTARES
Artigo 28º – Caberá à Direção Artística a verificação das obrigatoriedades regulamentares.
Parágrafo 1º – Ao fim de cada prazo regulamentar a Direção Artística divulgará Nota Oficial
informando eventuais irregularidades e punições às agremiações. Eventuais irregularidades e punições
inerentes especificamente aos desfiles serão divulgadas em ocasião da apuração.
Artigo 29º – É permitida a divulgação de desenhos ou detalhes dos trabalhos de cada agremiação,
desde que não sejam divulgadas imagens inteiras de elementos dos desfiles e/ou várias partes
recortadas de uma única imagem. O descumprimento de qualquer ponto deste artigo acarretará perda de
1,0 (um) ponto.
Parágrafo 1° – A divulgação não é obrigatória.
Seção II – Dos Prazos e Limites Regulamentares do Grupo de Acesso I
Das Disposições Relativas ao Envio do Material Audiovisual
Artigo 30º – As ESVs do Grupo de Acesso I deverão entregar o material audiovisual do desfile
(montagem da página, organograma e áudio oficiais) em dois prazos. A montagem da página deverá ser
feita até às 23h59min do dia 27 de outubro de 2026.
Parágrafo 1º – Já o organograma e áudio ao vivo oficial deverão ser entregues até às 23h59min do dia
28 de outubro de 2026.
Parágrafo 2º – A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 01 (um) ponto por dia de
atraso para cada item, sendo o prazo máximo de atraso em até às 12h do dia 30 de outubro de 2026.
Extrapolado tal prazo, a agremiação fica impossibilitada de se apresentar, sendo automaticamente
desclassificada.
Das Disposições Relativas ao Samba-Enredo e Ao Vivo
Artigo 31º – Caberá à Direção Artística a cronometragem do samba ‘ao vivo’ de cada escola, que
deverá atender ao limite exato de mínimo de 20 (vinte) minutos, e máximo de 25 (vinte e cinco)
minutos exatos. O envio em tempo acima de 25 minutos e 01 segundos incutirá em punição de 0,5 (meio)
ponto por minuto acima do limite. A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos
estabelecidos sofrerá um desconto de 0,5 (meio) ponto por minuto ausente ou excedente.
Parágrafo 1º – É facultada a utilização de esquenta, fala do presidente, alusivo e de grito de
guerra, que poderá durar até exatos 5 (cinco) minutos, que não contarão no tempo oficial de desfile.
O envio em tempo acima de 5 minutos e 01 segundos incutirá em punição de 0,5 (meio) ponto por minuto
acima do limite.
Inciso Único – O esquenta poderá ser com samba da própria escola ou de outra agremiação virtual
devidamente autorizado, ou ainda de samba do carnaval real (ao vivo).
Parágrafo 2° – Constatada qualquer irregularidade no tempo do áudio, a Direção Artística se
pronunciará sobre eventual punição à agremiação no quesito Obrigatoriedades em ocasião da apuração.
Parágrafo 3º – Não é permitida a utilização de qualquer tipo de áudio prévio como oficial, a ser
entregue seguindo o calendário oficial da direção. A ESV que optar por utilizar tal material não
terá o seu envio registrado e sofrerá a penalidade de 1 (um) ponto.
Das Disposições Relativas às Alegorias
Artigo 32º – As ESVs do Grupo de Acesso 1 deverão apresentar obrigatoriamente de 03 (três) à 04
(quatro) carros alegóricos. As agremiações estão sujeitas à perda de 1,5 (um e meio) pontos caso
apresentem um número de alegorias acima do máximo ou abaixo do mínimo.
Das Disposições Relativas aos Componentes e Alas
Artigo 33º – A Comissão de Frente é elemento obrigatório no desfile e deve estar identificada como
tal obrigatoriamente, tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos
do desfile. Sua ausência acarretará a perda de 1,0 (um) ponto para a escola.
Artigo 34º – Com relação aos casais de Mestre Sala e Porta Bandeira, cada agremiação deverá
apresentar entre 01 (um) a 03 (três) casais, estando sujeita à perda de 1,0 (um) ponto por casal
acima do máximo ou em caso de ausência total de casais. O(s) casal(is) deve(m) estar identificado(s)
como tal obrigatoriamente tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos
elementos do desfile.
Parágrafo Único: É obrigatória a presença do pavilhão (bandeira) da escola. A ausência do pavilhão
implica num desconto de 0,5 (meio) por casal sem pavilhão.
Artigo 35º – Com relação ao número de alas, cada agremiação deverá apresentar de 15 (quinze) a 25
(vinte e cinco) alas, estando sujeita à perda de 0,5 (meio) ponto por ala acima do máximo ou abaixo
do mínimo no desfile.
Artigo 36º – Elementos facultativos, tais como Tripés, Elementos Cênicos, Porta-Estandartes, grupo
de Guardiões de Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Destaques de Chão, Presença ilustrativa de
Presidente, Intérprete, Carnavalesco (bem como quaisquer outros elementos que não configurem alas,
alegorias, tripés, casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira ou Comissão de Frente), estão limitados ao
número de 20 (vinte) por agremiação, estando sujeita à perda de 0,5 (meio) ponto por elemento
facultativo acima do máximo no desfile.
Parágrafo 1º – Os tripés da Comissão de Frente não entram na contagem de elementos facultativos.
Parágrafo 2° – Tripés desenhados separadamente, montados na mesma imagem, serão considerados como
mesmo elemento do desfile, desde que a escola justifique a acoplagem em seu organograma.
Parágrafo 3° – Entende-se por tripé ou quadripé a estrutura alegórica que contenha no máximo 01 (um)
destaque, que deverá ter apresentação evidente e ser devidamente descrito no organograma de desfile
da agremiação.
I – Caso a escola apresente mais de um destaque no tripé e/ou quadripé, este será contado como carro
alegórico;
II – Havendo no elemento qualquer figura humana da mesma proporção, forma, cor, tamanho, ou que leve
ao entendimento de haver um segundo destaque e/ou composição alegórica, não havendo justificativa ou
argumentação plausível no organograma, aplicar-se-á interpretação de tratar-se de um destaque e, por
consequência, o elemento será classificado como carro alegórico.
Parágrafo 4º – Com exceção do grupo de Guardiões de Casal de Mestre Sala e Porta-Bandeira e das
possíveis acoplagens de tripés, nenhum dos demais elementos facultativos serão considerados em
conjunto, mas sim individualmente (P. ex: a presença de dois destaques de chão em uma única imagem
será considerada como 02 elementos facultativos e não como um único conjunto de elementos
facultativos).
Parágrafo 5º – Não são considerados elementos facultativos as figuras de rainha ou rei de bateria.
Uma vez constando, devem ser incluídos como elementos pertencentes a “ala de bateria”, não entrando
em nenhuma contagem que não seja a contagem pertencente à própria ala.
Artigo 37º – A galeria de velha guarda, é elemento obrigatório do desfile das escolas de samba
virtuais, sua presença pode estar identificada como ala do desfile (e assim, entrando na contagem
oficial de alas) ou como composição da alegoria da escola (e assim, não entrando na contagem oficial
de alas), deve também constar 2 (dois) desenhos, um de sexo masculino e outro feminino, devidamente
identificados pela escola. O elemento deverá estar especificado na descrição no organograma, deve
estar visível no desenho e devidamente identificado na página de desfile.
Parágrafo 1º – A ausência de um dos sexos na Velha Guarda acarretará a perda de 0,5 (meio) ponto na
ausência de um dos sexos e 1,0 (um) ponto pela ausência de ambos os sexos.
Artigo 38º – São estritamente obrigatórias as seguintes alas: Bateria e Baianas, e essas, entram na
contagem oficial de alas, e devem estar identificadas como tal obrigatoriamente tanto na página de
desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos do desfile. Suas ausências acarretará a
perda de 1,0 (um) ponto cada;
Parágrafo 1º – A ala de Bateria deve constar em desenho com instrumentos, em caso da ausência dos
instrumentos a mesma será considerada como ala comum e acarretará a perda de 1,0 (um) ponto por
ausência da ala de bateria.
Artigo 39º – As Alas de Compositores, a Ala das Damas, Baianinhas, e Passistas são facultativas, mas
entram na contagem oficial de alas caso a escola opte por tê-las.
Título III – DO JULGAMENTO DOS DESFILES
Capítulo XII – Do Julgamento e Apuração dos Desfiles
Artigo 40º – O Corpo de Julgadores será formado de acordo com as regras estabelecidas pelo Painel
Deliberativo e promulgadas pelo Presidente do Carnaval Virtual em seu estatuto. Cada grupo terá seu
próprio corpo de julgadores, podendo ter até 25% (vinte e cinco por cento), isto é, um em cada
quatro, de pessoal compartilhado entre os corpos de julgadores do Grupo Especial e de Acesso. Ao
menos 25% dos julgadores dos quesitos conjunto, fantasias e alegorias deverão ser artistas que
trabalham com arte digital.
Artigo 37º – São quesitos em julgamento, cada um contando com 04 (quatro) julgadores:
- Conjunto;
- Samba-Enredo;
- Enredo;
- Alegorias e Adereços;
- Fantasias
Artigo 41º – Cada Julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 09 (nove) a 10 (dez) pontos,
com fracionamento de 0,1 (um décimo).
Parágrafo 1º – O Carnaval Virtual fornecerá aos Julgadores o Mapa de Notas, que conterá espaço para
notas, as justificativas (que são obrigatórias para as notas inferiores a 10 pontos) e demais
observações pertinentes. O mapa, depois de entregue, não poderá ser substituído de forma alguma e
por motivo nenhum.
Parágrafo 2º – Dentre as notas aplicadas pelos jurados, a que tiver menor avaliação (nota mais
baixa) será obrigatoriamente excluída, sendo contabilizadas na soma do resultado da apuração somente
as duas maiores notas aplicadas a cada um dos quesitos propostos.
Parágrafo 3º – Caso o jurado atribua nota menor que o mínimo permitido, esta nota será
automaticamente substituída pela nota mínima prevista no caput deste artigo.
Título IV – DA APURAÇÃO
Artigo 42º – A leitura das notas do Carnaval Virtual acontecerá em 21 ou 28 de Novembro de 2026 às
16h, com o respectivo serviço de streaming competente, podendo ser transmitido, também, por meio
alternativo, se a organização do desfile achar necessário.
Parágrafo 1º – A apuração será conduzida pelo Presidente do Carnaval Virtual, Diretor Administrativo
do Carnaval Virtual, ou pessoa indicada pelo Presidente para que se realize a leitura das notas. O
orador das notas primeiramente confirmará, junto à Direção Artística, as punições que serão
atribuídas a cada agremiação, e, na sequência, as notas atribuídas pelos julgadores.
Parágrafo 2º – A ordem de leitura dos quesitos será definida em sorteio realizado no dia 20 ou 27 de
novembro de 2026, às 18h, via chamada interna a ser convocada pela Presidência do Carnaval Virtual
ou Diretoria Administrativa.
Parágrafo 3° – A apuração poderá ser realizada em caráter presencial, contando os membros das
agremiações participantes no local, não sendo obrigatoriamente a sua organização pelos membros das
diretorias.
Parágrafo 4º – A ESV penalizada pelo não cumprimento das obrigatoriedades poderá interpor recurso à
direção da liga em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da apuração.
– A liga tem até 72 (setenta e duas) horas para aceitar a denúncia e o prazo de 7 (sete) dias após
sua aceitação para o seu julgamento.
Artigo 43º – As obrigatoriedades serão o primeiro critério de desempate. Caso não haja condições
para tal, recorrer-se-á, a sua última nota lida, incluindo os descartes atribuídos. Caso persista o
empate, será considerado o somatório de notas como terceiro critério. Por fim, as notas concedidas
em cada quesito, inclusive as que foram descartadas, na ordem inversa de precedência que foi
estabelecida em sorteio, ou seja, o primeiro quesito como desempate será o último quesito lido. Por
fim, caso ainda não seja solucionado o desempate, ambas as agremiações serão declaradas vencedoras
do Carnaval Virtual vigente.
Parágrafo Único – Caso falte um jurado, será convocado um reserva. Na hipótese de inexistência de
jurado, será atribuída a nota 10 no quesito para todas as escolas.
Artigo 44º – As justificativas serão divulgadas, tão logo possível, após o término da apuração, no
site oficial do Carnaval Virtual. As ESVs terão prazo máximo de 48 horas a partir da publicação das
justificativas para apresentar queixas a Direção dos Desfiles, sobre assuntos referentes à apuração,
que deverão ser analisados. Após o término deste prazo e das análises, o resultado final do Carnaval
Virtual 2026 será homologado e o Presidente do Carnaval Virtual declarará encerrado o mesmo, abrindo
o começo do período preparatório para o Carnaval Virtual 2027.
Título V – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS PARA O CARNAVAL VIRTUAL 2027 e 2028
Artigo 45º – Para a organização dos Grupos Especial e Grupos de Acesso em 2027, levando-se em
consideração o resultado do Carnaval Virtual de 2026, fica estabelecido:
– Ocorrerá à ascensão das QUATRO primeiras colocadas do Grupo de Acesso 1 ao Grupo Especial, da 5ª
(quinta) colocação até a 15ª (décima quinta) permanecerão no grupo em que se encontram, sem
rebaixamento para o Grupo de Acesso 2. A composição do Grupo também receberá as QUATRO últimas
colocadas do Grupo Especial, bem como a ascensão das QUATRO primeiras colocadas do Grupo de Acesso
2;
– Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo Especial ou Grupo de Acesso 1, o Carnaval Virtual,
através de seu Painel Deliberativo, definirá se chamará a mais colocada do Grupo de Acesso II, que
não tiver conseguido o acesso em 2026.
– Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo de Acesso I, o Carnaval Virtual, através de seu Painel
Deliberativo, definirá se chamará a mais colocada do Acesso II, que não tiver conseguido o acesso em
2026.
Título VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 46º – Para efeitos de aplicação do presente regulamento, convenciona-se:
– Em caso de norma que tenha como referência a palavra “dia”, considera-se também sua fração em
horas, minutos e segundos como uma unidade de tempo;
– Em caso de norma que tenha como referência a palavra “minuto”, considera-se também sua fração em
segundos como uma unidade de tempo.
Artigo 47° – Para 2025, serão fixados o número de QUATRO escolas rebaixadas, com ou sem pontuação,
do Grupo de Acesso I ao Grupo de Acesso II e em mesmo número de escolas a ascenderem do Grupo de
Acesso I ao Grupo Especial, a valer para o carnaval 2026.
Artigo 48º – Fica autorizada, em caso de necessidade e devidamente aprovado pelas agremiações
participantes do Carnaval Virtual com direito a voto no Painel Deliberativo, a criação de um novo
grupo inicial ou intermediário de agremiações, objetivando melhor organização e competitividade para
o Carnaval de 2027.
Parágrafo Único – A critério das agremiações, sendo devidamente aprovado, o grupo recém-criado
poderá ser utilizado já para o Carnaval 2026 ou para o ano seguinte, no Carnaval 2027.
Artigo 49º – Quaisquer situações não mencionadas no presente regulamento, bem como quaisquer
situações que gerem dúvidas deverão ser apresentadas à Diretoria Artística, que analisará o caso e
submeterá a votação no Painel Deliberativo.
Artigo 50º – Este presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 2026
Adalmir Menezes
Presidente do Carnaval Virtual
Diego Martins Araújo
Diretor Administrativo do Carnaval Virtual
Lucas Guerra e Marcos Borges
Diretores Artísticos do Carnaval Virtual
Regulamento Oficial do Grupo de Acesso
II
REGULAMENTO OFICIAL INSTITUÍDO PARA A ORGANIZAÇÃO DOS
DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBAS VIRTUAIS DO GRUPO DE ACESSO II PARA O CARNAVAL DE 2026
Título I – DA ORGANIZAÇÃO DOS DESFILES
Artigo 1º – Os Desfiles das Escolas de Samba do Carnaval Virtual, no ano de 2026, obedecerão às
normas contidas no presente Regulamento.
Capítulo I: Das Obrigações do Carnaval Virtual
Artigo 2º – O Carnaval Virtual é o responsável principal pelo suporte à montagem dos desfiles, que
serão exibidos via Internet, em “passarela digital”, produzida em arte gráfica, onde o material
visual de cada agremiação será disposto.
Capítulo II: Das Datas e Horários dos Desfiles
Artigo 3º – Os Desfiles do Grupo de Acesso 2 será realizado no dia 31 de Outubro e 01 de Novembro de
2026, a partir das 16h00min.
Capítulo III: Dos Desfiles
Artigo 4º – O Grupo de Acesso 2 será composto por 08 (oito) Escolas de Samba Virtuais (ESVs), sendo
elas, organizadas em ordem alfabética:
– E.S.V. ALEGRIA SAMBISTA
– E.S.V. BAMBAS DE OURO
– G.R.E.S.V. ALDEIA DOS TAMBORES DO SAMBA
– G.R.E.S.V. BOI DE EDSON PASSOS
– G.R.E.S.V. FLOR DA MOCIDADE
– G.R.E.S.V. IMPÉRIO DA CACHOEIRA
– G.R.E.S.V. MINERVA VIRTUAL
– G.R.E.S.V. UNIÃO DE SEPETIBA
Artigo 5º – A não-participação das ESVs relacionadas no presente dispositivo nos desfiles resultará
nas punições previstas no Estatuto do Carnaval Virtual.
Capítulo IV: Da Ordem dos Desfiles
Artigo 6º – O sorteio que definirá a posição das escolas de samba componentes do Carnaval Virtual
será organizado através de sorteio geral, realizado ao vivo através de aplicativos digitais de
transmissão em tempo real via streaming, em data e horário a ser definido através de publicação no
Painel Deliberativo, podendo, inclusive, ser realizado em caráter presencial. Este será realizado no
mês agosto de 2026, às 16 horas.
Artigo 7º – O sorteio acontecerá em uma única etapa. Serão dois potes: um com o nome de todas as
agremiações inscritas e outro com os números correspondentes à ordem de desfile.
Parágrafo 1º – O responsável pelo sorteio retirará o nome da ESV do primeiro pote e depois retirará
do segundo pote o número correspondente à ordem do desfile.
Parágrafo 2º – As escolas sorteadas com ordem de desfile correspondente até à metade do número de
escolas inscritas desfilarão no SÁBADO e as demais desfilarão no DOMINGO.
Artigo 8º – Após os sorteios, as ESVs poderão efetuar trocas de posições, no período de 20 (vinte)
minutos, desde que em comum acordo com a ESV da vaga pleiteada. Aferindo a troca, as duas escolas
deverão assinalar a concordância através de tópico específico no Painel Deliberativo do Carnaval
Virtual, dentro do prazo determinado para trocas.
Parágrafo 1º – ESVs poderão trocar sua posição de desfiles apenas dentro do dia de desfile sorteado.
Capítulo V: Da Escolha do Título do Enredo e da Entrega da Sinopse
Artigo 9º – As ESVs do Grupo de Acesso 2 que desfilarão no Carnaval Virtual de 2026, deverão definir
o título do enredo e entregar a sinopse para a Diretoria Artística do Carnaval Virtual. A forma de
entrega deverá ser definida através de publicação no Painel Deliberativo.
Parágrafo 1° – As ESVs do Grupo de Acesso 2 deverão apresentar sua sinopse oficial até o dia
15/04/2026.
Parágrafo 2º – Por “sinopse” entende-se o texto divulgado aos compositores para a confecção do
samba-enredo, podendo trazer o enredo completo, inclusive setorizado, ou um resumo dos pontos
principais do enredo.
Parágrafo 3º – A divulgação das sinopses por parte do portal SRZD Carnaval Virtual segue um padrão
cronológico específico, que pode fazer com que o lançamento de uma sinopse, ainda que entregue até a
data acima citada, aconteça depois deste limite. Este “atraso” não acarretará perda de pontos para a
agremiação, desde que respeitada a data-limite por parte da mesma.
Parágrafo 4° – Fica permitida após 3 carnavais virtuais oficiais a reutilização de enredo já
divulgado por escolas em anos anteriores, mas que, em virtude de acontecimentos diversos não
chegaram a ser apresentados na avenida.
Artigo 10º – O não envio da sinopse oficial no prazo regulamentar, resultará na punição de 0,5
(meio) ponto por dia de atraso. Estabelece-se o prazo de 5 dias para o envio como limite de envio da
sinopse, o não envio acarreta exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o Carnaval Virtual
2026.
Capítulo VI: Do Recadastro Anual de Informações das Agremiações Inscritas
Artigo 11º – Anualmente, seguindo critérios definidos pela Diretoria Administrativa, será realizado
o Recadastro Anual de Informações das Agremiações Inscritas. Nesse cadastro constarão informações
referentes às agremiações virtuais específicas do ano corrente. A que ESV que não realizar o
cadastro anual dentro dos prazos estabelecidos será automaticamente desfiliada dos quadros do
Carnaval Virtual seguindo pronunciamento do Painel Deliberativo.
Capítulo VII: Da Escolha do Samba-Enredo e Sua Divulgação
Artigo 12º – O samba-enredo deverá ser inédito, sendo este escolhido em concurso realizado
virtualmente ou encomendado a compositores de escolha do presidente da ESV, previamente comunicados
à Direção Artística.
Parágrafo 1º – Em caso da opção por concurso, a ESV deverá respeitar os seguintes termos:
I – Qualquer integrante do Carnaval Virtual, incluindo os membros da escola, poderão participar do
concurso;
II – O concurso será considerado aberto no momento da divulgação de sua sinopse, caso a agremiação
não explicite a realização de encomenda em tal ato.
Parágrafo 2º – Em caso de encomenda, a ESV deverá respeitar os seguintes termos:
I – Não é necessário explicitar os compositores a quem a obra foi encomendada no momento da
divulgação da sinopse.
Parágrafo 3º – Está liberada a utilização de sambas concorrentes não escolhidos em disputas do
Carnaval Real, desde que regravados pela agremiação virtual, com autorização expressa por escrito e
assinada pelos compositores do samba. Além disso, a ESV deve fornecer à direção do Carnaval Virtual
o contato (número de celular e/ou e-mail) do(s) compositor(es) para que se possa verificar a
veracidade do documento. Cabe à ESV toda a responsabilidade legal em relação à utilização do samba e
em relação às questões de direitos autorais.
Parágrafo 4º – Caso seja evidenciada qualquer fraude na escolha do samba-enredo, a ESV será
penalizada em 02 (dois) pontos no Item Obrigatoriedades.
Parágrafo 5° – Fica permitida a reutilização de samba enredo já divulgado por escolas em anos
anteriores, mas que, em virtude de acontecimentos diversos não chegaram a ser apresentados na
avenida, desde que esta divulgação tenha sido anterior aos dois últimos carnavais oficiais, ou seja,
anterior ao oficial do ano de 2023.
Artigo 13º – Os sambas concorrentes deverão ser divulgados pela agremiação por meio de suas redes
sociais ou meio que achar mais conveniente.
Parágrafo Único – A não divulgação prévia dos sambas concorrentes, em qualquer mídia/local público,
sujeita a ESV à desclassificação, mediante parecer da Diretoria Artística e anuência do Painel
Deliberativo.
Artigo 14º – A duração do Concurso de Samba-Enredo das ESVs do Grupo de Acesso 2 será de
responsabilidade da agremiação. O último dia do concurso da ESV será identificado como sua “Final”,
ficando a agremiação responsável pela divulgação do samba campeão.
Artigo 15º – A ESV deverá enviar a letra e áudio de seu concorrente ou encomendado até o prazo de
09/05/2025 às 23h59min, e a agremiação que não respeitar o prazo de envio de seu samba para a
organização do Carnaval Virtual, pelo meio por ela identificado como válido, perderá 0,5 (meio)
ponto por dia de atraso, contados a partir do primeiro segundo. Estabelece-se o prazo de 5 dias para
o envio como limite de divulgação e envio da letra e áudio concorrente, o não envio acarreta
exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o Carnaval Virtual 2026.
Parágrafo 1º – A escola poderá fazer, posteriormente, alterações na letra e na melodia do samba
escolhido no concurso, objetivando a melhor adequação ao enredo e ao canto do intérprete até a
entrega do samba para o cd das escolas de samba virtuais do ano decorrente.
Parágrafo 2º – É permitida a fusão entre dois ou mais sambas concorrentes, desde que seja anunciado
na final do concurso (sugere-se que as ESVs informem nas regras do concurso a possibilidade de
fusão, a fim de deixar cientes os compositores sobre o fato).
Capítulo VIII: Da Reedição de Enredos e Sambas Enredos
Artigo 16° – As agremiações que optarem pela reedição deverão observar as disposições a seguir:
Parágrafo 1° – A reedição será permitida apenas para enredos já apresentados a pelo menos 3 (três)
anos antes do carnaval ao qual será reeditado;
Parágrafo 2° – Deverá ser fornecido pela agremiação, imagens, áudios ou documentos semelhantes, que
provem a ciência e autorização do (s) autor (s) do enredo e compositor (s) do samba enredo, em
questão. Deverá ainda, apresentar a agremiação, junto a Liga Carnaval Virtual, o contato do (s)
autor (s) do enredo e compositor (s) do samba enredo, para a averiguação da veracidade dos
documentos apresentados;
Parágrafo 3° – Caberá também a agremiação que reeditará o enredo, apresentar documento que comprove
a autorização da agremiação, através de seu presidente, que fez a utilização do mesmo em ano
anterior;
Parágrafo 4° – Fica obrigada a agremiação que fará a reedição, regravar o áudio do samba enredo, não
podendo assim reutilizar o áudio já gravado em carnaval anterior.
Capítulo IX: Da Gravação e Demais Disposições Relativas ao Samba de Enredo
Artigo 17º – A gravação oficial do samba poderá ser totalmente amadora ou feita em estúdio
profissional. Sendo obrigatório que será utilizada de forma oficial e de divulgação, ou seja, àquela
que estará no cd das escolas de samba virtuais, possua pelo menos duas passadas inteiras do samba.
Parágrafo 1º – O Carnaval Virtual poderá disponibilizar estúdio profissional, no formato de pacote,
ou seja, com um pool de agremiações signatárias e regidas sob os mesmos critérios. Será facultado às
agremiações escolherem esse meio de gravação do samba-enredo, uma vez que se trata de opção que
envolve dispêndios financeiros.
Parágrafo 2° – A divulgação do samba-enredo oficial das agremiações será feita através do portal
SRZD Carnaval Virtual e site do Carnaval Virtual em áudio e letra, devendo as escolas encaminhar o
áudio final pelos critérios definidos em publicação feita, em período pertinente, pela direção do
Carnaval Virtual no Painel Deliberativo.
Parágrafo 3° – A agremiação que não entregar a gravação final, versão CD OFICIAL até às 23h59min do
dia 15/08/2026 receberá a penalidade de 0,5 (meio) ponto por dia de atraso, cessando a penalização
com o regular envio do material. Estabelece-se o prazo de 5 dias para o envio como limite de envio
da versão oficial do CD, o não envio acarreta exclusão da agremiação do quadrado de escolas para o
Carnaval Virtual 2026.
Parágrafo 4º – Caso após o terceiro dia de atraso, a escola não envie a gravação, esta não
participará do CD OFICIAL do corrente ano, além de ser penalizada conforme parágrafo 3°.
Parágrafo 5º – A fim de divulgação e qualidade do produto vinculado ao Carnaval Virtual, a ESV que
possuir gravação que apresente disparidade de qualidade das demais poderá ficar de fora do produto
CD OFICIAL.
Parágrafo 6º – Não será vinculada ao produto CD OFICIAL a ESV que utilizar algum tipo de áudio
prévio de divulgação.
Capítulo X: Da Direção dos Desfiles
Artigo 18º – Cabe ao Presidente Do Carnaval Virtual, com apoio de sua Direção Artística, a Direção
dos Desfiles.
Parágrafo Único – São atribuições da Direção Artística:
– Supervisão, coordenação e auxílio da montagem e exibição dos desfiles;
– Cronometragem do desfile;
– Verificação das demais obrigatoriedades regulamentares.
Artigo 19º – O material audiovisual do desfile é composto pelos seguintes elementos:
– Página oficial, contendo os elementos visuais do desfile;
– Organograma detalhado;
– Áudio do samba ao vivo.
Parágrafo 1º – O modelo do organograma será disponibilizado pelo Carnaval Virtual e deverá ser
seguido como padrão por todas as Escolas de Samba Virtuais. Caso a escola utilize modelo diferente,
perderá 0,5 (meio) ponto no Item Obrigatoriedades.
Parágrafo 2º – É vedada a inserção de material visual no arquivo de organograma, sendo esse a
documentação estritamente escrita para a realização da avaliação. Caso a ESV opte pela inserção,
perderá 0,5 (meio) ponto por imagem.
Artigo 20º – A entrega do material audiovisual consistirá na montagem da página oficial a ser
realizada pelas ESVs, a partir do direcionamento da Direção Artística. Caso a Direção Artística
encontre solução equivalente e que ofereça maior segurança na entrega dos dados, poderá optar por
esta solução e a alteração do formato de entrega será divulgada em Nota Oficial.
Parágrafo 1º – A Direção Artística tem o direito de isentar-se de falhas na montagem da página
oficial de desfile, que é de responsabilidade das ESVs. Solicita-se atenção ao risco de apresentar
menos elements de desfile do que o mínimo permitido, além da perda de pontos estilísticos por motivo
de defasagem em sua organização.
Parágrafo 2º – A Direção Artística, em caráter de auxílio, realizará a verificação da página montada
e informará sobre possíveis erros flagrantes, vinculados exclusivamente às operações da página de
desfile, desde que seja solicitada em tempo hábil, com no mínimo 72h (setenta e duas horas) antes do
prazo final de montagem.
Artigo 21º – A Presidência do Carnaval Virtual, bem como a Direção Artística terão acesso às páginas
montadas pelas ESVs. Ademais, a Direção Artística realizará a verificação imediata, após o fim do
prazo de montagem, e apontará em seguida casos de atraso.
Parágrafo 1° – Caso seja possível e tecnicamente viável, ao término do prazo para montagem, os
logins das escolas deixarão de funcionar para alterações na página, evitando possíveis modificações
além do prazo.
Parágrafo 2° – Caso as ESVs necessitem efetuar modificações após o prazo final, deverão solicitar a
Direção Artística, que avaliará a situação e supervisionará a alteração, tendo estas alterações a
configuração de atraso e sendo passíveis das devidas punições.
Parágrafo 3° – Todas as modificações feitas pelas ESVs ficarão registradas em histórico contendo
data e hora, na própria página de montagem dos desfiles. Havendo qualquer postagem após o prazo, a
Diretoria Artística acionará a agremiação e enquadrará a conduta nos casos possíveis de punições
regulamentares.
Artigo 22º – A parte visual dos desfiles será exibida na página oficial do Carnaval Virtual
(www.carnavalvirtual.com.br). Em caso de necessidade, poderá ser usado endereço alternativo.
Parágrafo 1º – A exibição do áudio ao vivo será feita por meio de web rádio competente e/ou por
meios alternativos, caso necessário, a serem estabelecidos pela Direção Artística.
Artigo 23º – Em relação aos elementos visuais a serem apresentados:
– Os desenhos deverão ser inéditos, ou seja, não será permitido a utilização do trabalho de outra
pessoa ou cópia explícita do trabalho de outra pessoa, o mesmo se aplica a outros veículos, tais
como:
I – Enredo;
II – Sinopse;
III – Samba Enredo;
IV – Gravação;
– Os desenhos deverão possuir fundo branco ou transparente. Entende-se por fundo branco, o branco
puro de código #fffff;
– Os desenhos poderão ser feitos a mão, escaneados ou fotografados (de forma legível), ou elaborados
com a ajuda de programas de computador;
– Os desenhos devem corresponder ao que representam, não sendo considerado outros tipos de imagens
ou textos como parte da página montada;
– É permitida a presença de elementos animados no desfile de cada ESV, não havendo limitações quanto
a seu uso.
– É vedada a utilização de efeitos irrealistas (como exemplo a utilização de auras ou pedestais em
alas, bem como estruturas impossíveis de serem realizadas), sendo que os mesmos serão punidos
exclusivamente pelos jurados, seguindo direcionamento do Manual de Julgamento.
Parágrafo 1º – A respeito dos incisos do primeiro destaque deste artigo, exclui-se a proibição de
adaptações em hipóteses de reedições.
Parágrafo 2º – Caso seja constatada irregularidades com relação ao primeiro destaque deste artigo, a
denúncia de irregularidade deve ser feita formalmente à liga através de endereço eletrônico
específico, podendo o denunciante manter-se anônimo.
– As denúncias deverão ser feitas dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após o último
desfile do grupo;
– A liga terá o prazo de 72 horas para analisar se aceita ou não a denúncia, e uma vez aceita, a
punição à escola será anunciada na apuração no momento da leitura do quesito obrigatoriedades.
Artigo 24º – Constatada a irregularidade por parte da Direção Artística em relação aos elementos
visuais apresentados, haverá a comunicação imediata à ESV, que realizará as alterações a partir dos
seguintes parâmetros:
– Até 25% dos elementos visuais com irregularidades: perda de 0,2 (dois décimos) por desenho e prazo
de 24 horas para correção;
– Entre 26% e 50% dos elementos visuais com irregularidades: perda de 3 pontos e prazo de 24 horas
para correção;
– Acima de 51% dos elementos visuais com irregularidades: o desfile será considerado simbólico, não
fazendo parte do julgamento oficial e a ESV sendo rebaixada ao grupo imediatamente inferior, se for
o caso.
Parágrafo 1º – Constatado erro na montagem da página de desfile da agremiação, inicialmente será
verificado se o erro foi causado pelo sistema de montagem ou por erro humano. A escola será
comunicada e se averiguará se a imagem correta havia sido inserida e se consta da biblioteca de
imagens. Uma vez constatado que o erro foi do servidor e não da escola, será permitida a correção
sem penalidade para a agremiação.
Parágrafo 2º – Caso não seja realizada a correção das irregularidades, ou a exclusão dos elementos
irregulares do desfile, o desfile será considerado simbólico, não fazendo parte do julgamento
oficial e a ESV sendo rebaixada ao grupo imediatamente inferior, se for o caso.
Parágrafo 3º – A ESV poderá optar por fazer um desfile simbólico, desde que informando a liga que se
trata de um desfile desta maneira, sabendo que o mesmo não será julgado. O desfile poderá ser
composto por desenhos inéditos sem atingir o número de elementos mínimos, por desenhos da agremiação
já utilizados em desfiles anteriores ou ainda por uma combinação dos dois.
Título II – DOS PRAZOS E LIMITES REGULAMENTARES
Artigo 25º – Caberá à Direção Artística a verificação das obrigatoriedades regulamentares.
Parágrafo 1º – Ao fim de cada prazo regulamentar a Direção Artística divulgará Nota Oficial
informando eventuais irregularidades e punições às agremiações. Eventuais irregularidades e punições
inerentes especificamente aos desfiles serão divulgadas em ocasião da apuração.
Artigo 26º – É permitida a divulgação de desenhos ou detalhes dos trabalhos de cada agremiação,
desde que não sejam divulgadas imagens inteiras de elementos dos desfiles e/ou várias partes
recortadas de uma única imagem. O descumprimento de qualquer ponto deste artigo acarretará perda de
1,0 (um) ponto.
Parágrafo 1° – A divulgação não é obrigatória.
Seção II – Dos Prazos e Limites Regulamentares do Grupo de Acesso II
Das Disposições Relativas ao Envio do Material Audiovisual
Artigo 27º – As ESVs do Grupo de Acesso II deverão entregar o material audiovisual do desfile
(montagem da página, organograma e áudio oficiais) em dois prazos. A montagem da página deverá ser
feita até às 23h59min do dia 27 de outubro de 2026.
Parágrafo 1º – Já o organograma e áudio ao vivo oficial deverão ser entregues até às 23h59min do dia
28 de outubro de 2026.
Parágrafo 2º – A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 01 (um) ponto por dia de
atraso para cada item, sendo o prazo máximo de atraso em até às 12h do dia 30 de Outubro de 2026.
Extrapolado tal prazo, a agremiação fica impossibilitada de se apresentar, sendo automaticamente
desclassificada.
Artigo 28º – Em regime de exceção, aprovado em Painel Deliberativo, entendendo que, as escolas que
iniciam sua trajetória no Carnaval Virtual possuem mais dificuldades, permite-se que, essas possam
ter o mesmo intérprete oficial que outra escola do Grupo Especial ou Grupo de Acesso 1, sem sofrer
nenhuma penalidade. Contudo, o intérprete não poderá estar em 2 escolas deste mesmo grupo.
Das Disposições Relativas ao Samba-Enredo e Ao Vivo
Artigo 29º – Caberá à Direção Artística a cronometragem do samba ‘ao vivo’ de cada escola, que
deverá atender ao limite exato de mínimo de 10 (dez) minutos, e máximo de 15 (quinze) minutos
exatos. A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos estabelecidos sofrerá um
desconto de 0,5 (meio) ponto por minuto ausente ou excedente.
Parágrafo 1º – É facultada a utilização de esquenta, fala do presidente, alusivo e de grito de
guerra, que poderá durar até exatos 5 (cinco) minutos, que não contarão no tempo oficial de desfile.
O envio em tempo acima de 5 minutos e 01 segundos incutirá em punição de 0,5 (meio) ponto por minuto
acima do limite.
Inciso Único – O esquenta poderá ser com samba da própria escola ou de outra agremiação virtual
devidamente autorizado, ou ainda de samba do carnaval real (ao vivo).
Parágrafo 2° – Constatada qualquer irregularidade no tempo do áudio, a Direção Artística se
pronunciará sobre eventual punição à agremiação no quesito Obrigatoriedades em ocasião da apuração.
Parágrafo 3º – Não é permitida a utilização de qualquer tipo de áudio prévio como oficial, a ser
entregue seguindo o calendário oficial da direção. A ESV que optar por utilizar tal material não
terá o seu envio registrado e sofrerá a penalidade de 1 (um) ponto.
Das Disposições Relativas às Alegorias
Artigo 30º – As ESVs do Grupo de Acesso 2 deverão apresentar obrigatoriamente de 02 (dois) à 03
(três) carros alegóricos. As agremiações estão sujeitas à perda de 1,5 (um e meio) pontos caso
apresentem um número de alegorias acima do máximo ou abaixo do mínimo.
Das Disposições Relativas aos Componentes e Alas
Artigo 31º – A Comissão de Frente é elemento obrigatório no desfile e deve estar identificada como
tal obrigatoriamente, tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos
do desfile. Sua ausência acarretará a perda de 1,0 (um) ponto para a escola.
Artigo 32º – Com relação aos casais de Mestre Sala e Porta Bandeira, cada agremiação deverá
apresentar entre 01 (um) a 02 (dois) casais, estando sujeita à perda de 1,0 (um) ponto por casal
acima do máximo ou em caso de ausência total de casais. O(s) casal(is) deve(m) estar identificado(s)
como tal obrigatoriamente tanto na página de desfile quanto no organograma, na descrição dos
elementos do desfile.
Parágrafo Único: É obrigatória a presença do pavilhão (bandeira) da escola. A ausência do pavilhão
implica num desconto de 0,5 (meio) por casal sem pavilhão.
Artigo 33º – Com relação ao número de alas, cada agremiação deverá apresentar de 10 (dez) a 15
(quinze) alas, estando sujeita à perda de 0,5 (meio) ponto por ala acima do máximo ou abaixo do
mínimo no desfile.
Artigo 34º – Elementos facultativos, tais como Tripés, Elementos Cênicos, Porta-Estandartes, grupo
de Guardiões de Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Destaques de Chão, Presença ilustrativa de
Presidente, Intérprete, Carnavalesco (bem como quaisquer outros elementos que não configurem alas,
alegorias, tripés, casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira ou Comissão de Frente), estão limitados ao
número de 10 (dez) por agremiação, estando sujeita à perda de 0,5 (meio) ponto por elemento
facultativo acima do máximo no desfile.
Parágrafo 1º – Os tripés da Comissão de Frente não entram na contagem de elementos facultativos.
Parágrafo 2° – Tripés desenhados separadamente, montados na mesma imagem, serão considerados como
mesmo elemento do desfile, desde que a escola justifique a acoplagem em seu organograma.
Parágrafo 3° – Entende-se por tripé ou quadripé a estrutura alegórica que contenha no máximo 01 (um)
destaque, que deverá ter apresentação evidente e ser devidamente descrito no organograma de desfile
da agremiação.
I – Caso a escola apresente mais de um destaque no tripé e/ou quadripé, este será contado como carro
alegórico;
II – Havendo no elemento qualquer figura humana da mesma proporção, forma, cor, tamanho, ou que leve
ao entendimento de haver um segundo destaque e/ou composição alegórica, não havendo justificativa ou
argumentação plausível no organograma, aplicar-se-á interpretação de tratar-se de um destaque e, por
consequência, o elemento será classificado como carro alegórico.
Parágrafo 4º – Com exceção do grupo de Guardiões de Casal de Mestre Sala e Porta-Bandeira e das
possíveis acoplagens de tripés, nenhum dos demais elementos facultativos serão considerados em
conjunto, mas sim individualmente (P. ex: a presença de dois destaques de chão em uma única imagem
será considerada como 02 elementos facultativos e não como um único conjunto de elementos
facultativos).
Parágrafo 5º – Não são considerados elementos facultativos as figuras de rainha ou rei de bateria.
Uma vez constando, devem ser incluídos como elementos pertencentes a “ala de bateria”, não entrando
em nenhuma contagem que não seja a contagem pertencente à própria ala.
Artigo 37º – A galeria de velha guarda, é elemento obrigatório do desfile das escolas de samba
virtuais, sua presença pode estar identificada como ala do desfile (e assim, entrando na contagem
oficial de alas) ou como composição da alegoria da escola (e assim, não entrando na contagem oficial
de alas), deve também constar 2 (dois) desenhos, um de sexo masculino e outro feminino, devidamente
identificados pela escola. O elemento deverá estar especificado na descrição no organograma, deve
estar visível no desenho e devidamente identificado na página de desfile.
Parágrafo 1º – A ausência de um dos sexos na Velha Guarda acarretará a perda de 0,5 (meio) ponto na
ausência de um dos sexos e 1,0 (um) ponto pela ausência de ambos os sexos.
Artigo 35º – São estritamente obrigatórias as seguintes alas: Bateria e Baianas, e essas, entram na
contagem oficial de alas, e devem estar identificadas como tal obrigatoriamente tanto na página de
desfile quanto no organograma, na descrição dos elementos do desfile. Suas ausências acarretará a
perda de 1,0 (um) ponto cada;
Parágrafo 1º – A ala de Bateria deve constar em desenho com instrumentos, em caso da ausência dos
instrumentos a mesma será considerada como ala comum e acarretará a perda de 1,0 (um) ponto por
ausência da ala de bateria.
Artigo 36º – As Alas de Compositores, a Ala das Damas, Baianinhas, e Passistas são facultativas, mas
entram na contagem oficial de alas caso a escola opte por tê-las.
Título III – DO JULGAMENTO DOS DESFILES
Capítulo XII – Do Julgamento e Apuração dos Desfiles
Artigo 37º – O Corpo de Julgadores será formado de acordo com as regras estabelecidas pelo Painel
Deliberativo e promulgadas pelo Presidente do Carnaval Virtual em seu estatuto. Cada grupo terá seu
próprio corpo de julgadores, podendo ter até 25% (vinte e cinco por cento), isto é, um em cada
quatro, de pessoal compartilhado entre os corpos de julgadores do Grupo Especial e de Acesso. Ao
menos 25% dos julgadores dos quesitos conjunto, fantasias e alegorias deverão ser artistas que
trabalham com arte digital.
Paragrafo 1º – O Corpo de Julgadores do Grupo de Acesso II poderá ser composto por até 70% (setenta
por cento) de julgadores participantes dos demais grupos da liga.
Artigo 38º – São quesitos em julgamento, cada um contando com 03 (três) julgadores:
- Conjunto;
- Samba-Enredo;
- Enredo;
- Alegorias e Adereços;
- Fantasias
Artigo 39º – Cada Julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 09 (nove) a 10 (dez) pontos,
com fracionamento de 0,1 (um décimo).
Parágrafo 1º – O Carnaval Virtual fornecerá aos Julgadores o Mapa de Notas, que conterá espaço para
notas, as justificativas (que são obrigatórias para as notas inferiores a 10 pontos) e demais
observações pertinentes. O mapa, depois de entregue, não poderá ser substituído de forma alguma e
por motivo nenhum.
Parágrafo 2º – Dentre as notas aplicadas pelos jurados, a que tiver menor avaliação (nota mais
baixa) será obrigatoriamente excluída, sendo contabilizadas na soma do resultado da apuração somente
as duas maiores notas aplicadas a cada um dos quesitos propostos.
Parágrafo 3º – Caso o jurado atribua nota menor que o mínimo permitido, esta nota será
automaticamente substituída pela nota mínima prevista no caput deste artigo.
Título IV – DA APURAÇÃO
Artigo 40º – A leitura das notas do Carnaval Virtual acontecerá em 21 ou 28 de novembro de 2026 às
16h, com o respectivo serviço de streaming competente, podendo ser transmitido, também, por meio
alternativo, se a organização do desfile achar necessário.
Parágrafo 1º – A apuração será conduzida pelo Presidente do Carnaval Virtual, Diretor Administrativo
do Carnaval Virtual, ou pessoa indicada pelo Presidente para que se realize a leitura das notas. O
orador das notas primeiramente confirmará, junto à Direção Artística, as punições que serão
atribuídas a cada agremiação, e, na sequência, as notas atribuídas pelos julgadores.
Parágrafo 2º – A ordem de leitura dos quesitos será definida em sorteio realizado no dia 27 de
novembro de 2026, às 18h, via chamada interna a ser convocada pela Presidência do Carnaval Virtual
ou Diretoria Administrativa.
Parágrafo 3° – A apuração poderá ser realizada em caráter presencial, contando os membros das
agremiações participantes no local, não sendo obrigatoriamente a sua organização pelos membros das
diretorias.
Parágrafo 4º – A ESV penalizada pelo não cumprimento das obrigatoriedades poderá interpor recurso à
direção da liga em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da apuração.
– A liga tem até 72 (setenta e duas) horas para aceitar a denúncia e o prazo de 7 (sete) dias após
sua aceitação para o seu julgamento.
Artigo 41º – As obrigatoriedades serão o primeiro critério de desempate. Caso não haja condições
para tal, recorrer-se-á, a sua última nota lida, incluindo os descartes atribuídos. Caso persista o
empate, será considerado o somatório de notas como terceiro critério. Por fim, as notas concedidas
em cada quesito, inclusive as que foram descartadas, na ordem inversa de precedência que foi
estabelecida em sorteio, ou seja, o primeiro quesito como desempate será o último quesito lido. Por
fim, caso ainda não seja solucionado o desempate, ambas as agremiações serão declaradas vencedoras
do Carnaval Virtual vigente.
Parágrafo Único – Caso falte um jurado, será convocado um reserva. Na hipótese de inexistência de
jurado, será atribuída a nota 10 no quesito para todas as escolas.
Artigo 42º – As justificativas serão divulgadas, tão logo possível, após o término da apuração, no
site oficial do Carnaval Virtual. As ESVs terão prazo máximo de 48 horas a partir da publicação das
justificativas para apresentar queixas a Direção dos Desfiles, sobre assuntos referentes à apuração,
que deverão ser analisados. Após o término deste prazo, o resultado final do Carnaval Virtual 2026
será homologado e o Presidente do Carnaval Virtual declarará encerrado o mesmo, abrindo o começo do
período preparatório para o Carnaval Virtual 2027.
Título V – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS PARA O CARNAVAL VIRTUAL 2027 e 2028
Artigo 43º – Para a organização dos Grupos Especial e Grupos de Acesso em 2027, levando-se em
consideração o resultado do Carnaval Virtual de 2026, fica estabelecido:
– Ocorrerá à ascensão das QUATRO primeiras colocadas do Grupo de Acesso 2 ao Grupo de Acesso 1;
– Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo Especial ou Grupo de Acesso 1, o Carnaval Virtual,
através de seu Painel Deliberativo, definirá se chamará a mais colocada do Grupo de Acesso II, que
não tiver conseguido o acesso em 2026.
– Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo de Acesso I, o Carnaval Virtual, através de seu Painel
Deliberativo, definirá se chamará a mais colocada do Acesso II, que não tiver conseguido o acesso em
2026.
Título VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 44º – Para efeitos de aplicação do presente regulamento, convenciona-se:
– Em caso de norma que tenha como referência a palavra “dia”, considera-se também sua fração em
horas, minutos e segundos como uma unidade de tempo;
– Em caso de norma que tenha como referência a palavra “minuto”, considera-se também sua fração em
segundos como uma unidade de tempo.
Artigo 45° – Para 2026, serão fixados o número de QUATRO escolas a ascenderem do Grupo de Acesso II
ao Grupo de Acesso I, a valer para o carnaval 2026.
Artigo 46º – Fica autorizada, em caso de necessidade e devidamente aprovado pelas agremiações
participantes do Carnaval Virtual com direito a voto no Painel Deliberativo, a criação de um novo
grupo inicial ou intermediário de agremiações, objetivando melhor organização e competitividade para
o Carnaval de 2027.
Parágrafo Único – A critério das agremiações, sendo devidamente aprovado, o grupo recém-criado
poderá ser utilizado já para o Carnaval 2026 ou para o ano seguinte, no Carnaval 2027.
Artigo 47º – Quaisquer situações não mencionadas no presente regulamento, bem como quaisquer
situações que gerem dúvidas deverão ser apresentadas à Diretoria Artística, que analisará o caso e
submeterá a votação no Painel Deliberativo.
Artigo 48º – Este presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 2026.
Adalmir Menezes
Presidente do Carnaval Virtual
Diego Martins Araújo
Diretor Administrativo do Carnaval Virtual
Lucas Guerra e Marcos Borges
Diretores Artísticos do Carnaval Virtual